Política Nacional

Sancionada lei que dá nome do papa Francisco a viaduto em Aparecida (SP)

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (19) a Lei 15.213, que denomina “Viaduto Papa Francisco” o elevado situado no km 2,3 da BR-488, em Aparecida (SP). A norma tem origem em projeto da Câmara dos Deputados (PL 1.856/2025) que foi aprovado pelo Senado na terça-feira (16).

O viaduto faz a ligação entre a Rodovia Presidente Dutra (BR-116) e o Santuário Nacional de Nossa Senhora Aparecida, segundo maior templo católico do mundo e maior centro de peregrinação católica do Brasil e da América Latina. Todos os anos, milhões de fiéis passam pelo local em romarias e visitas pessoais, especialmente no dia 12 de outubro, data dedicada à padroeira do Brasil. Segundo dados da administração da basílica, em 2024 foram cerca de 9 milhões de visitantes.

O relator da matéria, senador Fernando Farias (MDB-AL), ressaltou que a homenagem é “justa e sobremaneira digna”, destacando o legado de “fé, humildade e justiça social” de Francisco. O senador também recordou a visita do papa ao Santuário em julho de 2013, quando Francisco recomendou que os fiéis seguissem o exemplo de acolhimento e amor maternal de Nossa Senhora Aparecida.

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Papa Francisco

Jorge Mario Bergoglio, o papa Francisco, nasceu em 17 de dezembro de 1936, em Buenos Aires, na Argentina. Membro da Companhia de Jesus, ele ingressou no sacerdócio em 1969, tornou-se cardeal em 2001 e foi escolhido como 266º papa da Igreja Católica em março de 2013. Ele foi o primeiro sul-americano e  primeiro jesuíta a assumir o pontificado. Faleceu em 21 de abril deste ano, aos 88 anos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova incentivos para provedores regionais de internet

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A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria medidas de estímulo para provedores regionais de internet, com foco na ampliação da conectividade em áreas remotas, rurais e de baixa atratividade econômica. O texto também institui o Programa Nacional de Incentivo aos Provedores Regionais.

O texto aprovado prevê prioridade de provedores regionais no acesso a crédito em bancos públicos e recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust); editais de apoio à implantação de redes em áreas remotas, rurais e de comunidades tradicionais; além de parcerias com o poder público para instalação de pontos gratuitos de internet em escolas, instituições públicas de saúde, bibliotecas e praças.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), ao Projeto de Lei 3211/25, do deputado Duda Ramos (MDB-RR). Em seu parecer, Ribeiro destacou que os provedores regionais já são responsáveis por mais de 63% das conexões de internet fixa nos lares brasileiros, mas a falta de apoio freia a expansão das redes.

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“As políticas públicas em vigor ainda não conferem o devido reconhecimento ao trabalho desenvolvido pelos provedores regionais para a redução da exclusão digital e das desigualdades regionais no acesso à internet”, reforçou o relator.

Ajuste no texto
Julio Cesar Ribeiro optou por adotar parcialmente as alterações (emendas) feitas pela Comissão de Integração Nacional ao texto original. O novo texto define provedor regional como a prestadora cujo grupo econômico tenha participação nacional inferior a 5% em cada mercado de varejo em que atua, de acordo com os critérios adotados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

O texto aprovado também inclui a criação de grupo de monitoramento e de avaliação do programa. O comitê terá representantes do governo, da agência reguladora, de bancos e de provedores.

Por fim, o texto substituiu “universalização de serviços” pelo termo “massificação de acesso”. A justificativa foi que a universalização se aplica a serviços prestados em regime público, enquanto a internet funciona em um modelo de exploração por empresas de mercado.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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