Política Nacional

Avança projeto que fixa preço máximo para energia de Itaipu

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A definição de um teto para o preço da energia de Itaipu destinada ao Brasil é o principal efeito do projeto aprovado nesta terça-feira (25) pela Comissão de Infraestrutura (CI). O PL 1.830/2025, do senador Esperidião Amin (PP-SC), estipula que as concessionárias brasileiras não poderão pagar mais que US$ 12 por quilowatt pela energia produzida pela usina. A medida pretende reduzir distorções, dar mais transparência ao modelo tarifário e garantir que a quitação da dívida de Itaipu, concluída em 2023, resulte em alívio real nas tarifas.

O parecer aprovado, do senador Laércio Oliveira (PP-SE), incorpora emenda que fixa o início da regra em 2027, com mecanismos de reajuste anual conforme a inflação dos Estados Unidos e possibilidade de revisões extraordinárias somente em casos ligados a operação, segurança ou custos efetivos de geração. O texto segue agora para votação final na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Correções

A proposta restringe o limite ao montante de energia que cabe ao Brasil, comercializada pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar), sem alcançar a parte paraguaia eventualmente cedida ao país.

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No relatório, Laércio defende que a definição do teto fortalece a previsibilidade do setor e corrige práticas que elevaram os custos ao consumidor. Ele ponderou que o projeto não altera o Tratado de Itaipu, mas apenas disciplina a revenda da energia dentro do mercado brasileiro.

Ao defender a iniciativa, Amin afirmou que a medida é necessária para frear gastos da empresa que, segundo ele, não foram revertidos em redução tarifária após o fim da dívida.

— Esse projeto é uma maneira prática de acabar com uma farra. Itaipu pagou todas as suas dívidas de investimentos em 2023 e a tarifa não teve redução proporcional. E a direção de Itaipu está exacerbando com gastos não operacionais, apresentados como se fossem despesas essenciais — criticou.

O senador citou exemplos, como a construção de rodovias e a destinação de R$ 1,3 bilhão para a Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas de 2025 (COP 30). Ele reiterou que tais despesas, sem fiscalização externa, oneram consumidores que não têm ligação com programas e obras financiadas pela empresa.

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Amin também destacou que a prática recai sobre estados que não têm relação direta com os programas financiados.

— Essa generosidade é paga pelos consumidores dos estados fundadores. Os estados do Nordeste, por exemplo, estão sendo penalizados por isso — afirmou.

Na justificativa do projeto, o senador lembra que o Tratado de Itaipu previa a revisão das condições financeiras após a quitação da dívida, mas sustenta que essa releitura não ocorreu de forma a beneficiar as famílias brasileiras. Ele ressalta ainda que o limite previsto na proposta coincide com o valor máximo já anunciado pelo Ministério de Minas e Energia para o período pós-2026.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova atualização de tecnologia em contratos de governo

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A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza a inclusão, em contratos de até cinco anos firmados pelo poder público, de regras para a troca de máquinas e a atualização de versões de softwares durante a vigência de acordo.

O texto prevê a adoção de um novo modelo, chamado “como serviço”, com repasse de responsabilidade de infraestrutura e de manutenção para a empresa contratada. A atual Lei de Licitações e Contratos Administrativos permite acordos com este prazo apenas para aluguel de equipamentos e o uso de programas de informática. Além disso, a lei só permite a atualização dos referidos equipamentos e programas após o fim do contrato em vigor.

O que a proposta muda na lei:

  • ficam permitidas a troca de equipamentos por modelos mais atuais e o licenciamento de novas versões de programas durante a vigência do contrato;
  • o governo passa a ter autorização para contratos de soluções de tecnologia em formato de serviço continuado, e a empresa contratada assume a responsabilidade por infraestrutura, manutenção, suporte e atualizações;
  • para a adoção do formato “como serviço”, o órgão de governo precisará demonstrar que a escolha traz vantagens econômicas ou operacionais para a administração pública.
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O colegiado aprovou o parecer do relator, deputado David Soares (Pode-SP), favorável ao Projeto de Lei 5297/25, de autoria do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). Soares reforçou que o modelo atual é incompatível com a velocidade de inovação de tecnologia.

“A proposta confere maior racionalidade à gestão pública de tecnologia, ao permitir que os órgãos e entidades acompanhem o ritmo de evolução do setor, otimizando recursos públicos e evitando a defasagem funcional dos sistemas e equipamentos utilizados”, destacou no relatório.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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