Política Nacional

Lei garante fisioterapia no SUS a pacientes que retirarem mama

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A assistência fisioterapêutica a pacientes submetidas à retirada da mama agora é garantida por lei. Sancionada na sexta-feira (21) pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, a Lei 15.267, de 2025 determina que o Sistema Único de Saúde (SUS) forneça fisioterapia às pessoas submetidas à mastectomia, cirurgia de remoção parcial ou total da mama, utilizada no tratamento de câncer. A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), que ocorreu nesta segunda-feira (24) e sua aplicação terá início em 180 dias.

Atualmente, a Lei 9.797, de 1999 garante às mulheres submetidas à mastectomia o direito à cirurgia plástica reconstrutiva. A nova lei amplia esse direito, incluindo a fisioterapia pelo SUS, quando indicada pelo médico, tanto para mulheres quanto para homens em tratamento de câncer de mama.

A norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.436/2021, do ex-deputado Francisco Jr. (GO) e da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP). No Senado, o texto final foi aprovado no final de outubro, com relatório favorável do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). 

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Em seu voto, Mecias de Jesus explicou que a fisioterapia é essencial para prevenir e tratar sequelas da cirurgia, como dor crônica, inchaço por acúmulo de líquido, limitação de movimento do ombro, cicatrizes aderidas e perda de força na região.

Ele destacou que, embora a integralidade da assistência seja princípio do SUS, a falta de previsão legal específica dificulta o acesso efetivo à fisioterapia. Com a incorporação do direito à lei, o projeto reforça a obrigatoriedade do serviço pelo poder público, contribuindo para a reabilitação e qualidade de vida dos pacientes. “A medida fortalece a política pública de atenção oncológica e valoriza uma abordagem mais humanizada e eficaz no tratamento do câncer de mama”, apontou o senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Instalada comissão que vai analisar medida provisória sobre piso mínimo do frete

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Foi instalada nesta terça-feira (9) a comissão mista que vai analisar a medida provisória destinada a assegurar o cumprimento do valor mínimo para frete rodoviário (MP 1343/26) .

O deputado Paulo Pimenta (PT-RS) foi eleito vice-presidente. O deputado Zé Trovão (PL-SC)será o relator, e o senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), o relator revisor. A presidência do colegiado caberá ao Senado, mas o nome que ocupará o cargo ainda não foi indicado pelas lideranças da Casa.

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias 

Fiscalização
Editada em março, a MP reforça a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. O principal objetivo é evitar que os contratantes paguem aos motoristas valor inferior ao piso do frete determinado em lei.

Para isso, a medida provisória torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que deverá reunir informações como origem e destino da carga, contratante, transportador e valor do frete. O sistema impedirá a emissão do código quando o contrato registrar pagamento abaixo do piso mínimo.

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A MP também endurece as punições para empresas e contratantes que descumprirem as regras. Entre as penalidades, estão multas mais elevadas, suspensão temporária e, em casos de reincidência, até o cancelamento do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC). As sanções poderão atingir responsáveis por anúncios de fretes com valores inferiores aos permitidos.

Segundo o governo, a medida busca garantir remuneração adequada aos transportadores (especialmente os caminhoneiros autônomos) e reduzir práticas consideradas irregulares no setor.

O Congresso precisa votar a medida provisória até 16 de julho. Após essa data, o texto perde a validade caso não seja aprovado.

Da Redação – RL
Com informaçõe da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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