Política Nacional

Sancionada lei que garante cargos no MEC e recursos para segurança do DF

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O presidente Luís Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.278, de 2025, que acrescenta 8,6 mil cargos efetivos ao Ministério da Educação (MEC) e garante recursos para provimento de cargos na segurança pública do Distrito Federal. A norma foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (1º). 

A norma teve origem no projeto de lei do Congresso Nacional (PLN) 31/2025. O texto foi aprovado por senadores e deputados em 27 de novembro e encaminhado à sanção. De autoria da Presidência da República, o projeto teve parecer favorável do senador Izalci Lucas (PL-DF), com alterações no texto original.

O projeto modificou o Orçamento de 2025 para elevar o total dos recursos para provimento de cargos das forças de segurança do Distrito Federal. Deverão ser preenchidos cerca de 2 mil cargos. Ainda está previsto reajuste no vencimento das categorias, entre 19,60% e 28,40%, aplicado em duas parcelas entre 2025 e 2026.

O PLN 31/2025 incorporou o conteúdo do PLN 29/2025 e do PLN 30/2025, relativos a ajustes em cargos e funções no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Poder Executivo (quadro em extinção dos ex-Territórios e forças de segurança pública do Distrito Federal), respectivamente.

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As vagas a serem criadas no Ministério da Educação destinam-se às carreiras de magistério superior e de técnico administrativo em educação. O governo informa que a medida não resultará em aumento da despesa prevista na Lei Orçamentária Anual de 2025, uma vez que não há previsão de provimentos, neste exercício, decorrentes do aumento de autorização para criação de cargos no âmbito do MEC.

Medida provisória

Para permitir a incorporação dos reajustes aos vencimentos dos profissionais da segurança pública, o governo editou na segunda-feira (1º) a Medida Provisória (MP) 1.326/2025.

A MP inclui os reajustes da remuneração das forças de segurança pública do Distrito Federal; da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos ex-territórios federais de Rondônia, Roraima e Amapá e do antigo Distrito Federal; do valor do auxílio-moradia dos militares do Distrito Federal e dos militares dos ex-territórios federais e do antigo Distrito Federal; e a extinção de cargos efetivos vagos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.

Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.

O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.

Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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