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Senajus promove encontro nacional para fortalecer políticas de enfrentamento ao tráfico de pessoas e contrabando de migrantes

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Brasília, 02/12/2025 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), promove, nesta terça-feira (2) e quarta-feira (3), a XXI Reunião Técnica de Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Postos Avançados de Atendimento ao Migrante. Realizado em Brasília (DF), o evento fortalece a atuação integrada da Rede Nacional, estimula o diálogo e a troca de experiências, além de definir prioridades para 2026.

Durante a abertura, o secretário Nacional de Justiça substituto, Fábio Silva, ressaltou o papel estratégico dos Núcleos e Postos para ampliar a presença da política pública nos territórios e aproximá-la das realidades locais.

“Graças ao trabalho desenvolvido pelos Núcleos de Enfrentamento e Postos Especializados, a política se traduz em práticas concretas nos estados, fronteiras, aeroportos e municípios. Esses espaços garantem que as vítimas sejam identificadas, acolhidas e protegidas onde realmente importa. Isso permite ao Brasil avançar de maneira estruturada, sustentável e comprometida com a dignidade humana”, afirmou Silva.

O diretor do Departamento de Migrações, Victor Semple, disse que a atuação coordenada dos núcleos e postos fortalece a resposta do Estado brasileiro e reafirma o enfrentamento ao tráfico humano como prioridade nacional. “O tráfico de pessoas atua em redes transnacionais, e nossa ação precisa acompanhar essa complexidade. A integração entre governos e organismos internacionais tem sido decisiva para avançar na proteção de grupos vulneráveis”, enfatizou.

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Programação

Ao longo dos dois dias, representantes de 20 unidades federativas discutem desafios como o aumento dos fluxos migratórios, o aprimoramento das estratégias de prevenção e a ampliação dos mecanismos de identificação de vítimas, especialmente em regiões de fronteira, aeroportos e grandes centros urbanos.

O encontro é organizado pela Coordenação-Geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrantes (CGETPM) e conta com o apoio da Organização Internacional para as Migrações (OIM) e do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (UNODC).

No primeiro dia, foram apresentados o balanço anual e as perspectivas para 2026. Também foram discutidos os dados sobre o tráfico de pessoas no censo do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e no Sistema de Informações de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (SISETP), além das reações emocionais das vítimas e da importância da escuta ativa. A programação se encerrou com a análise do panorama do tráfico de pessoas na região Norte e a exibição do curta A Pele de Ouro, de Marcela Ulhoa e Yare Perdomo.

Para o segundo dia, estão previstas discussões sobre o papel da assistência consular e da Defensoria Pública da União (DPU) no tráfico internacional de pessoas, assim como sobre a atuação dos Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (NETPs) no fluxo nacional de atendimento às vítimas de trabalho escravo. Serão abordados, ainda, os desafios no atendimento e no encaminhamento das vítimas, bem como o papel do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Trabalho (MPT) na responsabilização dos casos.
O encontro se encerrará com a apresentação do programa Aqui é Brasil, sob a perspectiva do enfrentamento ao tráfico de pessoas e contrabando de migrantes.

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Rede de proteção

Os Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas são responsáveis por articular e planejar ações de prevenção e combate ao tráfico nos estados e no Distrito Federal. Eles promovem a integração de órgãos públicos e da sociedade civil para fortalecer a rede de enfrentamento.

Os Postos Avançados de Atendimento Humanizado ao Migrante atuam em locais estratégicos de entrada e saída do País. Esses postos garantem acolhimento humanizado a migrantes deportados ou não admitidos, identificam possíveis vítimas de tráfico e as encaminham para a rede de assistência.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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