Política Nacional

Comissão aprova serviço de apoio para grávidas em vulnerabilidade social

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria serviço para oferecer apoio, orientação e acompanhamento multidisciplinar para gestantes em situação de vulnerabilidade social e a crianças na primeira infância.

O Serviço de Proteção e Atendimento à Maternidade e à Primeira Infância (Pampi) vai beneficiar, por exemplo, grávidas em situação de rua.

Pela proposta, o atendimento será feito em locais públicos de saúde e assistência social já existentes. Serão oferecidos às mulheres encaminhamentos para:

  • serviços de pré-natal;
  • atendimento psicossocial;
  • alojamento temporário; e
  • programas de promoção de autonomia financeira e garantia de direitos.

O projeto inclui a medida prevista na Lei Orgânica de Assistência Social (Loas).

Serviço inexistente
Os deputados da comissão acolheram o parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação do Projeto de Lei 147/19, do deputado Diego Garcia (Republicanos-PR).

Laura Carneiro observou que não existe hoje um serviço especializado em atendimento de gestantes e crianças na primeira infância.

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“Esse é um público com demandas próprias e, portanto, justifica-se a criação de um serviço assistencial voltado para suas necessidades”, afirmou. “A proteção promove a autonomia, a inclusão social e a garantia de direitos a essas famílias.”

Alterações
A proposição foi aprovada com alterações feitas anteriormente pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Uma das emendas garante a participação da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher no grupo de trabalho que vai regulamentar o Pampi.

A outra modificação destaca a necessidade de assegurar informações claras e imediatas às gestantes sobre seus direitos, incluindo atendimento respeitoso, acompanhante durante o parto, alimentos gravídicos, ou seja, direito à pensão alimentícia durante a gravidez, licença-maternidade, estabilidade no emprego e dispensa para amamentar.

“Essa emenda garante que as gestantes tenham acesso a condições reais de proteção social, salarial e de saúde, essenciais para um começo de vida saudável para as crianças”, considerou a relatora.

Próximos passos
O texto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova cadastro nacional de condenados por estelionato e crimes financeiros

Publicado

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato e Crimes Financeiros.

O objetivo é prevenir fraudes e dificultar que pessoas condenadas por esses crimes voltem a usar o sistema financeiro para cometer irregularidades.

Pelo texto, pessoas com condenação definitiva por estelionato, lavagem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro nacional ou contra a economia popular não poderão abrir novas contas bancárias.

As contas e os contratos mantidos em bancos, bancos digitais e corretoras também deverão ser encerrados. Os condenados também ficarão impedidos de contratar empréstimos e financiamentos.

As restrições valerão enquanto durarem os efeitos da condenação. A proposta, no entanto, garante a manutenção das contas usadas exclusivamente para receber salário ou benefícios assistenciais.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), ao Projeto de Lei 2669/25, do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).

O relator ampliou o alcance da proposta ao incluir outros crimes financeiros e detalhar as medidas que poderão ser aplicadas aos condenados.

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Acesso aos dados
O cadastro será administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e reunirá informações sobre pessoas com condenação definitiva, da qual não cabe mais recurso.

O acesso aos dados será restrito às instituições financeiras, ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, às autoridades policiais e aos serviços de proteção ao crédito. O tratamento dessas informações deverá seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A abertura de novas contas dependerá de autorização judicial fundamentada. As restrições deixarão de valer quando a condenação não produzir mais efeitos, como nos casos de reabilitação penal ou de extinção da punibilidade.

Próximas etapas
 A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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