Política Nacional

CRE aprova acordo que agiliza investigações criminais entre Brasil e Austrália

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A Comissão de Relações Exteriores (CRE) do Senado deu aval, nesta quarta-feira (26), ao tratado que organiza a troca de dados e de provas entre Brasil e Austrália em casos criminais. O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 332/2025, que trata do acordo, assinado em 2014, segue para votação no Plenário do Senado.

Segundo o relator da proposta, senador Hamilton Mourão (Republicanos–RS), o acordo cria regras claras para que os dois países possam ajudar um ao outro sempre que uma investigação exigir documentos, depoimentos, endereços, localização de pessoas, bens ou valores obtidos de forma ilegal. Ele destaca que o tratado também permite pedidos de busca, apreensão e envio de informações sobre atos de um processo. Mourão afirma que isso tende a tornar as apurações mais rápidas. 

Sigilo e limites 

O tratado determina que as informações trocadas devem ser mantidas em sigilo e usadas somente nos casos solicitados. O acordo também permite que um dos países recuse ou adie o pedido quando houver risco para a sua segurança ou para a sua ordem interna.  

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Para facilitar a comunicação direta, cada país terá uma instituição responsável por receber e enviar as solicitações: no Brasil, o Ministério da Justiça; na Austrália, a Procuradoria-Geral da Commonwealth. 

O acordo não trata de extradição, cumprimento de sentenças estrangeiras ou transferência de presos. Essas questões ficam fora do alcance da cooperação.  

Segundo o governo brasileiro, a medida responde ao aumento da circulação de pessoas e bens entre os dois países, o que exige ferramentas mais modernas de troca de informações e investigação, com o fortalecimento do combate ao crime e à impunidade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

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O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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