Política Nacional

Comissão aprova jornada reduzida para trabalhadores de frigoríficos

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto que fixa em 8 horas diárias e 40 horas semanais a carga de trabalho dos funcionários de indústrias de abate, fabricação e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano.

A jornada deverá ser cumprida de segunda a sexta-feira, e o trabalho aos sábados e domingos somente poderá ocorrer mediante acordo ou convenção coletiva.

Os instrumentos coletivos também poderão autorizar exceções à jornada estabelecida, desde que contemplem contrapartidas expressas e proporcionais aos trabalhadores.

O texto, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), determina ainda que todos os empregados atualmente submetidos a jornadas superiores aos limites definidos passarão automaticamente a se enquadrar nas novas regras sem redução salarial.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Vicentinho (PT-SP), ao Projeto de Lei 3320/23, do deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS). O relator fez algumas alterações no texto original, como ampliar o papel da negociação coletiva, permitindo que acordos ou convenções excepcionem setores ou funções, desde que haja contrapartida proporcional ao trabalhador.

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Acidentes de trabalho
Vicentinho afirmou que dados do Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho (AEAT) de 2023 revelam a gravidade da situação enfrentada pelos trabalhadores do setor.

Segundo ele, as atividades que englobam o abate de animais e o processamento de carnes e derivados registraram 26.534 acidentes de trabalho em 2023, o equivalente a 3,62% de todas as ocorrências no país.

“Esses números mostram a elevada incidência de acidentes e evidenciam a vulnerabilidade desses profissionais”, disse.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova dedução integral de gastos com educação de pessoas com deficiência no IR

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a dedução integral de despesas com educação das pessoas com deficiência da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Hoje, a Lei 9.250/95 permite a dedução de até o limite de R$ 3.561,50 para gastos com educação do contribuinte e de seus dependentes.

Pela proposta, a inexistência ou a não implementação dos instrumentos de avaliação de deficiência, como determinado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), não impedirá a garantia da dedução integral.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) ao Projeto de Lei 242/26, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O projeto original permite que as despesas com instrução de pessoas com deficiência física ou mental em escolas de ensino regular ou especializado sejam deduzidas do Imposto de Renda como despesas médicas — e não como despesas de educação.

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Segundo Mandel, muitas das despesas com educação de pessoas com deficiência estão na fronteira entre aquelas consideradas de saúde ou de educação. “É o caso, por exemplo, de gastos com apoio pedagógico especializado, acompanhamento por profissionais como psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais no ambiente escolar”, afirmou.

Amom Mandel também citou a necessidade do uso de recursos e tecnologias assistivas indispensáveis ao processo de aprendizagem.

O deputado lembrou que há norma infralegal (Decreto 3.000/99) que enquadra as despesas com educação de pessoas com deficiência como se fossem de saúde, para fins tributários. O Supremo Tribunal Federal (STF) também confirmou esse entendimento. Porém, segundo Mandel, a Receita Federal não está obrigada a seguir essa decisão. Assim, para garantir o direito, muitas famílias entram na Justiça.

“O projeto reafirma os deveres estatais de promover a plena inclusão educacional das pessoas com deficiência, assegurar a igualdade de oportunidades e de acesso ao sistema educacional inclusivo e reduzir as barreiras econômicas que  frequentemente dificultam o pleno desenvolvimento educacional desse público”, declarou Mandel.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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