Política Nacional

Wellington defende modernização da Justiça do Trabalho em Mato Grosso

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O senador Wellington Fagundes (PL-MT), em pronunciamento nesta terça-feira (18), destacou o projeto de lei que transforma três cargos vagos de juiz do trabalho substituto em um único cargo de desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região. Segundo ele, o PL 3.292/2025 busca aumentar a eficiência da Justiça do Trabalho em Mato Grosso sem gerar despesas adicionais.

— Trata-se de uma medida responsável, técnica e inadiável. Uma medida que não aumenta despesas, mas aumenta eficiência; uma medida que não cria privilégios, mas cria, acima de tudo, respostas para um estado que cresce em ritmo acelerado. Falo aqui do Mato Grosso, que se tornou um dos motores do Brasil; potência na produção, na exportação, na inovação tecnológica, na logística e também na geração de empregos. Quando o estado avança, suas instituições precisam acompanhar esse avanço, ou, então, correremos o risco de permitir que o desenvolvimento seja maior do que a capacidade de protegê-lo — disse. 

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O senador afirmou que a estrutura atual do tribunal não acompanha o crescimento econômico e populacional do estado. Ele lembrou que o TRT foi instalado em 1992 e que o número de desembargadores permaneceu o mesmo, apesar do aumento da demanda. Fagundes citou iniciativas anteriores de apoio à Justiça do Trabalho, como a construção da sede do TRT e do Fórum Trabalhista de Lucas do Rio Verde, e mencionou projetos em andamento, como a criação do nono cargo de desembargador e a instalação do Fórum de Nova Mutum.

—  É importante destacar, esse projeto tem um apoio amplo, plural e suprapartidário, porque não é bandeira de um lado ou de outro, é bandeira do Brasil, e a política feita com maturidade, responsabilidade e foco no interesse público é fundamental. E o que significa isso? Na prática, para o cidadão trabalhador e para quem gera empresas, significa decisões muito mais rápidas, significa segurança jurídica, significa ambiente de negócios mais saudável, significa, acima de tudo, mais confiança, mais previsibilidade e mais desenvolvimento. Uma justiça que acompanha o ritmo de quem produz é uma justiça que impulsiona o país — declarou. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

CCJ admite PEC que inclui guardas municipais e agentes de trânsito na segurança pública

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/22, que inclui as guardas ou polícias municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública no país.

A proposta, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e já aprovada pelo Senado, recebeu parecer favorável do relator, deputado Rodrigo de Castro (União-MG).

A PEC altera o artigo 144 da Constituição Federal para inserir as guardas ou polícias municipais e os agentes de trânsito no rol dos órgãos de segurança pública. A medida autoriza os municípios a constituírem essas corporações com atribuições de:

  • proteção de seus bens, serviços e instalações;
  • policiamento ostensivo local e comunitário;
  • exercício de ações de segurança em seus territórios; e
  • apoio e colaboração com os demais órgãos de segurança pública.

A proposta também acrescenta o policiamento de trânsito às atividades de segurança viária e autoriza os municípios a alterarem, por meio de lei, a nomenclatura de suas guardas. Além disso, estabelece que o preenchimento do quadro de servidores dessas corporações deve ocorrer exclusivamente por concurso público ou pela transformação dos cargos dos atuais guardas municipais.

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Análise jurídica
Em seu parecer, o deputado Rodrigo de Castro destacou que a proposta cumpre todos os requisitos constitucionais de admissibilidade, sem violar cláusulas pétreas. O relator apontou que a inclusão prestigia a autonomia municipal e a cooperação entre os entes federativos, em consonância com entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) que já reconhecem a constitucionalidade do policiamento comunitário por guardas municipais.

Rodrigo de Castro ressaltou ainda que o debate sobre a conveniência, a oportunidade e o alcance detalhado das atribuições dessas categorias será realizado na próxima etapa de análise da matéria.

Próximos passos
O mérito da PEC 37/22 será analisado por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, o texto precisará ser votado e aprovado pelo Plenário em dois turnos de votação.

Da Redação/WS

Fonte: Câmara dos Deputados

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