Política Nacional

Congresso derruba veto a projeto que isenta Embrapa de taxas para registro de pesquisas; acompanhe

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O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (4) o veto total ao Projeto de Lei 2694/21, que isenta a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) das taxas cobradas para registrar pesquisas, tecnologias e produtos.

Conforme a proposta, que será agora transformada em lei, a Embrapa ficará isenta por prazo indeterminado de cobranças feitas pelos seguintes órgãos:

  • Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, do Ministério da Agricultura;
  • Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi);
  • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama); e
  • Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Houve acordo entre os partidos para a derrubada do veto, com os votos de 423 deputados e 70 senadores. Para ser derrubado, um veto precisa do voto da maioria absoluta dos deputados (pelo menos 257) e dos senadores (41).

O Congresso também derrubou os vetos ao Projeto de Lei 3965/21, que deu origem à Lei 15.153/25, que destina parte do dinheiro arrecadado com multas de trânsito para custeio da carteira de habilitação de pessoas de baixa renda.

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Assim, quatro dispositivos serão introduzidos no texto da lei, entre eles a exigência de comprovação de resultado negativo em exame toxicológico para se obter a primeira habilitação (para condutores de todas as categorias de veículos).

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Mais informações a seguir

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comparecimento às urnas é usado como prova de vida do INSS

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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comparecerem às urnas nas eleições de outubro terão o registro da votação utilizado como uma das formas de comprovação de vida. Segundo o Ministério da Previdência Social, as informações sobre o comparecimento serão repassadas pela Justiça Eleitoral ao INSS e serão utilizadas no processo de prova de vida dos beneficiários.

A informação foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira (22). O registro do comparecimento poderá ser usado sem a necessidade de o beneficiário procurar uma agência bancária ou do INSS especificamente para realizar a prova de vida. O comparecimento às urnas é uma das movimentações que podem ser utilizadas pelo instituto para confirmar que o beneficiário está vivo.

A possibilidade existe desde a publicação de uma portaria de 2022, que estabeleceu o uso de diferentes registros em bases de dados públicas e privadas para a comprovação de vida. O cruzamento de informações da Justiça Eleitoral com o INSS começou a ser realizado em 2024. Segundo o instituto, naquele ano foram considerados os registros de comparecimento às urnas de aproximadamente 21 milhões de beneficiários, resultando em cerca de 5 milhões de provas de vida atualizadas.

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O não comparecimento às urnas não provoca, por si só, a suspensão do benefício. O voto é facultativo para pessoas com mais de 70 anos, e o INSS continuará utilizando outras informações disponíveis nas bases de dados do governo para comprovar a vida do beneficiário, como atendimentos realizados e emissão de documentos. Segundo o TSE, o sistema biométrico estará disponível nas seções eleitorais nas eleições de 2026, mas a prova de vida do INSS não depende exclusivamente do comparecimento às urnas.

Senado Verifica

O Senado integra o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral por meio de protocolo firmado com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A parceria busca ampliar a divulgação de informações verificadas sobre as eleições, o funcionamento das urnas eletrônicas, a fiscalização do processo eleitoral, a apuração dos votos e as normas que orientam as campanhas.

O Senado Verifica recebe dúvidas dos cidadãos e verifica informações com base em fontes oficiais e consultas às áreas técnicas. No dia 4 de outubro, primeiro turno das eleições, o serviço terá atendimento especial das 9h às 17h pelo WhatsApp (61) 98190-0601.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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