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Acordo entre Mercosul e União Europeia deve ser assinado no próximo sábado

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O acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia deve ser oficialmente assinado no próximo sábado (20.12), encerrando um processo de negociação que se arrasta há cerca de 25 anos e abrindo caminho para a formação de um dos maiores espaços econômicos integrados do mundo.

A assinatura ocorre em um momento estratégico para o Brasil, que ocupa neste semestre a presidência rotativa do Mercosul e colocou a conclusão do entendimento com os europeus como prioridade diplomática. O pacto envolve um mercado potencial de aproximadamente 722 milhões de consumidores e economias que, somadas, respondem por cerca de US$ 22 trilhões em Produto Interno Bruto (PIB).

Durante encontro com jornalistas à margem da Cúpula de Líderes do G20, em Joanesburgo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva destacou a relevância do acordo, classificando-o como um marco para o comércio internacional. Segundo ele, embora a assinatura não represente efeitos imediatos plenos, o entendimento cria as bases para ampliar fluxos comerciais e investimentos entre os dois blocos.

O acordo prevê a formalização de dois instrumentos. O primeiro, de natureza econômico-comercial, terá aplicação provisória após a assinatura. O segundo corresponde ao tratado completo, cuja entrada em vigor depende de um longo processo de ratificação nos parlamentos dos países envolvidos.

No lado europeu, o texto já foi encaminhado ao Parlamento Europeu e aos governos nacionais. Para avançar, será necessária a aprovação por maioria qualificada dos eurodeputados e, posteriormente, a ratificação de pelo menos 15 dos 27 países da União Europeia, que representem ao menos 65% da população do bloco. Esse trâmite pode levar vários anos.

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No Mercosul, o processo também exige aprovação legislativa, mas com uma diferença relevante: a entrada em vigor ocorre de forma individual, sem a necessidade de aguardar a ratificação simultânea dos quatro países membros.

Apesar do avanço institucional, o acordo enfrenta resistências, especialmente na França. O país, um dos maiores produtores de carne bovina da União Europeia, tem se posicionado de forma crítica, alegando preocupações ambientais e questionando os padrões de produção agrícola e industrial do Mercosul.

O governo brasileiro rebate essas críticas, argumentando que parte da oposição europeia tem caráter claramente protecionista. Para o Brasil, eventuais mecanismos de salvaguarda adotados pela União Europeia precisam respeitar estritamente os termos e o espírito do acordo firmado.

Nos últimos anos, agricultores europeus promoveram protestos contra o tratado, temendo aumento da concorrência de produtos sul-americanos, especialmente carne bovina, com preços mais competitivos. A Comissão Europeia, por sua vez, nega que o acordo fragilize os padrões sanitários ou ambientais do bloco.

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Para os defensores do pacto dentro da União Europeia, o acordo com o Mercosul ganha ainda mais relevância no atual contexto geopolítico. A iniciativa é vista como uma forma de diversificar parceiros comerciais, reduzir a dependência da China — sobretudo em minerais estratégicos — e compensar perdas comerciais decorrentes de políticas tarifárias adotadas pelos Estados Unidos nos últimos anos.

Além disso, o Mercosul é percebido como um mercado em expansão para produtos industriais europeus, como automóveis, máquinas e insumos químicos, ao mesmo tempo em que pode se consolidar como fornecedor confiável de minerais essenciais à transição energética, como o lítio utilizado em baterias.

No campo agrícola, o acordo também amplia o acesso de produtos europeus ao mercado sul-americano, com redução tarifária para itens como queijos, vinhos e carnes processadas, reforçando a integração entre dois dos maiores polos produtivos do mundo.

Com a assinatura, o acordo entra em sua fase decisiva, na qual os desafios deixam de ser diplomáticos e passam a ser políticos e legislativos. Ainda assim, a formalização do tratado marca um passo histórico na relação entre Mercosul e União Europeia e reposiciona ambos os blocos no tabuleiro do comércio global.

Fonte: Pensar Agro

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Publicada MP que institui medidas de apoio financeiro a produtores rurais afetados por eventos climáticos

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Foi publicada no Diário Oficial da União dessa quarta-feira (15), a Medida Provisória N° 1.376 que autoriza a criação de linhas especiais de crédito rural destinadas à composição e renegociação de dívidas. A medida visa apoiar agricultores e cooperativas que sofreram perdas significativas em suas safras devido a eventos climáticos extremos, desastres naturais e impactos econômicos.

A iniciativa abrange produtores vinculados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), ao Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e a outras linhas de crédito rural, oferecendo prazos alongados e taxas de juros diferenciadas.

Poderão acessar as novas linhas os produtores rurais e cooperativas que registraram perdas comprovadas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025. Para ter acesso, é necessário que essas perdas tenham causado uma redução de, no mínimo, 30% da renda bruta agropecuária esperada devido a eventos como secas, enxurradas, geadas, chuvas de granizo ou, ainda, pela queda brusca nos preços de comercialização dos produtos.

Os produtores terão até 120 dias, contados da data de publicação da MP, para realizar a contratação das novas linhas. O texto estabelece condições facilitadas, divididas de acordo com a gravidade das perdas:

Regra Geral (Perdas de no mínimo 30% em duas ou mais safras):

Prazo de pagamento: Até 8 anos.
Carência: 2 anos para o início do pagamento do valor principal (durante esse período, pagam-se apenas os juros).

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Limites e Taxas:

Pronaf: Crédito de até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano. (Em casos de saldos maiores, há possibilidade de contratação de operação adicional até R$ 600 mil, com encargos de 9% ao ano).
Pronamp: Crédito de até R$ 2 milhões, com juros de 9% ao ano. (Em casos de saldos maiores, há possibilidade de contratação de operação adicional de até R$ 2 milhões, com encargos de 12% ao ano.)
Demais produtores: Crédito de até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano.

Condições excepcionais em perdas de no mínimo 40% em três ou mais safras: Para os produtores mais severamente impactados pelo clima, a MP garante as seguintes condições:

Prazo de pagamento: Até 10 anos.
Carência: 2 anos.

Limites e Taxas:

Pronaf: Até R$ 500 mil, com juros de 5% ao ano.
Pronamp: Até R$ 2,5 milhões, com juros de 8% ao ano.
Demais produtores: Até R$ 8 milhões, com juros de 11% ao ano.

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MEDIDAS ADICIONAIS

O texto traz a novidade do Fundo Garantidor, que autoriza a participação da União em um fundo privado destinado à cobertura dessas operações de crédito rural, fortalecendo a segurança para a concessão dos empréstimos.

Outra novidade envolve a Cédula de Produto Rural (CPR). As instituições financeiras ficam autorizadas a adquirir CPRs com liquidação financeira para amortizar dívidas antigas, oferecendo prazo de reembolso de até oito anos.

Regras para a CPR:

Para o produtor emitir nova CPR, é necessário que a Cédula atual tenha sido emitida para liquidar uma terceira CPR mais antiga; tenha sido emitida até 31 de dezembro de 2025; e não tenha sido paga entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026.

COMBATE A FRAUDES

A medida publicada alerta ainda para apresentação de laudos ou informações falsas ao acessar os benefícios constitui fraude. O produtor ou profissional habilitado que emitir ou utilizar documentos irregulares estará sujeito à perda imediata do benefício, devolução integral dos valores com juros, além de ficar impedido de contratar crédito rural com subvenção pública por até cinco anos.

Confira aqui a MP completa.

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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