Política Nacional

Dia do Orgulho Autista, em 18 de junho, avança no Senado

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A data de 18 de junho pode se tornar o Dia Nacional do Orgulho Autista. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 3.391/2020, aprovado nesta quarta-feira (10) na  Comissão de Direitos Humanos (CDH). A proposta será analisada em Plenário, juntamente com o requerimento de urgência.

A senadora Mara Gabrilli (PSD–SP) apoiou o substitutivo (versão alternativa) que a Câmara dos Deputados deu ao texto original do senador Romário (PL-RJ). Ela afirmou que a celebração complementará o já existente Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo, celebrado em 2 de abril. O projeto altera a Lei 13.652, de 2018, que estabelece a data já vigente.

— [A proposta] confere maior visibilidade às pautas da comunidade autista. Ao valorizar a identidade autista, ambas as proposições contribuem diretamente para o combate ao estigma histórico associado ao transtorno do espectro autista e para o fortalecimento de políticas públicas de inclusão — afirmou a senadora.

Presidente da CDH, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) comandou a reunião.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta

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Já está em vigor a Lei 15.435, de 2026, que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A norma foi sancionada com veto parcial pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (18).

De acordo com a lei, arteterapeuta é o profissional que se utiliza dos recursos expressivos de artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura como elementos capazes de favorecer o processo terapêutico das pessoas, em busca do autoconhecimento, da autoexpressão, do desenvolvimento humano, da criatividade e da prevenção, e da reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.

Entre outras atribuições, compete ao arteterapeuta:

. orientar pacientes, familiares e cuidadores no atendimento arteterapêutico;

. participar do planejamento, da execução e da avaliação dos programas de saúde pública;

. atuar em associação e colaboração com os demais profissionais da área de saúde;

. exercer a docência nas disciplinas de formação específica em arteterapia e outras disciplinas que com ela tenham interface;

. coordenar a área de arteterapia integrante da estrutura básica das instituições, das empresas e das organizações afins.

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A norma teve origem no projeto de lei (PL) 4.815/2024, do deputado Giovani Cherini (PL-RS). O texto (PL 3.416/2015, na origem) foi aprovado em decisão final da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em maio, sob a relatoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS). Em seguida, a proposta seguiu a Câmara dos Deputados, que a encaminhou à sanção presidencial.

Veto parcial

A lei foi sancionada com três dispositivos vetados. O Executivo alegou que os itens contrariam o interesse público ao impor restrição excessiva à liberdade de exercício profissional e ao reduzir a oferta e a disponibilidade de profissionais habilitados ao exercício da arteterapia, o que poderia comprometer práticas assistenciais já consolidadas nos serviços de saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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