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Exportações recordes sustentam o preço do boi, mas alta nos abates limita valorização, aponta Itaú BBA

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O relatório Agro Mensal, divulgado pela Consultoria Agro do Itaú BBA, traz uma leitura abrangente sobre o mercado do boi gordo. Segundo o documento, os abates bovinos cresceram 7% no terceiro trimestre de 2025, impulsionados pela boa rentabilidade dos confinamentos e pela gestão eficiente de riscos adotada por produtores que aproveitaram os melhores momentos para fixar preços.

Em setembro, o crescimento foi ainda mais expressivo, chegando a 13% em relação ao mesmo mês de 2024. Dados preliminares do Serviço de Inspeção Federal (SIF) indicam que, em outubro, os abates podem ter registrado alta de 15% sobre o mesmo período do ano anterior.

Confinamentos aquecidos ampliam oferta e limitam ganhos

As margens positivas observadas ao longo de 2025 motivaram produtores a intensificar a engorda de animais, aumentando a oferta de gado terminado. O contrato com vencimento em outubro chegou a ser negociado acima de R$ 330 por arroba durante parte do período entre março e agosto, encerrando o mês em R$ 317/@.

Mesmo com esse cenário, a maior disponibilidade interna de carne acabou limitando uma valorização mais expressiva dos preços, apesar da forte demanda internacional.

Exportações batem recorde e sustentam o mercado

O bom desempenho das exportações foi um dos principais fatores de sustentação do mercado no período. Em setembro e outubro, o Brasil registrou dois recordes consecutivos, embarcando 315 mil e 320 mil toneladas de carne bovina in natura, respectivamente — o que representa alta de 16,7% em relação ao acumulado de janeiro a outubro de 2024.

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Ainda assim, o aumento expressivo dos abates manteve o mercado interno bem abastecido. Mesmo com essa pressão, o boi gordo apresentou recuperação entre o fim de setembro e meados de novembro, subindo 5,6%, enquanto a carcaça casada valorizou 7,9% no mesmo intervalo.

Relação de troca se deteriora com alta no custo do bezerro

Embora o preço do boi tenha reagido nos últimos meses, a relação de troca entre boi gordo e bezerro piorou consideravelmente. No comparativo entre outubro de 2024 e outubro de 2025, o boi paulista ficou 4,8% mais barato, enquanto o bezerro em Mato Grosso do Sul subiu 15,4%.

Essa diferença pressiona a rentabilidade dos pecuaristas, principalmente aqueles focados em recria e engorda.

Incertezas com a China pressionam contratos futuros

O relatório também destaca a influência dos rumores sobre possíveis medidas protecionistas da China, principal destino da carne bovina brasileira. Especulações indicam que o país poderia restringir as importações devido ao excesso de oferta interna.

Embora a decisão — inicialmente prevista para agosto de 2025 — tenha sido adiada para novembro, a incerteza já impactou o mercado. Nas últimas semanas, os contratos futuros recuaram entre R$ 10 e R$ 13/@, refletindo o receio dos agentes.

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Atualmente, o mercado chinês responde por cerca de 50% das exportações brasileiras, o que torna qualquer mudança política um fator crucial para o equilíbrio de preços.

Cenário de curto prazo segue positivo

Apesar dos rumores, não há confirmação oficial de novas restrições chinesas, e o cenário de curto prazo segue favorável. O Itaú BBA projeta que, se os abates não se mantiverem acima de 10% em novembro e dezembro, deve haver redução na oferta interna, favorecendo uma alta nos preços da carne nas próximas semanas.

A demanda doméstica aquecida e o alívio nas barreiras comerciais com os Estados Unidos também reforçam a tendência positiva no curto prazo.

Perspectivas para 2026: menor oferta e custos mais competitivos

Para 2026, o Itaú BBA projeta um cenário otimista para a pecuária brasileira, com redução na oferta de gado terminado, custos de produção mais competitivos e demanda externa consistente. Além disso, a menor produção e exportação de carne bovina nos Estados Unidos tende a favorecer o Brasil no mercado internacional.

O principal ponto de atenção segue sendo o aumento no custo da reposição, que exige preços ajustados para manter a rentabilidade dos sistemas de terminação.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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