Política Nacional

Comissão aprova projeto que permite isenção e dedução do IR para pessoa com deficiência grave ou moderada

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que isenta do Imposto de Renda (IR) os rendimentos de aposentadoria recebidos por pessoa com deficiência grave ou moderada.

O texto, que altera a legislação do imposto de renda (leis 7.713/98 e 9.250/95), também permite deduzir do IR gastos com ajudas técnicas, tecnologias assistivas e todos os tipos de habilitação, reabilitação e tratamento decorrentes de deficiência.

Atualmente, a Lei 7.713/88 garante isenção de IR para idosos com mais de 65 anos até o limite de renda de R$ 1.903,98 ou ainda para aposentados por acidente e portadores de doenças graves, como hanseníase, tuberculose e câncer, confirmadas por avaliação médica, mesmo se adquiridas após aposentadoria.

A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), ao Projeto de Lei 892/24, do deputado licenciado Saullo Vianna (União-MA), e outros apensados. Os projetos originalmente previam a isenção do imposto de renda para a remuneração de aposentadoria e pensão de pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou seu representante legal.

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Resende reconheceu a relevância social das propostas para pessoas com TEA, mas enfatizou a necessidade de garantir isonomia entre todas as pessoas com deficiência.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

CDH rejeita sugestão de revogação do ECA Digital

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) rejeitou nesta quarta-feira (1º) sugestão legislativa que propõe a revogação integral do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), também conhecido como Lei Felca.

A SUG 18/2026 recebeu parecer pela inadmissibilidade do relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), e segue para arquivamento.

A proposta teve origem na Ideia Legislativa 216.356, apresentada ao Senado por um cidadão por meio do Portal e-Cidadania. A ideia recebeu 32.266 manifestações favoráveis, superando o número mínimo de apoios exigido para ser convertida em sugestão legislativa e ser examinada pela CDH, que poderia rejeitar ou aprovar a proposta (transformando-a em projeto de lei).

Na apresentação da ideia legislativa, o autor sustentou que a Lei 15.211 (a Lei Felca] criou novas exigências, aumentou custos e burocracia para cidadãos, empresas e desenvolvedores de tecnologia e estabeleceu mecanismos amplos de vigilância digital. Ele também argumentou que as regras podem dificultar o uso de softwares livres, encarecer serviços on-line e prejudicar comunidades que dependem da internet para estudar, trabalhar e se relacionar.

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O parecer reconheceu que a tramitação da sugestão respeitou as regras regimentais, mas concluiu que não foram plenamente atendidos os requisitos de constitucionalidade e juridicidade. No mérito, o relator considerou que a proposta não deve avançar. 

— A revogação integral da Lei 15.211, de 2025, promove inaceitável retrocesso na efetivação de direitos fundamentais, como a proteção da privacidade e dos dados pessoais e da proteção integral de crianças e adolescentes. Assim, não é possível a simples supressão de legislações que implementem a proteção de direitos fundamentais, desacompanhada de regime compensatório equivalente — disse o relator.

Presidente da CDH, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) também condenou a proposta de revogação da lei, mas salientou que a legislação “não é estática” e pode ser melhorada se preciso, mas sempre na linha de proporcionar mais proteção às crianças e aos adolescentes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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