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Ministério dos Transportes firma acordos estratégicos para destinar trechos ferroviários no Sul e Sudeste do país

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Nesta terça-feira (30), o ministro dos Transportes, George Santoro, assinou acordos de cooperação técnica que viabilizam a cessão de trechos ferroviários inoperantes nas regiões Sul e Sudeste. A ação marca mais uma etapa do aproveitamento da infraestrutura ferroviária ociosa em benefício da população do Paraná e do Espírito Santo.

“É muito importante para o Governo do Brasil reaproveitar os ativos hoje ociosos. É o início de uma série de chamamentos que vamos realizar para devolver essas áreas à sociedade. Quando não há viabilidade para a operação ferroviária de cargas, faz mais sentido permitir que estados e municípios desenvolvam projetos que atendam às necessidades das pessoas”, detalhou George Santoro.

O compromisso representa o início dos atos preparatórios para destinar aos estados as áreas nas quais não foram identificadas vantagens comerciais para a renovação de concessões voltadas ao escoamento de cargas. O ministro ressaltou que a iniciativa vem sendo realizada com sucesso nas demais unidades federativas.

“É um modelo inovador que já testamos com sucesso em Araraquara (SP) e que agora está sendo ampliado para outros estados. Trabalhamos ainda nos projetos de Aracaju (SE) e Campina Grande (PB), sempre com o objetivo de aproveitar a infraestrutura ferroviária existente para implantar soluções de transporte. Nossa expectativa é deixar um legado de projetos consolidados, aptos a serem levados ao mercado e a contribuir para o fortalecimento da mobilidade nacional”, completou.

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FCA

No território capixaba, são cerca de 260 quilômetros da Ferrovia Centro-Atlântica (FCA), controlada pela VLI, que, de acordo com o governo estadual, podem ser aproveitados para outros fins de interesse público, como turismo, lazer ou projetos de mobilidade urbana.

Ao todo, a iniciativa favorece os moradores de 11 municípios do Espírito Santo: Vila Velha, Cariacica, Viana, Domingos Martins, Marechal Floriano, Alfredo Chaves, Vargem Alta, Cachoeiro de Itapemirim, Atílio Vivácqua, Muqui e Mimoso do Sul.

“Estamos prontos para assumir esse patrimônio ferroviário e desenvolver um projeto capaz de integrar os municípios, fortalecer o turismo, o esporte, a economia e impulsionar novas vocações ao longo desse corredor. A ferrovia atravessa grande parte do território capixaba e representa uma oportunidade de promover desenvolvimento, melhorar a qualidade de vida da população e dar uma nova destinação a uma infraestrutura que hoje está subutilizada”, destacou o governador do Espírito Santo, Ricardo Ferraço.

Malha Sul

Já no Sul do país, a medida abre caminho para a destinação de trechos ferroviários que somam entre 50 e 80 quilômetros de extensão, atualmente sob concessão da Rumo, nos municípios paranaenses de Arapoti, Carambeí, Castro, Jaguariaíva, Piraí do Sul, Ponta Grossa e Ventania.

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O prefeito de Piraí do Sul, Henrique de Oliveira, apresentou os planos de utilizar a futura área cedida para novos instrumentos culturais da cidade.
“Estruturamos o projeto de uma galeria de cultura e arte, juntamente com um parque urbano. Para nós, este documento representa a oportunidade de escrever uma nova história para o nosso município”, relatou.

A partir da assinatura dos documentos, serão contratados estudos para definir as diretrizes necessárias para o repasse dos trechos ferroviários.

“Nos últimos três anos, levantamos um diagnóstico de toda a nossa malha ferroviária, que permitiu identificar os ativos sem tanta relevância para o Ministério, mas que são de grande aproveitamento para as prefeituras e para os estados”, finalizou o ministro dos Transportes.

Assessoria Especial de Comunicação
Ministério dos Transportes

Fonte: Ministério dos Transportes

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Parcelamento especial do FGTS para empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá começa em setembro

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Empregadores que possuem estabelecimentos localizados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, poderão aderir, de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026, ao parcelamento especial de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida é destinada exclusivamente aos estabelecimentos situados nesses três municípios e abrange os débitos do FGTS referentes às competências de abril a julho de 2026. Nesse período, a exigibilidade dos recolhimentos foi temporariamente suspensa pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, em razão do estado de calamidade pública.

Benefício é vinculado ao estabelecimento

O parcelamento especial considera a localização do estabelecimento. Portanto, quando um mesmo empregador possuir estabelecimentos em outros municípios, somente aqueles situados em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá estarão abrangidos pela medida.

Para os empregadores alcançados, a adesão deverá ser realizada impreterivelmente entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2026, por meio do FGTS Digital. O parcelamento contemplará exclusivamente os débitos mensais correspondentes ao período em que a exigibilidade esteve suspensa.

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Estabelecimentos do mesmo empregador situados em outras localidades não estão incluídos.

Regras para empregadores domésticos, MEI e segurados especiais

Os empregadores domésticos, os segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e os microempreendedores individuais (MEI) deverão realizar a adesão diretamente no eSocial – Módulo Simplificado.

Já o empregador segurado especial vinculado ao CNO, cujo estabelecimento esteja localizado em um dos municípios abrangidos pela suspensão da exigibilidade, deverá realizar a adesão pelo FGTS Digital.

Quem não optar pelo parcelamento

O empregador que não optar pelo parcelamento especial poderá realizar o recolhimento dos valores abrangidos pela suspensão até o término do período de suspensão, sem incidência de encargos, observadas as condições estabelecidas no Edital SIT nº 2/2026.

Atenção ao prazo

A adesão dentro do período estabelecido é indispensável para que o empregador possa usufruir das condições especiais de pagamento parcelado previstas no Edital SIT nº 2/2026.

Após 14 de outubro de 2026, não será mais possível aderir ao parcelamento especial.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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