Política Nacional

CPMI do INSS ouve secretário da Conafer nesta quinta-feira

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Está marcada para esta quinta-feira (4), às 9h, o depoimento do secretário da Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares do Brasil (Conafer), Silas da Costa Vaz, à CPMI do INSS. O requerimento para a convocação de Silas Vaz (REQ 2.147/2025) foi apresentado pelo presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG).

Segundo Viana registra em seu requerimento, um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), após entrevistas com 1.273 beneficiários do INSS, aponta que 97,6% deles informaram não ter autorizado descontos efetuados em seus proventos. Quase 96% afirmaram não participar de associações, demonstrando, portanto, que tais descontos estariam ocorrendo de maneira indevida.

Na mesma reunião, a CPMI vai ouvir o presidente da Amar Brasil Clube de Benefícios (ABCB), Américo Monte Júnior. Segundo o autor do requerimento (REQ 1.342/2025), deputado Rogério Correia (PT-MG), a convocação de Monte Júnior é necessária “para esclarecer questões relacionadas à atuação da entidade no contexto do escândalo envolvendo o INSS, que apontou possíveis irregularidades na gestão e descontos indevidos em benefícios previdenciários”.

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Requerimentos

Na parte deliberativa, está prevista a votação de 181 requerimentos. Um deles pede a convocação do ministro da Previdência, Wolney Queiroz (REQ 363/2025). O autor do requerimento é o relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (PL-AL).

O vice-presidente da comissão, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), apresentou um requerimento para a convocação do empresário Daniel Vorcaro (REQ 1.499/2025). Vorcaro é dono do Banco Master, recentemente liquidado pelo Banco Central. Segundo Duarte Jr., o MPF e o INSS já apuram possíveis irregularidades na concessão de empréstimos consignados pelo Banco Master.

Também consta da pauta o pedido de quebra de sigilo bancário e fiscal da Zema Crédito Financeira (REQ 2.744/2025). De acordo com o autor do requerimento, deputado Rogério Correia, é preciso apurar “a eventual vinculação entre decisões administrativas do governo federal, interesses eleitorais e as atividades da Financeira Zema”. A financeira tem ligações com a família do governador de Minas Gerais, Romeu Zema. Outro requerimento, também de Rogério Correia, pede a convocação do próprio governador (REQ 2.827/2025).  

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Como participar

O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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