Política Nacional

Vai à Câmara restrição a progressão de regime para crimes violentos contra criança

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Quem cometer crime com violência ou grave ameaça contra menores de idade poderá ter de cumprir a metade da pena para ser beneficiado com a progressão de regime. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 1.299/2024, aprovado por unanimidade nesta quarta-feira (3) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O texto agora vai à Câmara dos Deputados — a não ser que haja recurso para sua votação no Plenário do Senado.

A proposta altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984).

A progressão de regime ocorre quando um condenado passa de um regime mais severo (como prisão em regime fechado) para um mais brando (como o semiaberto). Atualmente, a previsão de progressão para casos de violência é genérica: há o direito após o cumprimento de 25% da pena, se o condenado for réu primário, e de 30%, se for reincidente.

A CCJ acatou o relatório da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que manteve a versão que havia sido aprovada previamente na Comissão de Segurança Pública (CSP).

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O texto original, do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), previa o entrave à progressão de regime apenas em caso de violência contra menores, mas não de grave ameaça.

O relatório de Dorinha afirma que cerca de 99 mil crianças e adolescentes foram vítimas de homicídio na última década (2013 a 2023), segundo estudo deste ano do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Ela também apontou que cresceram os crimes digitais contra essa faixa etária.

— Testemunhamos o aumento de crimes praticados em ambientes virtuais, o cyberbullying. Estupros virtuais, incentivo ao suicídio e à automutilação são alguns exemplos de delitos cometidos contra crianças e adolescentes, que, em busca de aceitação e pertencimento, são atraídas a verdadeiras armadilhas virtuais — alertou ela.

De acordo com a proposta, nos casos em que o condenado for reincidente em crime hediondo ou reincidente em crime hediondo com morte, continuam valendo os atuais percentuais, 60% e 70% da pena, respectivamente, exigidos para a progressão de regime.

Adiamentos

Outros três projetos de lei que estavam na pauta da CCJ tiveram sua votação adiada:

  • PL 5.582/2025, chamado de marco legal do combate ao crime organizado;
  • PL 714/2023, que impede a concessão de liberadade provisória em crimes considerados graves;
  • PL 4.752/2025, que trata do marco legal da cibersegurança.
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Projeto cria programa Psicólogo na Escola para garantir assistência em escolas públicas

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O Projeto de Lei 132/26 cria o programa Psicólogo na Escola para assegurar a presença de profissionais de psicologia em escolas públicas da educação básica. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Pelo texto, o programa será implementado de maneira progressiva:

  • em até dois anos, a rede pública deverá contar com ao menos um psicólogo para cada mil estudantes;
  • em cinco anos, a meta passa para um profissional para cada 500 alunos.

A coordenação do programa ficará a cargo do Ministério da Educação, em articulação com o Ministério da Saúde.

Atendimentos previstos
Os psicólogos deverão, entre outras atribuições:

  • promover ações de prevenção de transtornos psíquicos;
  • acolher e escutar estudantes;
  • identificar precocemente casos de sofrimento mental, violência, abuso e negligência;
  • encaminhar situações que exijam atendimento especializado para a rede de saúde.

Bem-estar dos estudantes
Autora do projeto, a deputada Yandra Moura (União-SE) afirma que a proposta busca fortalecer a Lei 13.935/19, que já prevê o atendimento por psicólogos e assistentes sociais nas escolas.

Segundo ela, a medida é um investimento fundamental no bem-estar dos estudantes“A presença de psicólogos nas escolas contribuirá para a redução do bullying, a melhoria do clima escolar, o apoio a estudantes em vulnerabilidade e a prevenção do suicídio”, afirma Yandra.

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Orçamento
Os recursos para o programa virão do Orçamento federal e de parcerias público-privadas, convênios e outras modalidades de transferências ou fontes de financiamento.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; Educação; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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