Política Nacional

Debate alerta para riscos de violação de direitos de crianças e jovens no Carnaval

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Às vésperas do Carnaval, parlamentares, gestores públicos, representantes da sociedade civil e especialistas reforçaram a necessidade de ampliação das ações de prevenção e proteção contra a violência e a exploração de crianças e adolescentes durante grandes eventos.

Em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quinta-feira (12), os participantes apresentaram dados que apontam para um cenário persistente de mortes violentas, abuso e exploração sexual, trabalho infantil, maus-tratos e desaparecimentos envolvendo menores de 18 anos e jovens, o que exige atuação integrada do poder público e da sociedade. O debate foi conduzido pela presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que propôs a reunião.

Segundo a Ouvidoria do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, 2024 registrou um aumento de 38% no registro de violações de direitos de crianças e adolescentes no período do Carnaval. Um terço de todas as denúncias feitas nesse período se referem a violência contra crianças. 

Entre as violências mais comuns em eventos com grande mobilização de pessoas em festas, estão exploração sexual, trabalho infantil, uso e oferecimento de drogas e álcool, desaparecimentos, negligência e abandono. 

A comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal, Ana Paula Barros Habka, advertiu que a proteção de crianças e adolescentes exige o envolvimento permanente de toda a sociedade. Segundo ela, além das políticas públicas conduzidas pelo Estado, é fundamental o compromisso das famílias na identificação e no enfrentamento de situações de risco.

— O Carnaval é tradição e alegria, mas a gente jamais pode confundir essa tradição com situações provocativas que se colocam nesse contexto. Quando a gente vê os dados, se assusta e percebe como é urgente e importante o envolvimento de todos da sociedade.

Políticas integradas 

O Panorama da violência letal e sexual contra crianças e adolescentes no Brasil revela que entre 2021 e 2023, 15 mil crianças e adolescentes foram vítimas de mortes violentas no país — uma média de 5 mil por ano. Em relação à violência sexual, somente em 2023 foram mais de 63 mil registros, o equivalente a uma ocorrência a cada 8 minutos, com aumento de casos envolvendo crianças de até 9 anos.

Para a senadora Damares Alves, esses números tornam ainda mais urgente o reforço das ações preventivas em períodos de grandes eventos, quando há maior circulação de pessoas, crescimento do turismo e aumento da exposição de crianças e adolescentes a situações de risco.

— Organismos internacionais como a Organização das Nações Unidas são categóricos ao afirmar que os Estados devem adotar políticas integradas de prevenção da violência, com foco prioritário na proteção da infância, no fortalecimento das redes de proteção e na responsabilização efetiva dos agressores. Diante desse cenário, esta comissão reafirma seu compromisso com a promoção de debates qualificados baseados em evidências e na construção de encaminhamentos concretos que fortaleçam o sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente. 

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Cultura permissiva

Representante do Instituto Liberta, que atua no enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, Luciana Temer disse que os atos criminosos contra esse público acontecem ainda mais no Carnaval ou no ambiente digital porque são frequentes cotidianamente, a partir de uma “cultura permissiva” com esse tipo de violência. 

Para ela, a sociedade e a Justiça já avançaram na abolição e punição a certos tipos de comportamento, expressões e situações que envolvem crimes como o racismo. No entanto, ainda permitem que produtos culturais verbalizem e façam conotações a relações de abuso sexual contra crianças.

— 44,4% dos estupros praticados contra crianças de até 13 anos, no Brasil, em 2023, foram praticados por pais e padrastos. E no entanto, a música mais tocada no Carnaval de 2023 fala: “Vem, neném, para o pai”. Isso não tem problema? Porque quando a gente fala sobre isso, a gente é moralista. A gente já entendeu que piada racista não pode, que opinião antissemita não pode, mas a gente não entendeu que “pai” e “neném” numa conotação sexual em uma música não pode?

O presidente do ChildFund Brasil — Fundo para Crianças, Maurício Cunha, também argumentou no mesmo sentido. Ele disse que lutar contra a erotização precoce, que é ampliada no Carnaval por meio de uma estrutura cultural como as letras de músicas, não é apenas um argumento moral, mas um argumento que se baseia no direito de garantias de proteção integral às crianças e adolescentes. 

— Por estar numa situação peculiar de desenvolvimento, a criança precisa ser protegida de determinados conteúdos, práticas, comportamentos e situações. 

Ações positivas 

Coordenadora da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Denise Andreia de Oliveira Avelino informou que há três anos, nesta época, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania promove a campanha “No Carnaval, pule, brinque e cuide”. De acordo com ela, o objetivo é sensibilizar a sociedade sobre a responsabilidade de cada indivíduo na rede de proteção e cuidado às crianças e adolescentes. No entanto, destacou, uma proteção eficaz exige a integração das políticas públicas de vários entes, em diferentes níveis.  

— Pensar o Carnaval como um evento que implica estabelecer estratégias estruturadas de proteção integral que começam com ações educativas e de mobilização social, mas avançam para a preparação concreta de uma rede de atendimento. Como é um evento absurdamente grande, em várias cidades e capitais do país, com muita circulação de pessoas, é importante que tenha a rede de atendimento no município (com segurança pública, assistência social, saúde) se mobilize antes, durante e pós evento para organizar estratégias de proteção de crianças e adolescentes. 

A diretora executiva da ChildHood Brasil, Laís Cardoso Peretto, lembrou que o Brasil tem ações exitosas nessa frente de atuação. Ela citou como exemplo o Proteja Brasil, programa estruturado e liderado pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos, que atuou durante os eventos da Copa das Confederações, da Copa do Mundo e dos Jogos Olímpicos que ocorreram no Brasil. Ela defendeu que o país resgate essa metodologia de ação intersetorial. 

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— Foi criado um aplicativo, Proteja Brasil, em conjunto com a Unicef, para fazer denúncias de violação e para localizar conselhos tutelares próximos a essas cidades-sedes. Foram criados comitês locais. Isto é fundamental: que haja comitês nas capitais e nas cidades estratégicas perto desses grandes eventos.

Limites e ressignificação 

No âmbito do Judiciário, o juiz e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Fábio Francisco Esteves afirmou que há uma preocupação permanente em conciliar o respeito às manifestações culturais, como o Carnaval, com a garantia da proteção integral de crianças e adolescentes. Segundo ele, o desafio é assegurar a participação desse público nos eventos de forma segura, por meio de regulamentações que adotem uma abordagem pedagógica e preventiva.

— A ideia é olhar o Carnaval na perspectiva da infância, olhar que precisa ressignificar esse produto cultural. Além do Carnaval, a gente tem as nossas festas juninas, tem um tanto de outros eventos culturais no Brasil, nas suas mais diversas realidades, que precisam ser ressignificados. Sem querer demonizar essas manifestações culturais, mas elas precisam ser vistas na perspectiva da infância.

Para a coordenadora do Núcleo de Infância e Juventude da Defensoria Pública do DF, Camila Lucas Mendes, essa proteção integral precisa estar fincada em três pilares básicos: direitos garantidos, prevenção eficaz e resposta articulada.

— O carnaval é cultura, convivência, pertencimento, brincadeira, expressão coletiva. Então, crianças e adolescentes se desenvolvem também dentro dessa experiência. Proteger integralmente também significa assegurar o acesso a vivências culturais seguras e dignas. Portanto, também não se trata do Carnaval versus a infância, mas de qual Carnaval o Estado e a sociedade organizam para garantir um desenvolvimento saudável, para respeitar os direitos. E esse é o desafio, e é um desafio que ultrapassa os períodos de festa. 

Violência digital

Pesquisa do ChildFund Brasil com quase 9 mil adolescentes brasileiros aponta que 54% desse público relatou já ter sofrido algum tipo de violência sexual on-line. O estudo revela ainda que 60% dos pais não monitoram as atividades virtuais dos filhos. Outro apontamento alarmante indica que 94% dos adolescentes não sabem como proceder e desconhecem os mecanismos de proteção em uma situação de violência digital. 

— A gente está falhando muito nas políticas educacionais de orientação a esses adolescentes — alertou Maurício Cunha.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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