Política Nacional

Paim comemora aprovação do fim da escala 6×1 na CCJ

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Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (10), o senador Paulo Paim (PT-RS) comemorou a aprovação de proposta de emenda à Constituição na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que reduz de forma progressiva a jornada de trabalho de 44 horas semanais até chegar a 36 horas, com dois dias de descanso. O texto seguiu para o Plenário e, se aprovado em dois turnos, vai à Câmara.

Autor da PEC 148/2015, Paim destacou a importância de proporcionar qualidade de vida aos trabalhadores, garantindo a eles mais tempo para atividades pessoais, como acesso a lazer e saúde. 

一 O [Instituto Nacional do Seguro Social] INSS, em 2024, registrou 472 mil afastamentos por transtornos mentais, muitos ligados ao excesso de trabalho. A redução da jornada melhora a saúde mental e física. Os trabalhadores estarão muito mais preparados para aumentar, inclusive, a produtividade. Jornadas mais curtas permitem maior equilíbrio entre a vida profissional e pessoal: tempo para a família, para estudo, formação técnica, por exemplo, lazer e cuidados pessoais.

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O senador afirmou que cerca de 20,9 milhões de brasileiros enfrentam a realidade de sobrejornadas, com destaque para as mulheres, que, segundo Paim, “acumulam até 11 horas diárias entre o trabalho e as tarefas domésticas.”

一 Se o limite fosse de 40 horas, 22,3 milhões de trabalhadores formais seriam beneficiados. Se fosse de 36, o benefício alcançaria muito mais, mas isso é a longo prazo. De imediato, é de 44 para 40. Seria uma das maiores transformações sociais e trabalhistas da história do país, ampliando o bem-estar, a qualidade de vida e a dignidade 一 afirmou. 

A PEC determina transição ao longo de quatro anos: logo no ano seguinte à promulgação, o limite cai de 44 para 40 horas semanais; depois, reduz uma hora por ano, até chegar a 36 horas. A jornada diária segue limitada a oito horas, com a preservação de acordos de compensação quando definidos por negociação coletiva. A redução não poderá implicar diminuição salarial. 

Por Bruno Augusto, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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