Política Nacional

CCJ aprova uso de créditos tributários para execução de obras públicas

Publicado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (10), projeto que autoriza a concessão de crédito tributário ou a quitação de multas administrativas como forma de pagamento para execução de obras e serviços de engenharia de interesse público. 

O Projeto de Lei (PL) 1.252/2023, do senador Cleitinho (Republicanos-MG), recebeu parecer favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO), lido pelo senador Izalci Lucas (PL-DF). A proposta segue agora para decisão final na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). 

O texto permite que União, estados e municípios criem programas para aproveitar dívidas consideradas de difícil recuperação e convertê-las em investimentos em infraestrutura. 

O pagamento se daria sem desembolso direto do orçamento: empresas poderiam executar ou financiar obras e, em contrapartida, obter abatimento de tributos ou multas. 

Segundo a proposta, o órgão público analisará previamente o interesse público da obra e abrirá prazo para manifestação de interessados. Se houver apenas um proponente, a contratação direta ocorrerá por inexigibilidade. 

Com mais empresas interessadas, haverá licitação. Em todos os casos, o pagamento ocorrerá via compensação tributária ou quitação de multas previstas em contrato. 

Leia mais:  Comissão de Educação aprova meta de alfabetização plena até o fim do 2º ano do fundamental

Sanções 

O projeto determina que um comitê, formado por servidores estáveis, avaliará as propostas, precificará os projetos e receberá as obras executadas. Em caso de falhas, fraude ou execução parcial, o contratado deverá arcar com multas, juros e demais sanções previstas. 

No relatório, Marcos Rogério pondera que o modelo pode destravar investimentos essenciais, especialmente em cenário de limitações fiscais. “O poder público reaverá, em forma de infraestrutura, valores que dificilmente recuperaria pela cobrança judicial”. 

Na justificativa, Cleitinho sustenta que a medida beneficia tanto o Estado quanto a sociedade ao ampliar a capacidade de realização de obras e reduzir o estoque de dívidas praticamente incobráveis. 

O parecer aprovado ajustou o texto para evitar sobreposições com regras já previstas na Lei de Licitações e para incluir sanções administrativas entre as penalidades aplicáveis em casos de irregularidades. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
publicidade

Política Nacional

Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação

Publicado

O Projeto de Lei 1026/26 proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também veda qualquer outro meio de transporte que coloque em risco a saúde ou o bem-estar dos animais por conta de confinamento prolongado, superlotação ou risco de acidente.

O texto abrange animais destinados ao abate, engorda, reprodução ou comercialização para fins industriais e alimentares.

Pela proposta, o transporte em navios de carga viva é expressamente proibido por submeter os animais a riscos elevados de acidentes e privação de cuidados essenciais.

A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), argumenta que a medida está alinhada às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. “A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos”, diz a deputada.

Leia mais:  Paim defende manutenção da Trensurb, em Porto Alegre, como empresa pública

Para Heloísa Helena, a substituição desse modelo de transporte por exportações de produtos processados agrega valor econômico e elimina a crueldade com os animais. “A mudança não é apenas necessária, mas desejável sob a perspectiva econômica, ética e ambiental”, defende.

Em caso de descumprimento da regra, o projeto estabelece punições ao infrator, como multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão dos animais para encaminhamento a abrigos ou instituições de proteção animal.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana