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Mutirão de Conciliação Interligue Já chega à 4ª edição com lançamento oficial nesta segunda-feira

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A 4ª edição do Mutirão de Conciliação Interligue Já será lançada oficialmente na segunda-feira (1), às 12h30, na sede do Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá. Na sequência, às 13h, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Ambiental iniciará a realização de audiências. O Mutirão será realizado até a próxima sexta-feira (5).

A iniciativa integra o Termo de Cooperação Técnica n.º 12/2024 firmado entre o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Ministério Público Estadual (MPMT), Cuiabá Regula, a Concessionária Águas Cuiabá e a Prefeitura de Cuiabá.

Nesta edição, foram agendadas 640 audiências presencias e todas ocorrerão no Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá, no período vespertino, das 13h às 18h.

Serão disponibilizadas oito salas de audiências, com 16 sessões diárias em cada sala, totalizando 640 audiências ao longo de cinco dias.

O mutirão é voltado a procedimentos pré-processuais, atendendo moradores e proprietários de imóveis diversos que precisam interligar seus imóveis à rede pública de esgoto, evitando a judicialização de demandas e incentivando a regularização voluntária.

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Além das audiências de conciliação, o evento contará com a participação do Projeto Verde Novo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que fará a distribuição de mudas nativas aos participantes, reforçando o compromisso do Poder Judiciário com a sustentabilidade e a conscientização ambiental.

Responsabilidade

Dados da Concessionária Águas Cuiabá apontam que a cobertura da rede de esgoto chega a 91% da capital mato-grossense.

Conforme a Lei nº 14.026/2020, o usuário deve realizar a conexão do seu esgoto à rede pública para o devido tratamento, sendo a interligação responsabilidade da população.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT reconhece falha e eleva indenização por morte de paciente

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Justiça mantém condenação de Município por falha em atendimento médico e eleva indenização por dano moral.

  • Valor da indenização é ampliado e entendimento reforça responsabilidade por omissão na saúde pública.

Uma sequência de atendimentos médicos sem o cuidado necessário terminou em morte e levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a reconhecer falha no serviço público de saúde. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, confirmou a responsabilidade do Município de Barão de Melgaço e aumentou o valor da indenização ao viúvo da paciente.

De acordo com o processo, a mulher procurou atendimento em unidade municipal por quatro vezes em poucos dias, sempre com sintomas que se agravavam. Mesmo diante de sinais clínicos preocupantes, como queda acentuada da pressão arterial, ela recebeu alta sem a realização de exames mais detalhados ou encaminhamento adequado.

Para o relator, ficou comprovado que houve omissão no diagnóstico e na condução do caso. Os magistrados entenderam que o serviço de saúde não adotou as medidas mínimas esperadas diante da evolução do quadro clínico, o que contribuiu diretamente para o agravamento da doença e o desfecho fatal.

A decisão destaca que, em situações como essa, o poder público pode ser responsabilizado quando deixa de agir como deveria. No caso analisado, a repetição de atendimentos sem investigação adequada evidenciou o funcionamento deficiente do serviço.

O pedido para incluir o Estado como responsável solidário foi rejeitado. Segundo o entendimento do colegiado, embora os entes públicos atuem de forma integrada no sistema de saúde, a obrigação de indenizar depende da comprovação de participação direta no fato, o que não ocorreu.

Com isso, o Município foi mantido como único responsável pela reparação. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 50 mil, foi elevado para R$ 75 mil, considerando a gravidade da falha e o impacto da perda para o cônjuge após décadas de convivência.

A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e reforça o dever do poder público de garantir atendimento adequado e seguro à população.

Processo nº 1000583-83.2024.8.11.0053

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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