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“Negociação coletiva é um direito fundamental e precisa ser fortalecida”, afirma Marcos Perioto

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) promoveu, nesta segunda-feira (24), o debate “Negociação Coletiva como Instrumento de Regulação das Relações de Trabalho em Transformação”, parte da programação da Semana Nacional de Promoção da Negociação Coletiva 2025. A abertura do encontro foi conduzida pelo secretário de Relações do Trabalho, Marcos Perioto, e contou com a participação do diretor de Relações do Trabalho e Sindical da CNSaúde, Clóvis Queiroz, e da assessora da CONTAR, Laíssa Pollyana do Carmo.

Até outubro, o Sistema Mediador registrou mais de 40 mil instrumentos de negociação coletiva (40.590), sendo 32.885 acordos coletivos e 7.705 convenções coletivas. A plataforma digital do MTE é responsável por registrar, arquivar e dar publicidade aos instrumentos coletivos de trabalho, garantindo transparência e acesso às informações sobre negociações realizadas entre trabalhadores e empregadores.

Ao mediar o debate, Marcos Perioto destacou que o fortalecimento da negociação coletiva depende diretamente da robustez das instituições sindicais que sustentam esse processo. Ele lembrou que o fim da contribuição obrigatória impactou de forma desigual trabalhadores e empregadores, uma vez que grande parte das entidades patronais mantém suas estruturas com recursos do Sistema S, enquanto os sindicatos de trabalhadores só recentemente tiveram reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal a constitucionalidade da taxa negocial.

Perioto enfatizou que a negociação coletiva é um direito fundamental, previsto na Convenção 98 da OIT, e reforçou que acordos e convenções coletivas possuem força normativa equivalente à lei, sendo instrumentos essenciais para proteger os trabalhadores em um contexto de rápidas transformações econômicas e tecnológicas. “Valorizar a negociação coletiva significa valorizar as partes e garantir sindicatos mais fortes e capazes de negociar mais e melhor”, afirmou.

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Representando o setor empresarial, Clóvis Queiroz destacou que a negociação coletiva é hoje o instrumento mais eficaz para regular as relações de trabalho em um país marcado pela grande diversidade produtiva, especialmente em setores como o da saúde, que reúne mais de 896 mil empresas e emprega 3,2 milhões de trabalhadores, configurando-se como o terceiro maior empregador do Brasil.

Ele ressaltou que o arcabouço constitucional e internacional, em especial as Convenções 98 e 154 da OIT, aliado a decisões recentes como o Tema 1046 do STF, reforça a segurança jurídica e legitima soluções pactuadas entre trabalhadores e empregadores.

Clóvis enfatizou ainda que a negociação coletiva possibilita adequações setoriais inovadoras e fortalece o diálogo social, desde que sustentada por confiança mútua, representações qualificadas e pelo uso de dados e evidências nas mesas de negociação.

A assessora da CONTAR, Laíssa Pollyana, apresentou um panorama da realidade dos trabalhadores assalariados rurais, categoria que reúne cerca de 4 milhões de pessoas, das quais 60% estão na informalidade, índice que ultrapassa 80% em estados como Bahia, Ceará, Pará, Piauí e Maranhão. Ela destacou que esse público é marcado por baixa escolaridade, com 36,6% em situação de analfabetismo ou com pouca instrução, e por alta vulnerabilidade econômica, já que 61% recebem até um salário mínimo.

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Laíssa lembrou ainda que, desde 1995, mais de 66 mil trabalhadores foram resgatados de trabalho análogo à escravidão, sendo quase 90% deles rurais, realidade que reforça a urgência de ampliar e fortalecer a negociação coletiva no campo.

A CONTAR acompanha mais de 1.000 instrumentos coletivos em cadeias produtivas como cana-de-açúcar, grãos, fruticultura, café e pecuária, com avanços importantes em cláusulas de proteção às mulheres, proteção ambiental e combate à informalidade. Entre os desafios, Laíssa apontou a ocorrência de atos antissindicais, a resistência patronal em alguns setores e a necessidade de aperfeiçoar a atualização sindical no CNES.

A mesa reforçou que, diante de um cenário de transformações aceleradas, marcado pela automação, pela plataformização, pela transição energética e por mudanças nas cadeias produtivas, a negociação coletiva se consolida como um instrumento estratégico para equilibrar interesses, assegurar condições dignas de trabalho e promover estabilidade jurídica e institucional no país.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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