Política Nacional

Comissão aprova campanha contra crimes digitais com uso de inteligência artificial

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou nesta terça-feira (23) projeto de lei que cria campanha nacional de prevenção e combate a crimes digitais contra crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. O foco é o uso indevido de ferramentas de inteligência artificial (IA).

Por recomendação do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 177/24, do deputado Saullo Vianna (União-AM).

Segundo Duarte Jr., a medida amplia a prevenção e reduz a vulnerabilidade diante de ameaças virtuais. “O uso malicioso da tecnologia abre espaço para novas modalidades de crimes, como manipulação de dados, criação de imagens falsas (deepfakes), desinformação e aliciamento de menores em plataformas digitais”, afirmou.

Ações previstas
A campanha será desenvolvida pelo governo federal em parceria com estados, Distrito Federal, municípios e entidades da sociedade civil. Estão previstas:

  • palestras, congressos e seminários sobre ética e riscos de crimes digitais;
  • divulgação de mensagens em internet, rádio, TV e outros meios de comunicação, com orientações sobre prevenção e canais de denúncia;
  • distribuição de materiais informativos, físicos e digitais, em escolas e locais de grande circulação.
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Objetivos
De acordo com o substitutivo, a campanha busca:

  • capacitar profissionais da educação para identificar crimes digitais contra crianças, adolescentes e pessoas com deficiência;
  • informar que é crime produzir, compartilhar ou armazenar conteúdos de nudez ou sexo envolvendo crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência, inclusive com uso de deepfake;
  • orientar sobre formas de prevenção e combate à disseminação desse tipo de conteúdo.

Alterações em estatutos
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para incluir campanhas educativas contra crimes cibernéticos. Também acrescenta ao Estatuto da Pessoa com Deficiência a obrigação de o poder público adotar medidas para prevenir esses crimes.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova aumento de pena para extorsão cometida por grupo ou com arma

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta em até o dobro a punição para o crime de extorsão quando praticado por duas ou mais pessoas ou com o uso de arma. Atualmente, o Código Penal prevê um aumento de até metade da pena nesses casos.

O relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), ajustou a proposta original – Projeto de Lei 5403/25, da deputada Rosângela Reis (PL-MG) – para adaptá-la ao Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, que já prevê penas maiores para organizações criminosas “ultraviolentas” que impõem controle territorial.

Costa decidiu não incorporar a norma que previa monitoramento eletrônico obrigatório (tornozeleira) em casos de liberdade provisória. Segundo ele, o Código de Processo Penal já determina que o juiz negue a liberdade provisória a integrantes de milícias ou organizações criminosas armadas, o que torna a medida proposta desnecessária e juridicamente arriscada.

Na justificativa da proposta, a deputada Rosângela Reis enfatizou que é preciso fortalecer o enfrentamento às práticas extorsivas praticadas por milícias privadas, organizações criminosas ou disfarçadas de serviços de segurança.

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Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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