Política Nacional

Câmara aprova dispensa de licitação em obras executadas pelo Exército em parceria com órgãos públicos

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê dispensa de licitação em parcerias do Exército com órgãos públicos federais, estaduais e municipais para obras e serviços de engenharia. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do ex-deputado Gonzaga Patriota (PE), o Projeto de Lei Complementar 453/17 foi aprovado nesta quarta-feira (26) na forma de um substitutivo do relator, deputado Lula da Fonte (PP-PE).

Ele afirmou que a competência técnica, a eficiência e a probidade do Exército na execução de obras e serviços de engenharia é de amplo reconhecimento pela sociedade brasileira. “Permitir que a Força assuma a execução de obras públicas paralisadas, abandonadas ou em atraso constitui medida eficaz e oportuna, capaz de assegurar economicidade, celeridade e lisura na aplicação dos recursos públicos”, disse Lula da Fonte.

O texto do relator inclui dispositivo para permitir a criação de um batalhão do Exército na região da bacia do rio São Francisco, destinado a cooperar com órgãos governamentais em serviços de dragagem e recuperação de rios.

Segundo o texto, as mudanças ocorrerão na Lei Complementar 97/99, sobre organização das Forças Armadas, em trecho que permite ao Exército cooperar com esses órgãos e, excepcionalmente, com empresas privadas, na execução de obras e serviços de engenharia, contanto que os recursos sejam do solicitante.

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Além da dispensa de licitação, o texto aprovado permite a participação do Exército em obras paralisadas, abandonadas ou com atraso superior a um ano.

Será possível atuar ainda em obras de empreendimentos estratégicos para o desenvolvimento nacional, estadual ou municipal, envolvendo infraestrutura rodoviária, ferroviária, metroviária e hidroviária, portos, aeroportos e geração e transmissão de energia.

Essas parcerias deverão contemplar atividades voltadas ao treinamento e à capacitação de jovens soldados incorporados para a formação de especialistas em obras e serviços de engenharia.

Rio São Francisco
Quanto ao rio São Francisco, o texto de Lula da Fonte propõe a criação do batalhão segundo a disponibilidade orçamentária e considerando-se aspectos de viabilidade, conveniência e oportunidade.

Além da dragagem e da recuperação de rios, poderá ser feita a manutenção de hidrovias navegáveis e preservação do meio ambiente. A Marinha terá a responsabilidade de fiscalizar a navegabilidade dos rios, na forma da lei.

Debate em Plenário
Durante o debate sobre o projeto em Plenário, o deputado Eli Borges (PL-TO) afirmou que as obras do Exército têm qualidade e são feitas para durar. Segundo ele, nas obras feitas pelo Exército há transparência e agilidade, sem corrupção e demoras. “A qualidade é um ponto muito forte do que faz o Exército”, disse.

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Para o deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), não é possível deixar obras inacabadas quando há tanta infraestrutura técnica e experiência humana no Exército para concluí-las.

Porém, o deputado Mário Heringer (PDT-MG) alertou que o Exército não têm recursos tecnológicos para fazer grandes obras. “O Exército não tem equipamento, e o custo operacional para se ter isso é muito grande”, disse Heringer, ao citar métodos antigos de compactação do solo para construção de estradas.

Segundo Heringer, a engenharia do Exército é para obras especiais em momentos de necessidade. “Dar ao Exército uma obrigação a mais sem infraestrutura é transformá-lo em uma coisa de segunda linha. É botar nas mãos dele uma responsabilidade que ele não deve ter”, criticou.

Já o deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO) respondeu que a engenharia do Exército têm máquinas especializadas e modernas. Chrisóstomo, que é engenheiro de formação do Exército, citou várias obras feitas de norte a sul do país por diferentes batalhões, como estradas, pontes e até reforma no aeroporto de Guarulhos (SP).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova proposta para regular relação entre carros e bicicletas no trânsito

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera diversos artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para regular a interação entre veículos e bicicletas. O projeto segue para o Senado, caso não haja recurso de análise pelo Plenário.

Pela proposta, fica proibido ao motorista ultrapassar ciclista na proximidade de esquina ou cruzamento ou em local que acabe bloqueando a passagem do ciclista. O texto também proíbe os motoristas de virarem à direita ou parar logo após efetivar manobra de ultrapassagem.

A proposta inclusive cria nova infração de trânsito de natureza grave (5 pontos na carteira) para quem entrar à direita imediatamente após realizar ultrapassagem.

Também prevê punição para o condutor que deixar de parar o veículo quando for interceptado por um conjunto de bicicletas e ainda para aquele que transitar com o farol desregulado ou com luz alta perturbando, além dos demais condutores, os pedestres e os ciclistas.

O projeto dobra as multas ocorridas em trecho em obras, com sinalização, de rua ou rodovia. E estabelece velocidade máxima de 20 km/h em estacionamentos.

Ciclista
Já o ciclista será obrigado a sinalizar, por meio de dispositivo luminoso, ou gesticulando com a mão esquerda, se continuará seguindo em linha reta ou irá convergir para o lado. O ciclista deverá fazer isso sempre que se aproximar de cruzamento ou esquina, e as bicicletas não poderão utilizar luz intermitente ou pisca-pisca.

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Quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, os ciclistas deverão ficar no canto da pista, no mesmo sentido dos veículos. Desde que autorizado e devidamente sinalizado, será permitido o estacionamento de bicicletas nos passeios. As bicicletas, no entanto, devem ficar em posição que não prejudique o deslocamento seguro dos pedestres.

O projeto limita a velocidade de bicicletas elétricas em 50 km/h. O texto tira a necessidade de espelho retrovisor como equipamento obrigatório para bicicletas e também estende aos ciclistas a prioridade de travessia já assegurada aos pedestres nas faixas delimitadas.

O deslocamento em skate, patinetes (motorizados ou não), diciclos (veículos elétricos de duas rodas posicionadas lado a lado) e similares em calçadas deve ser feito em velocidade compatível com a segurança dos pedestres.

O texto aprovado na CCJ é um substitutivo do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) ao Projeto de Lei 6207/13, do ex-deputado Walter Feldman. O projeto original também trazia alteração na Lei de Parcelamento do Solo Urbano que definia ciclovias ou ciclofaixas como infraestrutura básica de zonas habitacionais.

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Acessibilidade
O projeto inclui calçadas, passeios e passagens de pedestres no rol da infraestrutura de mobilidade urbana, ao lado de vias e ciclovias.

Também ganham prioridade nas diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) a acessibilidade das pessoas com deficiência e os deslocamentos de pedestres. O texto estabelece ainda a locomoção segura como garantia de pedestres e ciclistas.

Minha Casa, Minha Vida
O substitutivo mantém o trecho que altera o Programa Minha Casa, Minha Vida para incluir ciclofaixas ou ciclovias entre os requisitos de infraestrutura básica de empreendimentos habitacionais.

A exigência de ciclovias ou ciclofaixas nos projetos poderá ser dispensada nos locais onde, comprovadamente, a topografia não favoreça o uso de bicicletas.

Participação
Órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito devem manter um canal fácil e simples de comunicação com os cidadãos para prestar esclarecimentos e registrar sugestões e reclamações da população.

O texto determina também o aumento da representatividade dos membros da sociedade civil junto aos órgãos de trânsito, por meio de consultas e de assento em órgão especializado, como no Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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