Política Nacional

Reajuste salarial de servidores do Judiciário federal vai a Plenário

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Reajuste de 8% aos servidores do Judiciário federal foi aprovado nesta quarta-feira (26) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Pelo texto, que segue para votação do Plenário em regime de urgência, o reajuste de 8% ocorrerá anualmente, nos próximos três anos. Encaminhado pelo Supremo Tribunal Federal, o Projeto de Lei (PL) 4.750/2025 recebeu relatório favorável do senador Omar Aziz (PSD-AM).

Os reajustes de 8% incidirão em 1º de julho de 2026, 2027 e 2028. Na justificativa do projeto, o STF argumenta ser preciso corrigir perdas inflacionárias acumuladas desde 2019. O relator concordou. Omar Aziz esclareceu que a medida não trata de aumento salarial, mas de uma reposição de perdas ocorridas ao logo dos últimos anos. 

— Isso aqui não é um aumento de salário. São perdas de salários que, ao longo do tempo, não se fez o reajuste, não se cumpriu datas bases e por isso desse acordo feito para que a gente pudesse votar esse projeto — disse o senador. 

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Omar Aziz afirmou que a proposta trata de “valorizar e fortalecer a atratividade e incentivar a permanência de servidores qualificados nas carreiras do Poder Judiciário da União, ainda que o percentual proposto não represente a atualização integral das perdas remuneratórias ocorridas, conforme registram os índices oficiais de correção monetária”. 

De acordo com Omar Aziz, a proposta leva em conta negociações do Fórum de Discussão Permanente da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União, em face da intensificação das ações reivindicatórias das entidades representativas da categoria. O relator salienta que o reajuste beneficia exclusivamente os servidores do Judiciário, não se aplicando a juízes, a desembargadores ou aos ministros do Supremo.

Omar registrou que o projeto de lei do STF foi também subscrito por todos os tribunais superiores e pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), pelo fato de o Poder Judiciário do DF ser mantido e organizado pela União. O projeto altera a Lei 11.416, de 2006, que trata da carreira dos servidores do judiciário da União. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Aprovado pelo Senado, fundo para promover acesso à Justiça gratuita vira lei

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A Defensoria Pública da União (DPU) contará com fundo destinado a fortalecer o acesso gratuito à Justiça para pessoas necessitadas. É o que estabelece a Lei 15.500, sancionada, com vetos, pela Presidência da República. A norma entrará em vigor 45 dias após a sua publicação, ocorrida em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (4).

O Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da DPU (FDPU) contará com um conselho curador, um conselho gestor, um conselho fiscal e uma diretoria executiva. A composição e a forma de designação dos conselheiros serão definidas em regulamento a ser expedido pelo Defensor Público-Geral Federal.

Além dos encargos que couberem à DPU e recursos de emendas parlamentares, o fundo terá como receita dotações orçamentárias próprias e 5% das custas recolhidas no âmbito da Justiça da União de 1º e 2º graus. A lei proíbe a aplicação da receita do FDPU na execução de despesas com pessoal, inclusive seus encargos, e de verbas indenizatórias de qualquer natureza.

O fundo teve origem no projeto de lei (PL) 1.881/2025, de iniciativa da própria DPU e da Câmara dos Deputados. Depois de ter sido aprovada pela Câmara em outubro de 2025, a proposta foi encaminhada ao Senado, onde recebeu relatório favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES). O texto foi aprovado em Plenário em agosto e encaminhado à sanção presidencial.

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Vetos

O texto aprovado da lei previa certas fontes de recursos do fundo que foram vetadas pelo Executivo. Entre elas estão:

  • doações, contribuições em pecúnia, valores, bens móveis e imóveis;
  • 5% das multas aplicadas pelos magistrados em processos cíveis;
  • 5% dos recursos decorrentes de alienação de bens móveis e imóveis considerados abandonados;
  • recursos decorrentes de alienação de equipamentos da DPU;
  • recursos decorrentes de alienação de bens móveis da administração pública que perderam sua utilidade;
  • valores de inscrições em concursos organizados pela DPU;
  • transferências de outros fundos com natureza pública ou privada.

O Executivo alegou que a proposta contrariava o interesse público, ao estabelecer vinculações de receitas a fundo público específico, sem previsão de cláusula de vigência da vinculação de, no máximo, cinco anos, em descumprimento à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026. Apontou ainda que o recebimento de transferências de fundos de natureza pública ou privada poderia comprometer a autonomia funcional da DPU e o exercício das funções essenciais do órgão.

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Outro dispositivo vetado previa o recolhimento da receita destinado ao fundo em conta especial. O Executivo alegou que isso impediria o recolhimento em conta única do Tesouro Nacional, em desacordo com o princípio da unidade de tesouraria, que veda a fragmentação de caixa e da contabilização pública.

Também foi vetado dispositivo que previa vigência da lei a partir da data de sua publicação oficial, ocorrida em 4 de setembro. De acordo com o Executivo, a entrada imediata da lei em vigor não daria tempo para a estruturação do fundo, causando insegurança jurídica. Com o veto, salvo disposição contrária, a norma entrará em vigor 45 dias após a sua publicação oficial.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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