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Formação Encantar – Segundo dia aprofunda criatividade, método e soluções centradas no cidadão

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O segundo dia da “Formação de Laboratoristas – Encantar” ampliou a imersão dos participantes em processos práticos de inovação. As atividades aprofundaram o uso da abordagem Design Thinking, reforçando que a inovação no setor público nasce do movimento divergir para depois convergir, e não de ideias aleatórias. A partir da técnica Matriz C&D, voltada à reflexão de certezas e desafios, foram aplicadas para estruturar problemas, gerar ideias e construir caminhos possíveis.

Ao longo das dinâmicas, magistrados(as) e servidores(as) foram estimulados a compreender o usuário, identificar dores reais e cocriar soluções para comunicação, experiência do usuário e justiça digital. A proposta é formar profissionais capazes de atuar com método, empatia e foco no impacto.

A iniciativa é conduzida pelos instrutores José Faustino Macedo de Souza Ferreira, juiz de Direito do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e membro do Comitê Gestor da Inovação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e João Guilherme de Melo Peixoto, servidor do TJPE. “O laboratorista detém metodologias e técnicas capazes de, diante de um problema apresentado, resolver de forma qualificada. Trabalhamos com cocriação e foco no usuário, construindo soluções conectadas ao que a sociedade precisa do serviço público”, disse o magistrado.

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Ele lembrou que a Resolução n° 395 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orienta os tribunais a capacitarem pessoas para conduzir processos de inovação. “O curso traz as metodologias possíveis para execução dentro dos laboratórios, em um ambiente seguro para testar e desenvolver soluções antes de levar para fora”, apontou. “A construção do pensamento inovador parte de uma transformação interna. Independentemente do cargo ou do tempo de serviço, cada pessoa pode ser um agente de transformação no Judiciário. Queremos ao final potencializarmos advogados e advogadas de marca”, complementou João Guilherme.

Para a juíza coordenadora do Laboratório de Inovação, Josiane Quinto Antunes, a formação trará um potencial transformador ao Judiciário mato-grossense. “Este curso forma laboratoristas, pessoas que aprendem metodologias inovadoras para repensar nossos processos e a forma como impactamos pessoas. Vamos sair daqui com novos projetos construídos por todos”.

A diretora do Departamento de Saúde, Neucimeire Oliveira, avaliou a experiência como inspiradora. “Cheguei com expectativa e estou cada vez mais encantada. Já consigo visualizar como aplicar essas ferramentas na minha área. Estamos saindo da caixinha e pensando diferente”.

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Autor: Talita Ormond

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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