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Na COP30, MMA anuncia conjunto de ações para fortalecer direitos de povos e comunidades tradicionais

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O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) anunciou, na última segunda-feira (17/11), um conjunto de medidas para fortalecer os direitos de povos e comunidades tradicionais (PCTs). As ações incluíram o lançamento da segunda edição do Prêmio Guardiãs da Sociobiodiversidade e a inclusão, pela primeira vez, dos 28 segmentos de PCTs no 12° Censo Agropecuário, Florestal e Aquícola do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). As ações foram apresentadas no Pavilhão do Círculo dos Povos, na Zona Verde da COP30. 

O evento também foi marcado pela apresentação do Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PDPCT), que será instituído por meio de decreto.

A cerimônia foi conduzida pela secretária nacional de Povos e Comunidades Tradicionais e Desenvolvimento Rural Sustentável do MMA, Edel Moraes, que enfatizou o comprometimento do governo federal na construção de políticas robustas para os PCTs. Ela lembrou que mais de 20 ministérios participam do processo de construção do plano. “Este momento não é apenas sobre apresentar o andamento de um Plano. É sobre sairmos do lugar do outro e reconhecer a centralidade dos povos e comunidades tradicionais na construção do país.” 

A fala estabeleceu o eixo central da agenda: a valorização institucional de PCTs como sujeitos estratégicos das políticas ambientais e climáticas. “Estamos saindo da etapa do reconhecimento e consolidando políticas concretas para fortalecer os territórios e garantir direitos”, acrescentou Daniel Viegas, chefe de gabinete da ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva.

O secretário de Políticas para Quilombolas, Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Povos de Terreiros e Ciganos, do Ministério da Igualdade Racial, Ronaldo Santos, reforçou a importância de situar o debate climático para além das florestas, colocando em foco as populações que protegem e mantêm esses territórios vivos. Ele afirmou que “o grande desafio das COPs é discutir para além das florestas, é discutir os povos que protegem esses espaços”, destacando que não existe agenda climática sem considerar os PCTs. 

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Censo

A incorporação dos PCTs no Censo foi confirmada pelo presidente do IBGE, Márcio Pochmann. Em sua avaliação, o processo permitirá ampliar a precisão e a profundidade das informações sobre os territórios tradicionais. “É a partir da realidade revelada que as políticas públicas se realizam”, ponderou. 

A pesquisa, principal levantamento estatístico sobre produção agropecuária e extrativista do país, terá seu primeiro teste de campo ainda em novembro, abrangendo seis municípios de diferentes biomas. Os questionários serão aplicados considerando a participação direta de PCTs.

A pesquisa investigará produção de alimentos para comunidades, composição da força de trabalho rural, padrões de ocupação territorial e atividades agropecuárias, extrativistas e aquícolas. Nessa etapa preparatória, o IBGE já identificou milhares de localidades com grupos tradicionais e, em articulação com o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT), reuniu informações de outros 1.200 formulários sobre territórios tradicionais. Os resultados do Censo Agro fornecerão bases seguras para orientar políticas públicas voltadas aos PCTs nos próximos anos, atendendo a uma das principais demandas estruturantes do PDPCT.

Prêmio Guardiãs da Sociobiodiversidade

A segunda edição do Prêmio Guardiãs da Sociobiodiversidade contará com investimento total de R$ 3 milhões, recurso que beneficiará 50 organizações de base que atuam na proteção dos conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade. Além de aumentar o número de premiados, o novo edital ampliou também o valor destinado para cada iniciativa, que chegará a R$ 50 mil.

A secretária nacional de Bioeconomia do MMA, Carina Pimenta, ressaltou que os avanços reforçam o compromisso com o fortalecimento das ações realizadas nos territórios tradicionais. “Precisamos trabalhar o reconhecimento e tirar da invisibilidade as iniciativas que mantêm viva a sociobiodiversidade do país, garantindo que os recursos tenham uso direto nos territórios e cheguem a quem realmente cuida da natureza e das relações comunitárias”.

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As inscrições estarão abertas a partir de 19 de novembro e poderão ser realizadas até 19 de janeiro de 2026. Podem participar organizações representativas de povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, comunidades quilombolas e agricultores familiares que desenvolvem ações de proteção, valorização e transmissão de conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade brasileira. Saiba mais aqui.

A coordenadora da Câmara Setorial das Guardiãs e dos Guardiões da Biodiversidade, Cristiane Julião, ressaltou o impacto do prêmio nos territórios. 

O representante da Associação dos Produtores Rurais de Carauari (Asproc), no município de Carauari (AM), Ecivaldo Dias Ferreira, uma das entidades reconhecidas pela primeira edição, sintetizou o sentido da ação ao afirmar que “cada semente que é plantada, a gente tenta regar.” 

Representando o Banco do Brasil, José Ricardo Sasseron lembrou que a instituição atua para garantir que os recursos cheguem na ponta e afirmou que “o governo cria os programas, e nós trabalhamos para que o apoio chegue às comunidades”. 

Agricultura familiar

A secretária-executiva do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), Fernanda Machiavelli, também participou do ato. Ao mencionar os programas desenvolvidos pela pasta, Machiavelli ressaltou que os PCTs são protagonistas da conservação e do uso sustentável da sociobiodiversidade,  são “atores que detêm conhecimentos e saberes essenciais para apontar caminhos de desenvolvimento e de justiça climática”.

Assessoria Especial de Comunicação Social do MMA
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Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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