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Brasil deve reduzir exportações de açúcar com maior direcionamento da cana para etanol

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O Brasil, maior produtor e exportador mundial de açúcar, deve reduzir em 14,2% suas exportações na safra 2026/27, que começa em abril. A projeção é da Safras & Mercado, que aponta o redirecionamento da cana-de-açúcar para a produção de etanol como principal fator para a queda nos embarques.

A expectativa é que o país exporte 29 milhões de toneladas de açúcar, abaixo das 33,8 milhões de toneladas registradas na temporada anterior.

Produção de açúcar recua e etanol avança

De acordo com a consultoria, a produção total de açúcar deve cair de 43,5 milhões para 40,3 milhões de toneladas na safra 2026/27. Em contrapartida, a produção de etanol, incluindo o combustível derivado do milho, deve crescer 10,7%, atingindo 42,58 bilhões de litros.

Esse movimento reflete a maior atratividade econômica do etanol no cenário atual, influenciado principalmente pela valorização do petróleo no mercado internacional.

Mix de produção favorece o etanol

As usinas brasileiras têm flexibilidade para definir o destino da cana, podendo priorizar açúcar ou etanol conforme as condições de mercado. Para a nova safra, a projeção é que:

  • 47% da cana-de-açúcar seja destinada à produção de açúcar
  • O restante seja direcionado ao etanol
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Na safra anterior, a participação do açúcar era de 49%, evidenciando a mudança de estratégia do setor.

Mistura de etanol na gasolina pode ampliar demanda

Segundo Mauricio Muruci, analista da Safras & Mercado, há expectativa de que o governo brasileiro aumente a mistura obrigatória de etanol na gasolina de 30% para 35% no segundo semestre.

Caso a medida seja confirmada, a demanda por etanol anidro deve crescer de forma significativa. A estimativa é que cada ponto percentual adicional na mistura represente cerca de 920 milhões de litros extras de etanol no mercado interno.

Preço da gasolina e cenário internacional influenciam decisão

O cenário externo, marcado pela alta do petróleo e tensões geopolíticas, como a guerra no Irã, reforça a competitividade do etanol. No entanto, os preços da gasolina no Brasil ainda não foram reajustados pela Petrobras após o início do conflito.

Atualmente, os preços internos da gasolina estão cerca de 40% abaixo da paridade de importação, o que pode limitar, no curto prazo, o repasse integral das altas internacionais ao mercado doméstico.

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Perspectivas para o setor sucroenergético

O cenário projetado para a safra 2026/27 indica um reposicionamento estratégico das usinas, priorizando o etanol diante de melhores margens e possível aumento da demanda interna.

A combinação de:

  • Preços elevados do petróleo
  • Possível aumento da mistura de etanol
  • Flexibilidade produtiva das usinas

deve manter o etanol como protagonista no setor, ao mesmo tempo em que reduz a oferta de açúcar para exportação, com impacto direto no mercado global.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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