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Do Bronze ao Diamante: TJMT é reconhecido pela proximidade com a população em premiação do CNJ

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A conquista do Selo Diamante, anunciada na tarde de terça-feira (02) durante o 19º Encontro Nacional do Poder Judiciário, coroa uma jornada que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso vem construindo há mais de uma década.

Um brilho que não nasceu de repente: foi sendo lapidado, ano após ano, desde os primeiros selos (Bronze, Prata e Ouro) até alcançar o grande reconhecimento. Essa evolução mostra que os serviços ficaram mais rápidos, eficientes e humanos, aumentando a confiança da sociedade na Justiça mato-grossense.

No Prêmio CNJ de Qualidade, o TJMT cresceu de forma constante. E em 2025 conquistou o tão sonhado Selo Diamante.

Um avanço que não é apenas número, é benefício direto para quem precisa da Justiça. Veja os principais aumentos percentuais em relação a 2024, que garantiram a conquista inédita:

– Produtividade (+15,32 p.p.) – Mais decisões, menos tempo de espera.

– Transparência (+16,67 p.p. — 100%) – Informações claras, acessíveis e abertas a todos.

– Dados e Tecnologia (+10,42 p.p.) – Sistemas mais seguros, serviços mais ágeis.

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Cada ponto conquistado representa tempo devolvido ao cidadão, confiança fortalecida e uma Justiça mais próxima de quem precisa.

Um brilho construído a muitas mãos – A chegada ao Diamante é resultado da união de magistrados, servidores, equipes técnicas e gestores que reorganizaram rotinas, ampliaram o uso de tecnologia, fortaleceram a cultura de dados, aceleraram julgamentos e expandiram ações de inclusão e sustentabilidade.

Um marco para o Judiciário de Mato Grosso – Com o Selo Diamante, o TJMT passa a figurar entre os tribunais mais bem avaliados do país. Mais do que um prêmio, é a confirmação de que a Justiça mato-grossense evolui com transparência, modernidade e compromisso com as pessoas.

Autor: Assessoria

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Caminhão usado sem pagamento gera indenização com desconto por reparos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Homem que ficou com caminhão sem pagar terá que indenizar pelo uso, mas poderá descontar gastos com reparos.

  • Decisão busca equilibrar as contas entre as partes.

A retenção de um caminhão após descumprimento de um contrato verbal de compra e venda terminou com condenação por uso indevido do veículo, mas também garantiu a quem estava com o bem o direito de ser ressarcido pelos gastos com reparos. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que esses valores devem ser compensados no acerto final entre as partes.

No caso, o comprador recebeu um caminhão e um semirreboque para revisão, mas não efetuou o pagamento combinado, passou a utilizar os veículos e se recusou a devolvê-los. Diante da situação, o proprietário acionou a Justiça para rescindir o contrato, reaver os bens e ser indenizado.

A decisão de primeira instância reconheceu a rescisão do contrato, determinou a devolução dos veículos e condenou o réu ao pagamento de lucros cessantes pelo período em que permaneceu com os bens, entre fevereiro e junho de 2023. O pedido de compensação pelos reparos realizados no caminhão, no entanto, foi negado por falta de reconvenção.

Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho manteve a condenação pelos lucros cessantes. Segundo ele, a simples privação do uso de um veículo de carga, utilizado para atividade produtiva, já gera prejuízo ao proprietário, sendo desnecessária a comprovação detalhada de perdas financeiras.

Por outro lado, o colegiado entendeu que os gastos com benfeitorias, como serviços mecânicos e substituição de peças, devem ser considerados. Ficou comprovado nos autos que o réu investiu cerca de R$ 43 mil na manutenção do veículo.

Para o relator, negar a compensação desses valores levaria a um resultado injusto, pois o proprietário receberia o caminhão em melhores condições e ainda seria indenizado integralmente pelo período de uso. A decisão destaca que o desfazimento do contrato exige o retorno das partes à situação anterior, com equilíbrio nas obrigações.

O colegiado também afastou a exigência de reconvenção para esse tipo de pedido. Conforme o entendimento adotado, a compensação pode ser solicitada na própria defesa, por se tratar de consequência direta da rescisão contratual.

Além disso, ficou definido que valores pagos a título de IPVA durante o período em que o veículo esteve com o réu também deverão ser considerados no cálculo final, evitando enriquecimento indevido de qualquer das partes.

Com isso, o recurso foi parcialmente provido para permitir a compensação das despesas comprovadas com os valores devidos a título de lucros cessantes, mantendo-se os demais termos da sentença.

Processo nº 1001207-68.2023.8.11.0021

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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