O Governo de Mato Grosso deu início às entregas de 3.589 cartões do Fundo de Apoio à Agricultura Familiar (Fundaaf) – Inclusão Rural, política pública implantada e coordenada pela Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf), responsável pelo fomento, gestão e repasse financeiro às famílias beneficiárias.
A entrega começou na sexta-feira (14.11), em Cuiabá. A partir desta terça-feira (18.11), a ação continua nos demais municípios, garantindo que o benefício chegue de forma organizada e segura às comunidades rurais.
Com R$ 21,4 milhões em investimentos, o programa tem como objetivo promover a inclusão produtiva e o desenvolvimento sustentável de agricultores em situação de vulnerabilidade social, fortalecendo a agricultura familiar e ampliando oportunidades de renda no campo.
Ao todo, 5.545 projetos foram analisados, contemplando pessoas cadastradas no CadÚnico Rural, com renda per capita de até meio salário mínimo. A iniciativa prioriza comunidades tradicionais, mulheres, jovens e idosos, reafirmando o compromisso do Estado com equidade e valorização da diversidade no meio rural.
Para a secretária de Agricultura Familiar, Andreia Fujioka, o Fundaaf – Inclusão Rural representa um marco no fortalecimento da produção familiar.
“Este programa nasceu dentro da Seaf, foi estruturado pela nossa equipe e implantado com muito cuidado para chegar a quem realmente precisa. A Secretaria coordena o fomento, os investimentos e o repasse que transforma a vida das famílias. Hoje celebramos oportunidades reais de desenvolvimento no campo.”
O programa também conta com o olhar sensível da primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, escolhida pela Seaf como madrinha do programa.
“Esse projeto conversa profundamente com tudo o que defendemos no SER Família. Ser carinhosamente convidada para ser madrinha dessa iniciativa é uma honra que recebo com muita gratidão. É emocionante ver mulheres, jovens, indígenas, quilombolas e tantas outras famílias tendo a oportunidade de prosperar. O Fundaaf vai muito além de um apoio financeiro, ele simboliza esperança, dignidade e novas oportunidades. Agradeço de coração pela homenagem e reafirmo meu compromisso com todos que mais precisam.”, afirmou Virginia Mendes.
O governador Mauro Mendes destacou o impacto estrutural que o programa representa para o Estado.
“Esse Governo tem feito o maior investimento da história na agricultura familiar, porque sabemos que esse setor sustenta milhares de famílias e movimenta a economia local. O Fundaaf leva dignidade, autonomia e oportunidade, garantindo que cada beneficiário possa produzir mais e viver melhor. Esse é o papel de um governo que trabalha para todos.”
Já o vice-governador Otaviano Pivetta ressaltou o alinhamento entre inclusão produtiva e desenvolvimento econômico.
“Quando investimos na agricultura familiar, investimos no presente e no futuro do estado. O Fundaaf fortalece quem está na base da produção e ajuda os municípios a crescerem com mais equilíbrio, autonomia e sustentabilidade. É uma política pública necessária, responsável e transformadora.”
Representação apresentada por Iraci Ferreira de Souza acusa parlamentar de ataques pessoais, quebra de decoro e uso do mandato para desqualificar a gestora
A prefeita de Pedra Preta, Iraci Ferreira de Souza, apresentou uma representação disciplinar contra o vereador Carlos Fernando Pereira de Oliveira, o “Fernando do Galvileiro”, sob acusação de violência política de gênero e quebra de decoro parlamentar.
A denúncia foi encaminhada à Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal e, posteriormente, remetida à Presidência do Legislativo para análise e adoção das providências cabíveis. No documento de encaminhamento, a própria Procuradoria ressalta que não possui natureza investigativa ou poder para aplicar sanções, cabendo aos órgãos competentes da Câmara analisar o caso.
Segundo a representação, os episódios teriam ocorrido durante fiscalizações e manifestações públicas realizadas pelo vereador nos meses de junho, julho e agosto de 2026. A prefeita sustenta que as críticas ultrapassaram o debate administrativo e passaram a conter ataques pessoais e expressões consideradas ofensivas.
Entre os episódios citados está uma fiscalização realizada no Distrito Industrial, em junho, quando o parlamentar fez críticas à administração municipal. Outro fato apontado ocorreu às margens da Rodovia 459, em julho. A representação também relata um episódio ocorrido em 11 de agosto, na Farmácia Municipal, quando o vereador realizou uma transmissão ao vivo e questionou a falta de medicamentos. A defesa da prefeita afirma que, durante essas manifestações, foram utilizadas expressões como “incompetente”, “omissa” e “mentirosa”.
Na representação, Iraci argumenta que não pretende impedir a fiscalização do Legislativo ou críticas à administração, mas sustenta que houve uma sequência de manifestações direcionadas à sua pessoa e à sua condição de mulher ocupante do cargo de chefe do Executivo.
O documento fundamenta a denúncia na legislação que trata da violência política contra a mulher e também defende que a imunidade parlamentar não serviria para proteger eventuais ofensas pessoais sem relação direta com o exercício legítimo do mandato.
Ao final, a prefeita solicita o recebimento da representação, a análise preliminar dos fatos e o encaminhamento do caso à Mesa Diretora e à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Pedra Preta. Entre as medidas requeridas está a abertura de processo disciplinar que poderá, caso as acusações sejam comprovadas e observados o contraditório e a ampla defesa, resultar inclusive na cassação do mandato do vereador.
Iraci também pede o envio de cópia dos autos ao Ministério Público de Mato Grosso, para análise de eventuais ilícitos funcionais e crimes contra a honra. A representação foi protocolada na Câmara Municipal de Pedra Preta no dia 20 de agosto de 2026.
Até esta etapa, trata-se de uma representação com acusações formuladas pela prefeita, e não de uma decisão definitiva contra o parlamentar. Caberá aos órgãos competentes da Câmara avaliar o prosseguimento do caso e assegurar ao vereador o direito de defesa.
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