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7ª Corrida do Judiciário: ícone das corridas de rua celebra incentivo à modalidade

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Realizada no domingo (9), a 7ª Corrida do Judiciário comprovou novamente a popularização do esporte entre os cuiabanos. Aproveitando uma manhã de clima agradável, cerca de mil pessoas se reuniram para participar da prova de rua promovida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e pela Associação Mato-grossense de Magistrados (AMAM).
Com percursos de caminhada de 2 km e corrida de 5 km e 10 km, o evento aliou competição, confraternização, saúde e qualidade de vida em um só momento. O engajamento maciço da sociedade foi celebrado não só pelos organizadores, mas também por figuras marcantes do esporte regional.
Uma das pioneiras da modalidade na capital de Mato Grosso, Nadir Sabino marcou presença na corrida, mas desta vez não como atleta. Hoje profissional de educação física, ela torceu, motivou, entregou medalhas e auxiliou no suporte aos atletas. Apesar de ter sido fora da pista, a atuação de Sabino não deixou de ser marcante e, segundo suas próprias palavras, gratificante.
“Para mim, foi gratificante estar na 7ª Corrida do Judiciário. Um privilégio. Vi que até os adeptos da caminhada estão crescendo e isso é importante, pois o esporte ajuda a salvar vidas. É especial acompanhar tantas pessoas acordando em um domingo de manhã para participar de uma corrida”, celebrou.
De acordo com ela, mesmo uma simples caminhada já pode ser considerada uma vitória. “Estamos vivendo no mundo das tecnologias, em que muitas pessoas acordam com o celular na mão ou vendo televisão. Mas é preciso também sair do sofá, se exercitar. Se não consegue correr, faça uma caminhada no bairro, nos parques, isso é importante”, completou.
As corridas de rua têm se tornado cada vez mais frequentes em todo o Brasil. Segundo a Associação Brasileira de Organizadores de Corridas de Rua, em 2024 foram realizadas 2.827 provas oficiais em todo o território nacional. Com crescimento de 64% em relação a 2023, Mato Grosso está entre os estados mais constantes na taxa de aumento de eventos.
Para Nadir Sabino, o envolvimento de instituições como o Judiciário de Mato Grosso é fundamental para que a procura por esse esporte continue em alta. Ela contou ainda que o calendário esportivo de Cuiabá já conta com diversas corridas previstas para o próximo ano e muitas delas promovidas por órgãos públicos.
“Como profissional de educação física, participo de um projeto gratuito no Parque das Águas e vejo que em Cuiabá aumentou muito o número de corredores. Isso está acontecendo também por conta de eventos feitos por instituições como o TJMT, que estão cada vez mais engajadas e agregando a corrida na rotina de atividades físicas dos servidores e colaboradores”, avaliou.
A corrida foi organizada pelo TJMT, sob coordenação do desembargador Rodrigo Roberto Curvo, e pela AMAM. Além de medalhas para todos que ultrapassaram a linha de chegada, foram entregues ainda premiações em dinheiro para os três primeiros colocados, masculino e feminino, na categoria público geral 5 km e 10 km.
Parceiros e apoiadores: AMAM, Verde Novo, Funac, Malai Manso Resort, Aprosoja, Ginco, Sicoob, Bom Futuro, Crepaldi, Sicredi, AMA Clinic, Amaggi, Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, Unimed, Lebrinha, Beto Sports, Powerade, Cemulher, Ceja, Departamento de Saúde, Comitê de Equidade Racial, Núcleo de Sustentabilidade.
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Autor: Bruno Vicente

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Fotografo: Lucas Figueiredo

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Aposentada consegue anular consignados feitos por golpistas

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Aposentada vítima de fraude bancária conseguiu cancelar dois empréstimos consignados feitos sem autorização e será indenizada.

  • Instituições financeiras também terão de devolver parte do valor transferido via PIX após o golpe.

Uma aposentada de Tabaporã que sofreu um golpe após a contratação fraudulenta de dois empréstimos consignados em seu nome, no valor total de R$ 25 mil, conseguiu na Justiça a anulação dos contratos e a condenação de duas instituições financeiras ao pagamento de indenização por danos morais e restituição parcial dos valores transferidos via PIX.

A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que manteve integralmente a sentença e negou os recursos apresentados pelos bancos.

De acordo com o processo, os empréstimos foram lançados na conta da consumidora sem manifestação válida de vontade. Parte do valor foi usada para quitar um boleto e, na sequência, a vítima recebeu contato de um suposto atendente bancário informando que seria necessário devolver a quantia para cancelar o contrato. Assustada, ela transferiu o dinheiro ao filho, que, também orientado pelo golpista, enviou os valores via PIX para contas indicadas por ele.

Ao analisar o caso, o colegiado reconheceu que se trata de relação de consumo e aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, além das Súmulas 297 e 479 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelecem a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas na prestação do serviço, inclusive em casos de fraudes praticadas por terceiros.

Em relação ao banco responsável pela contratação do consignado, a corte apontou falha na verificação da autenticidade da operação, destacando que a ausência de consentimento da consumidora torna o contrato nulo e os débitos inexigíveis. Para os julgadores, fraudes dessa natureza configuram fortuito interno, inerente ao risco da atividade bancária, e não afastam o dever de indenizar.

Quanto à instituição que recebeu os valores via PIX, foram rejeitadas as preliminares de ilegitimidade passiva e de denunciação da lide ao beneficiário das transferências. O entendimento foi de que o banco integra a cadeia de fornecimento do serviço bancário e, embora não tenha participado da fraude inicial, falhou ao não adotar medidas eficazes previstas no Mecanismo Especial de Devolução (MED) após a comunicação do golpe.

Por isso, foi mantida a condenação para restituição de R$ 7,5 mil, correspondente a 50% do valor transferido, observando critérios de proporcionalidade.

Além disso, foi confirmada a condenação solidária das instituições ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, sendo R$ 4 mil para cada autor. Para a relatora, a contratação indevida de empréstimo e a perda de valores de natureza alimentar ultrapassam o mero aborrecimento e configuram dano moral presumido.

Processo nº 1000014-22.2025.8.11.0094

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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