Política Nacional

Comissão aprova proposta que estende benefício nacional para agricultores familiares

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A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 289/19, que estabelece abrangência nacional para o Fundo Garantia-Safra e para o Benefício Garantia-Safra.

Instituídos pela Lei do Seguro-Safra, atualmente esses mecanismos estão restritos a agricultores familiares que enfrentam problemas na produção rural na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

O Benefício Garantia-Safra hoje apoia agricultores familiares que, tendo aderido ao Fundo Garantia-Safra, venham a sofrer perda de pelo menos 50% da produção de feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão em razão de seca ou chuvas na área de atuação da Sudene, definida pela Lei Complementar 125/07.

A relatora, deputada Yandra Moura (União-SE), recomendou a aprovação do texto. “A expansão do benefício garantiria segurança alimentar para todo o país, pois quebras de safra têm impacto direto nos preços dos alimentos”, disse.

Autor da proposta, o deputado Rubens Otoni (PT-GO) lembrou que centenas de municípios com agricultura familiar estão sem amparo e proteção. “A estiagem e o excesso hídrico não estão restritos à área de atuação da Sudene”, afirmou.

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Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Sancionado marco do transporte público com novas regras de financiamento

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O Brasil tem novas regras para o financiamento, a contratação e a gestão do transporte público coletivo urbano, com o objetivo de reduzir a dependência das tarifas pagas pelos passageiros e ampliar a transparência do setor. 

É o que estabelece a Lei 15.432, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de domingo (14). A lei entra em vigor um ano após a publicação. 

A norma permite novas fontes de custeio, separa a remuneração das empresas operadoras da arrecadação das passagens e estabelece metas de qualidade para os serviços. 

O novo marco legal estimula um modelo de financiamento baseado em múltiplas fontes de recursos, como receitas extratarifárias, subsídios cruzados entre serviços superavitários e deficitários, instrumentos urbanísticos ligados à valorização imobiliária e dotações orçamentárias dos entes federativos. 

A legislação também altera o Estatuto da Cidade e a Política Nacional de Mobilidade Urbana para reforçar a integração entre planejamento urbano e transporte. 

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Transparência e qualidade 

A nova lei determina que a remuneração das operadoras esteja vinculada ao desempenho e à qualidade dos serviços, e não apenas ao número de passageiros transportados. 

O texto também determina a licitação para a prestação do serviço e prevê indicadores mínimos relacionados à regularidade, segurança, acessibilidade, integração modal e redução de impactos ambientais. 

A legislação amplia ainda as exigências de transparência. Os titulares dos serviços deverão divulgar dados sobre custos operacionais, arrecadação, quantidade de passageiros transportados e indicadores de desempenho, com o fortalecimento do controle social e a fiscalização dos sistemas de transporte. 

Vetos presidenciais 

Entre os trechos vetados, o governo retirou dispositivos que obrigavam União, estados e municípios a custear gratuidades e descontos tarifários com recursos orçamentários, além da previsão de prazo de cinco anos para adequação das legislações locais. 

Segundo a mensagem presidencial, as medidas poderiam criar despesas sem estimativa de impacto financeiro e comprometer políticas de gratuidade já existentes. 

Também foram vetadas a isenção obrigatória de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, a previsão de subsídios federais às tarifas locais e o uso de créditos de carbono e compensações ambientais como fonte de financiamento do setor. 

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De acordo com o Executivo, os vetos têm objetivo de preservar a responsabilidade fiscal, a autonomia dos entes federativos e a segurança jurídica dos contratos.

Origem

A Lei 15.432, de 2026 tem origem no PL 3.278/2021, do ex-senador Antonio Anastasia (MG). O texto foi aprovado em 2024 pela Comissão de Infraestrutura (CI) na forma de um substitutivo do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Aprovado pela Câmara em maio deste ano, o projeto foi encaminhado à sanção do presidente da República.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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