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Allterra inicia mapeamento nacional sobre o avanço da agricultura regenerativa no Brasil

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Mapeamento inédito quer entender a adoção da agricultura regenerativa

A Allterra, empresa especializada em soluções biotecnológicas para o manejo sustentável do solo, anunciou o início de um mapeamento nacional sobre o avanço da agricultura regenerativa no Brasil. O levantamento terá como ponto de partida os clientes usuários da Biotecnologia Microgeo®, tecnologia exclusiva e patenteada do grupo, reconhecida por restaurar o microbioma do solo e promover a produtividade sustentável.

O objetivo da iniciativa é avaliar o estágio de adoção das práticas regenerativas no país e identificar quais estratégias estão sendo aplicadas pelos produtores brasileiros. A Allterra pretende ainda compreender os principais desafios enfrentados no campo e contribuir para a expansão do conhecimento sobre sustentabilidade agrícola.

Biotecnologia Microgeo®: referência no manejo do solo

A Biotecnologia Microgeo® é considerada uma das pioneiras no manejo microbiológico do solo no Brasil. O sistema atua na recomposição do equilíbrio biológico, potencializando o uso de nutrientes, aumentando a resiliência das lavouras às variações climáticas e promovendo maior eficiência produtiva.

Segundo Walmor Roim, gerente de marketing da Allterra, o trabalho reflete o compromisso da empresa com o futuro da agricultura brasileira.

“Temos parceiros em diversas regiões do país que já perceberam que o equilíbrio do solo e a agricultura regenerativa são o futuro do setor. Nosso propósito é levar esse conhecimento ao maior número possível de produtores”, afirma Roim.

Troca de experiências entre produtores impulsiona a adoção

O mapeamento está sendo conduzido durante eventos técnicos e dias de campo realizados pela Allterra em parceria com a Bioestação. Nessas ocasiões, agricultores que já utilizam a Biotecnologia Microgeo® compartilham suas experiências práticas com outros produtores, demonstrando resultados obtidos em suas propriedades.

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As apresentações incluem trincheiras abertas para observação da estrutura do solo e do sistema radicular das plantas, permitindo aos participantes visualizar os benefícios do uso contínuo da tecnologia desde as primeiras aplicações.

“A mensagem é transmitida de agricultor para agricultor, com base em resultados reais de campo. Essa troca de experiências é o que torna o processo de adoção mais sólido e confiável”, destaca Roim.

Levantamento estratégico para acelerar a transição regenerativa

Além de divulgar conhecimento técnico, a Allterra utilizará os encontros para coletar dados estratégicos sobre as práticas agrícolas regenerativas já em uso e os obstáculos enfrentados pelos produtores.

Com as informações reunidas, a empresa espera construir um panorama inédito sobre a agricultura regenerativa no país, que sirva de base para novas soluções tecnológicas e programas de apoio ao produtor.

“Queremos entender a realidade do campo para contribuir com conhecimento, tecnologia e, principalmente, acelerar essa mudança de mentalidade que já está em curso”, reforça Roim.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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