Educação

Prorrogado prazo para conclusão do planejamento do Novo PAR

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O Ministério da Educação (MEC) prorrogou, para 26 de fevereiro de 2026, o prazo para que estados e municípios concluam a etapa de planejamento do Novo Plano de Ações Articuladas (PAR). A ampliação do prazo tem como objetivo assegurar que as redes de ensino disponham de tempo adequado para revisar diagnósticos, alinhar propostas e validar o planejamento junto às equipes responsáveis, garantindo maior qualidade e consistência às informações registradas no sistema. 

Criado como instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão das redes de ensino da educação básica, o PAR se caracteriza, desde sua implantação, pelo fortalecimento das ações planejadas com foco na superação das desigualdades educacionais e na melhoria do desempenho dos estudantes. O plano é um mecanismo executivo que observa as metas e diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE) e, portanto, considera também os planos decenais dos entes federados, sem competir com outros instrumentos de planejamento e gestão orçamentária. 

Assim como nos ciclos anteriores, o planejamento do Novo PAR tem validade de quatro anos. Por se tratar de um plano executivo, o PAR se diferencia dos planos decenais: é um instrumento dinâmico, que estabelece ações práticas e requer revisão anual e monitoramento contínuo para garantir aderência às necessidades da rede de ensino. 

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Para o quinto ciclo, o MEC reestruturou a etapa de planejamento do PAR em diálogo com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e outros importantes setores da educação. Entre as principais inovações estão o reforço na promoção da equidade educacional, a melhoria dos resultados e das condições de oferta, além da maior articulação entre as políticas da educação básica e iniciativas intersetoriais. 

O planejamento é um instrumento essencial para a formulação e gestão de políticas públicas, representando a capacidade do Estado de intervir, de forma estratégica, racional e democrática, na realidade social. A elaboração de um bom planejamento permite identificar desafios, definir prioridades, otimizar recursos e orientar ações com mais eficácia e eficiência. 

A conclusão da etapa de planejamento é requisito obrigatório para que estados e municípios avancem para a fase de execução do Novo PAR. Com a nova data, o MEC reforça o compromisso com a qualidade e a efetividade das políticas educacionais em todo o país. 

Novo PAR – Plano de Ações Articuladas é implementado em ciclos de quatro anos. Em 2025, o MEC lançou o Novo PAR (2025-2028), que está totalmente reformulado em relação aos ciclos anteriores. Ele foi construído por meio de um grupo de trabalho com a participação das secretarias de educação e das entidades vinculadas ao MEC, a Undime, o Consed e representantes das secretarias estaduais e municipais de educação.  

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O PAR é um instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão das redes de ensino da educação básica, que organiza a assistência técnica e financeira do MEC aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal, com foco na melhoria da qualidade da educação. É por meio do PAR que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) transfere recursos da assistência financeira voluntária do MEC, inclusive de emendas parlamentares, às unidades federativas para iniciativas diversas, como a aquisição de ônibus do Programa Caminho da Escola, equipamentos de tecnologia e aparelhos de ar-condicionado; construção de escolas e creches; e formação de professores e profissionais da educação. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB) 

Fonte: Ministério da Educação

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Educação

CNE institui diretrizes para graduação em enfermagem

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O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou, nesta terça-feira, 19 de maio, a Resolução CNE/CES nº 1/2026, que institui as novas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para os cursos de graduação em enfermagem bacharelado e licenciatura. 

A norma redefine princípios, competências e organização da formação na área, com foco na qualificação do ensino, na integração com o Sistema Único de Saúde (SUS) e no fortalecimento da formação humanista, ética, crítica e interprofissional. As novas diretrizes também ampliam a presença dos estudantes em cenários reais de prática desde o início da graduação e reforçam a articulação entre ensino, pesquisa e extensão. 

A publicação dessa resolução ocorre após 14 anos de debates entre as diversas associações de ensino e conselhos de classe da enfermagem. Dentro do CNE, o texto foi desenvolvido por uma comissão presidida pela conselheira Ludhmila Hajjar e relatada pela conselheira Beth Guedes. 

“As novas DCN’s de enfermagem são resultado de uma construção coletiva madura, conduzida em diálogo permanente com entidades científicas, profissionais, acadêmicas e representativas da área da saúde. Mais do que um texto normativo, elas expressam um processo contínuo de escuta, atualização e pactuação institucional em favor de uma formação conectada às transformações da sociedade, do SUS e do mundo do trabalho”, afirma Guedes. 

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Entre as principais mudanças está a definição de carga horária mínima de 4 mil horas para o bacharelado em enfermagem, exclusivamente no formato presencial, com tempo mínimo de integralização de cinco anos. O texto estabelece que as atividades teórico-práticas realizadas em serviços de saúde deverão corresponder a, no mínimo, 20% da carga horária total do curso. Já o estágio curricular supervisionado obrigatório deverá representar pelo menos 30% da carga horária total, sendo metade realizada na atenção primária à saúde e a outra metade na atenção hospitalar ou em serviços de média complexidade. 

Segundo a resolução, a formação deverá estar alinhada às necessidades sociais e sanitárias do país e aos princípios do SUS, contemplando promoção da saúde, prevenção de doenças, tratamento, reabilitação e cuidado integral das pessoas e comunidades. 

As novas diretrizes reforçam, ainda, conteúdos relacionados à diversidade, direitos humanos, relações étnico-raciais, gênero, sustentabilidade, educação ambiental, segurança do paciente e inclusão social, além da oferta de Libras no ensino, pesquisa e extensão. Também preveem o fortalecimento de metodologias ativas de aprendizagem e da integração ensino-serviço-comunidade, além da valorização da pesquisa científica e da educação permanente em saúde. 

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Na modalidade licenciatura, as diretrizes estabelecem formação voltada prioritariamente à atuação na educação profissional técnica de nível médio (EPTNM), especialmente na formação de técnicos e auxiliares de enfermagem. Outro ponto é a obrigatoriedade de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), além da manutenção do Núcleo Docente Estruturante (NDE) e da criação de programas de formação e desenvolvimento da docência em saúde nas instituições de ensino superior. 

Os cursos de graduação em enfermagem em funcionamento terão até 30 de junho de 2028, para adequar seus projetos pedagógicos e matrizes curriculares às novas diretrizes. Com a publicação da nova resolução, fica revogada a Resolução CNE/CES nº 3/2001, que orientava anteriormente os cursos de enfermagem no país. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do CNE 

Fonte: Ministério da Educação

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