Política Nacional

Cumprimento de regras fiscais em 2026 depende do Congresso, diz IFI

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Para que o governo federal cumpra as regras fiscais de 2026, é preciso que o Congresso Nacional aprove certas medidas. É o que alerta o Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF) nº 106, publicado nesta quarta-feira (19) pela Instituição Fiscal Independente – IFI.

O documento também traz uma análise dos gastos tributários (que, conforme ressalta a IFI, cresceram exponencialmente nos últimos anos), da abertura de exceções no cumprimento das regras fiscais e do comportamento do mercado de trabalho.

A IFI destaca que o país ainda está longe de um ajuste fiscal mais ambicioso, que “permita a estabilização da dívida pública e a retomada de investimentos pelo governo”. Mas, de acordo com o relatório, é possível cumprir as metas fiscais de 2026, mesmo sendo um ano de eleições nacionais, “quando diminui o espaço político e institucional para reformas e mudanças fiscais profundas”.

“Tudo indica que, assegurada a aprovação pelo Congresso Nacional de algumas medidas que estão na mesa de discussões, como ocorreu na terça-feira, 18 de novembro, que podem incrementar a arrecadação anual em R$ 19 bilhões, o governo federal conseguirá, não sem diligente esforço, cumprir as regras fiscais em 2026. Graças aos abatimentos legais permitidos na meta de resultado primário e no teto de gasto previsto, e mirando o limite inferior da margem de tolerância da meta fiscal nos termos da Lei Complementar 200/2023 [novo arcabouço fiscal]”, diz o documento.

Benefícios tributários

Uma das preocupações apontadas no relatório se refere ao crescente aumento dos gastos tributários nos últimos anos — decorrentes de incentivos, renúncias, benefícios fiscais e imunidades no plano da tributação, entre outros.

Para a IFI, será necessário um esforço adicional dos parlamentares, nas semanas finais de 2025, para que sejam aprovadas iniciativas como o PLP 182/2025, projeto de lei complementar que tem o objetivo de reduzir gastos tributários. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. O relatório destaca que as medidas previstas nessa proposta devem ajudar a assegurar o fechamento do Orçamento e o cumprimento das regras fiscais em 2026.

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O PLP 182/2025 propõe uma redução gradual e padronizada dos incentivos e benefícios de natureza tributária em âmbito federal. A estimativa é que isso resultará em uma receita de R$ 19,8 bilhões para os cofres do Poder Executivo. Essa previsão de arrecadação já faz parte, inclusive, do Projeto de Lei Orçamentária de 2026 (PLN 15/2025) que foi encaminhado pelo Executivo ao Congresso.

Além disso, o Relatório de Acompanhamento Fiscal apontou discrepâncias nos dados referentes aos gastos tributários da União quando se compara o Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT) da União, com base calculada pela Receita Federal, e a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), com informações prestadas pelas empresas.

“Considerando a consulta realizada pela IFI nas bases de informações do DGT e da Dirbi, a análise preliminar dos dados referentes a gastos tributários da União indica incertezas em relação à efetividade na concessão de benefícios tributários. Isso sugere a necessidade de aumento da transparência na concessão e divulgação das informações, além da criação de instrumentos de revisão periódica desses benefícios, privilegiando o retorno social e econômico dessa política”, enfatiza o relatório.

Exceções às regras fiscais

O relatório também aborda a abertura de exceções e brechas em relação ao cumprimento das regras fiscais (meta de resultado primário e limite de despesas), estabelecidas pela Lei Complementar 200, de 2023, e pela Lei de Responsabilidade Fiscal, entre outras normas afins.

A IFI lembra que as regras fiscais realmente contemplam situações de “escape” para seu cumprimento, mas alerta para o risco do uso recorrente dessas exceções.

“Embora a excepcionalização de despesas possa garantir o cumprimento formal das regras, o uso contínuo desse expediente pode trazer um indesejável enfraquecimento dessas regras como âncoras fiscais e, por conseguinte, perda de capacidade na coordenação das expectativas dos agentes. No limite, as regras deixariam de orientar os rumos da política fiscal, diminuindo a previsibilidade da atuação do poder público em relação à execução das despesas primárias.”

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Mercado de trabalho

A IFI analisou a dinâmica do mercado de trabalho antes da pandemia, durante a pandemia e depois da pandemia, com foco na taxa de participação e nos fatores condicionantes. De acordo com o relatório, a taxa de participação não retornou ao patamar anterior ao período pandêmico.

Conforme a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), realizada pelo IBGE, a população em idade de trabalho era de 174,1 milhões de pessoas no segundo trimestre de 2025. Desse total, 108,6 milhões compunham a força de trabalho, sendo 102,3 milhões ocupadas e 6,3 milhões desocupadas, enquanto 65,5 milhões estavam fora da força de trabalho.

Entre os ocupados, 63,6 milhões tinham vínculo formal e 38,7 milhões exerciam atividades informais. No contingente de desocupados, 4,3 milhões buscavam trabalho há menos de um ano e 1,3 milhão estavam nessa condição há mais de dois anos.

De acordo com o relatório, a ocupação segue em expansão, impulsionada pelo emprego formal, enquanto o contingente informal, estável entre 2021 e 2024, iniciou leve recuo. O documento também aponta que o número de desocupados vem diminuindo de forma consistente, com redução do desemprego de curta e longa duração. Mas, por outro lado, persiste o aumento do total de pessoas fora da força de trabalho.

A IFI ressalta que uma taxa de participação persistentemente menor reduz o Produto Interno Bruto (PIB) potencial, limita o crescimento da oferta de trabalho e afeta projeções de longo prazo.

“Avançar no diagnóstico desses fatores pode subsidiar políticas de saúde, prevenção de incapacidades e apoio à empregabilidade, contribuindo para mitigar perdas de capacidade produtiva e ampliar o contingente de pessoas aptas a ingressar ou retornar ao mercado de trabalho.”

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.

A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.

Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.

A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.

Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.

A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.

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Pagamento flexível

A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.

O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.

Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.

A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.

Agentes financeiros

O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

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As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.

Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.

Transparência

O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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