Política Nacional

Comissão aprova regras para uniformes e veda vestimentas que violem a dignidade do empregado

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) para garantir que os padrões de uniforme respeitem a dignidade, a integridade e a liberdade do trabalhador.

De acordo com o texto aprovado, os parâmetros estéticos dos uniformes deverão ser proporcionais à finalidade da atividade exercida. A proposta proíbe expressamente a diferenciação estética com objetivos meramente econômicos e veda a imposição de roupas que causem riscos ergonômicos, físicos ou ambientais sem necessidade técnica.

O texto aprovado é uma nova versão (substitutivo) do Projeto de Lei 230/26, elaborada pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).

A proposta original, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), proibia qualquer uniforme que expusesse o corpo de forma indevida ou que fosse incompatível com a natureza do trabalho. Também determinava que as normas internas das empresas sobre uniformes deveriam observar critérios como conforto e respeito à diversidade corporal.

Autonomia
Rogéria Santos optou por uma redação que preserva a autonomia das empresas na gestão da força de trabalho. “A finalidade deve ser a de vedar que o empregador exija dos empregados o uso de vestimentas incompatíveis com a finalidade da atividade, e não aprovar uma legislação moralizante que imponha uma visão específica da sociedade.”

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Apesar das mudanças, a relatora manteve o objetivo de evitar a objetificação dos trabalhadores. “Não é admissível que o empregador simplesmente exija de seus colaboradores que façam uso de vestimentas que permitam a sua sexualização”, disse Rogéria Santos.

Atualmente, a CLT define que cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta dos empregados, sendo permitida a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e, depois, ser sancionada pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei abre caminho para corte de impostos sobre combustíveis

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Já está em vigor a Lei Complementar 235, de 2026. A norma cria regras para que o governo federal possa, ainda neste ano, reduzir alíquotas de tributos federais sobre a importação, a produção e a comercialização dos principais combustíveis. Sancionada pelo presidente da República e publicada nesta sexta-feira (28) no Diário Oficial da União (DOU), a lei pretende reduzir os impactos do conflito no Oriente Médio sobre a economia brasileira. 

Pelo texto, em 2026, a perda de arrecadação com a redução dos tributos poderá ser compensada pelo aumento extraordinário das receitas da União decorrente do choque no mercado internacional de energia provocado pelo conflito no Oriente Médio.  

Segundo o Executivo, o aumento do preço do petróleo após o início do conflito entre Estados Unidos, Israel e Irã, em fevereiro, elevou as receitas da União. De janeiro a março de 2026, a arrecadação federal com petróleo e gás natural chegou a R$ 28 bilhões, contra R$ 9 bilhões no mesmo período de 2025.  

A norma tem origem no PLP 114/2026, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS). No Senado, o texto recebeu parecer favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE), líder do governo. 

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Biocombustíveis 

Caso o governo decida cortar impostos sobre combustíveis fósseis, será obrigado a manter a vantagem tributária dos biocombustíveis. A diferença entre as alíquotas deve seguir exatamente os mesmos valores — percentuais e absolutos — cobrados antes da guerra. Além disso, se o imposto federal sobre a gasolina cair 30% ou mais em comparação ao período pré-conflito, a cobrança sobre o etanol será zerada. 

A legislação também garante um auxílio financeiro de até R$ 1,2 bilhão para produtores e cooperativas de etanol hidratado. O setor ainda poderá usar saldos credores do PIS/Pasep e da Cofins para quitar outros tributos federais junto à Receita, com um limite total de R$ 750 milhões para essas compensações em 2026. 

Agro e fertilizantes 

A nova lei também facilitou a compra de produtos agropecuários in natura para industrialização e exportação. Agora, para comprar a matéria-prima com suspensão de impostos (IBS e CBS), a empresa precisa exportar apenas 30% do seu faturamento total — antes, a exigência era de pelo menos 50%.

Para incentivar a fabricação nacional de fertilizantes e suas matérias-primas, além de remineralizadores, bioinsumos e biofertilizantes, o governo federal poderá conceder benefícios fiscais às indústrias do setor. Entre 2027 e 2031, a iniciativa terá R$ 1 bilhão por ano em incentivos — totalizando R$ 5 bilhões no período —, com possibilidade de aumento de mais R$ 1 bilhão anual se houver margem no orçamento.  

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Além disso, durante esse mesmo período de cinco anos, as empresas com projetos aprovados no programa de desenvolvimento de fertilizantes não pagarão a taxa do frete marítimo, o AFRMM (Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante). A renúncia desse imposto pelo governo terá um teto de R$ 200 milhões por ano, chegando a R$ 1 bilhão ao final do período. 

Hospital, Copa Feminina e minerais 

A nova legislação também aborda outras frentes: 

  • Incentivos fiscais: define regras de benefícios tributários relativos à Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos e para a Copa do Mundo Feminina de 2027. 
  • Saúde: estabelece medidas para hospitais inteligentes de alta complexidade financiados com crédito externo. 
  • Defesa: autoriza liberação antecipada de até R$ 3 bilhões em 2026 para projetos estratégicos em defesa nacional. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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