Política Nacional

Obrigado a depor, ex-diretor do INSS não explica aumento de descontos em massa

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O ex-coordenador-geral de Pagamentos de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Jucimar Fonseca da Silva não convenceu os parlamentares sobre as motivações que o levaram a apoiar a liberação de descontos em massa na folha de aposentados e pensionistas, mesmo com parecer contrário do Ministério Público. Ele depôs nesta segunda-feira (1º) na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS após ser conduzido pela Polícia Legislativa do Senado.

Esta foi a primeira condução coercitiva da CPMI e ocorreu depois de duas tentativas infrutíferas em colher o depoimento de Jucimar. Ele foi acompanhado por um oficial de Justiça. Em abril, Jucimar foi afastado do cargo durante a Operação Sem Desconto, da Polícia Federal.

Ele apresentou atestados médicos à CPMI e conseguiu cancelar seus depoimentos anteriormente agendados, e faltou a uma perícia médica do Senado. Nesta madrugada, Jucimar foi localizado pela Polícia Legislativa perto de Manaus (AM), e a condução coercitiva foi efetivada.

Jucimar depôs como testemunha e sem habeas corpus, em reunião comandada pelo presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG).

O depoente negou ter conquistado o cargo no INSS por indicação política. Também negou ter recebido propina para assinar parecer técnico favorável a descontos de entidades como a Conafer.

“Eu nunca assinei autorização de pagamento, porque eu não era ordenador de despesa para pagamento de entidade. Eu acompanhava, mas quem assinava as autorizações de pagamento era o chefe da Divisão de Consignações e o diretor de Benefícios”, afirmou. “E quem fazia o pagamento da ordem bancária para a conta das entidades era a Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística do INSS, que fazia a transferência bancária para o Banco do Brasil, para as entidades.”

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Aumento dos descontos
Jucimar confirmou ao relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), que, entre 2022 e 2024, as somas dos descontos associativos no INSS cresceram progressivamente. Segundo Gaspar, na gestão do depoente, os acordos de cooperação técnica (ACTs) passaram de 16 para 40.

Em 2022, os descontos passaram de R$ 800 milhões; em 2023, chegaram a R$ 1,6 bilhão; e, em 2024, atingiram R$ 3,5 bilhões.

“Eu tinha poder de sugestão para me manifestar tecnicamente sobre a razoabilidade ou não de uma determinada situação. Mas eu não tinha poder decisório. Vocês sabem que, hierarquicamente, os meus diretores e o presidente do INSS poderiam revogar ou pedir ou negar ou indeferir ou não concordar com as minhas sugestões técnicas”, explicou Jucimar Fonseca.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Oitivas de testemunha. Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO - AL)
Deputado Alfredo Gaspar, relator da CPMI

Para o relator, a Conafer integra organização criminosa que roubou dinheiro de milhões de aposentados e pensionistas. Alfredo Gaspar mostrou investigação conduzida pelo depoente sobre a Conafer, em 2022, que atestou não haver “nenhum risco iminente nem gravidade constatada” em 500 fichas associativas da entidade que foram analisadas.

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“Naquele momento, se tivesse irregularidade, ele tinha obrigação de dizer que era para ser suspenso. Qual foi o resultado? Continua o desconto. Se foi de boa-fé ou de má-fé, está muito cedo pra dizer, mas teve a oportunidade de bloquear os descontos da Conafer”, disse o relator.

Ausência
O outro depoente previsto para esta segunda-feira, Sandro Temer de Oliveira, não compareceu à CPMI. Ele está preso em Aracaju (SE) e conseguiu habeas corpus do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), para não depor na comissão.

A decisão desagradou os parlamentares. “Solicitaremos que a Advocacia do Senado Federal recorra dessa decisão. A Polícia Federal, que seria responsável pelo deslocamento do senhor Sandro, da unidade prisional de Sergipe até o Congresso Nacional, também foi notificada da ordem e não realizou a sua condução, acarretando ônus financeiros para o Senado Federal, que contava com esse importante depoimento”, informou o presidente da CPMI, senador Carlos Viana.

O senador Izalci Lucas (PL-DF) lamentou a ausência e explicou que Sandro e seu sócio Alexsandro Prado Santos controlavam duas associações sediadas em Sergipe, a Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social (AAPPS Universo) e a Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas (APDAP Prev) para efetuar descontos mensais compulsórios e fraudulentos.

Da Redação
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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