Política Nacional

Zenaide destaca importância da vacinação de gestantes contra vírus da bronqueolite

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A senadora Zenaide Maia (PSD-RN), em pronunciamento na terça-feira (2), informou que o Ministério da Saúde iniciou a distribuição nacional da vacina contra o vírus sincicial respiratório. Segundo ela, o Ministério da Saúde enviará 673 mil doses para todos os estados e para o Distrito Federal. A imunização pelo Sistema Único de Saúde (SUS) atende gestantes a partir da 28ª semana com o objetivo de reduzir casos de bronquiolite em recém-nascidos. 

— O vírus sincicial respiratório (VSR) é responsável por cerca de 75% dos casos de bronquiolite e 40% dos casos de pneumonia em crianças menores de 2 anos. A vacina oferece proteção imediata aos recém-nascidos, reduzindo as hospitalizações. Em 2025, até 22 de novembro, o Brasil registrou 43,2 mil casos de síndrome respiratória aguda grave causados pelo VSR — afirmou.

Zenaide alertou para a importância da vacinação e criticou a disseminação de informações falsas. Segundo a senadora, que é médica, a desinformação tem afastado famílias dos postos de saúde. Ela mencionou estudo publicado na revista The Lancet que relaciona a vacinação à redução da mortalidade infantil em diversos países. Também citou dados da Fiocruz que apontam queda na cobertura vacinal de crianças e baixo índice de aplicação das doses contra a covid-19 em menores de 5 anos. 

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— Conforme o Ministério da Saúde, a vacinação é reconhecida como uma das mais eficazes estratégias para preservar a saúde da população e fortalecer uma sociedade saudável e resistente. Além de prevenir doenças graves, a imunização contribui para reduzir a disseminação dos agentes infecciosos (os vírus) das comunidades, protegendo aqueles que não podem ser vacinados por motivo de saúde. Reitero também a necessidade de promover canais de informação de interesse público, para combater o negacionismo e as notícias falsas que circulam na internet — disse, lembrando que o Brasil mantém um programa nacional de imunizações desde 1973. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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