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Decisão garante competência estadual em caso de saúde de indígena

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) obteve, em juízo de retratação, decisão favorável para reverter declínio de competência da Justiça Estadual para a Justiça Federal em um caso envolvendo o fornecimento de medicamento a uma criança indígena com doença grave. Com isso, foi mantida a tutela de urgência definida pelo juízo de origem, que obriga o Estado de Mato Grosso e o Município de Brasnorte a fornecerem, de forma contínua e gratuita, o medicamento Hidrocortisona 3 mg à criança, garantindo a continuidade do tratamento.A decisão monocrática agravada pela Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico havia considerado a matéria como “saúde indígena”, determinando a remessa do processo à Justiça Federal. O procurador de Justiça José Antônio Borges Pereira argumentou que a Constituição Federal prevê competência federal apenas para disputas sobre direitos indígenas coletivos, como questões territoriais, culturais e organizacionais, e não para demandas individuais de saúde.“A competência federal prevista pelo artigo 109, inciso XI, da Constituição Federal, para processar e julgar ‘a disputa sobre direitos indígenas’, é de aplicação estrita e está diretamente vinculada aos direitos indígenas coletivos descritos no artigo 231 da própria Constituição (…). A mera condição étnica do indivíduo não atrai, por si só, a competência federal”, argumentou o titular da Procuradoria Especializada.O procurador enfatizou que “no caso em questão, a controvérsia se limita ao fornecimento de medicamento indispensável à saúde de uma criança indígena, demanda nitidamente individual, dirigida à garantia do direito fundamental à saúde”.José Antônio Borges Pereira ressaltou inda que “a universalidade que rege o SUS reforça que o acesso às ações e serviços de saúde não pode ser limitado por critérios de origem, nacionalidade ou pertencimento a grupos específicos” e que “se o sistema público brasileiro é estruturado para atender até indivíduos que não possuem nenhum vínculo jurídico com o Estado, com muito mais razão deve garantir assistência integral a cidadãos brasileiros, incluindo pessoas indígenas, sem impor barreiras formais que esvaziem o direito fundamental à saúde”.A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça acolheu os argumentos do MPMT e reconheceu que o simples fato de a parte ser indígena não desloca a competência para a Justiça Federal. “Em juízo de retratação, reconsidera-se a decisão agravada para reconhecer a competência da Justiça Estadual para processar e julgar o presente recurso e, por conseguinte, determinar o prosseguimento do feito nesta Corte”, decidiu o desembargador Deosdete Cruz Junior.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Tecnologias são compartilhadas em reunião da Rede de Controle em MT

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O Mistério Público de Mato Grosso (MPMT) participou, na quinta-feira (25, de mais uma reunião de trabalho da Rede de Controle da Gestão Pública do Estado de Mato Grosso realizou, voltada ao fortalecimento da atuação integrada entre os órgãos de controle. Durante o encontro, os membros apresentaram soluções tecnológicas, sistemas e ferramentas desenvolvidas por suas instituições que poderão ser compartilhadas e utilizadas pelos demais integrantes da Rede.Representando o MPMT, o promotor de Justiça Gustavo Dantas Ferraz ressaltou a importância do compartilhamento, entre os órgãos de controle, de sistemas que poderão contribuir para o fortalecimento das atividades de controle, fiscalização e aperfeiçoamento da gestão pública pelos demais integrantes da Rede.Durante sua participação, o promotor também anunciou que o município de Barra do Bugres informou à Promotoria local que pretende aderir ao Referencial Técnico para Implantação de Programas de Integridade nos Municípios, iniciativa voltada à promoção da ética, da transparência e das boas práticas de governança na administração pública municipal.A reunião teve como objetivo ampliar a integração entre os órgãos de controle por meio do compartilhamento de sistemas, plataformas e experiências bem-sucedidas que possam ser replicadas pelas instituições participantes.Representando a Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT), o auditor do Estado Jonathas Fujii apresentou o portfólio de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) desenvolvido pela instituição. Entre as ferramentas destacadas estão o Sistema de Controle Interno (SCI), o CGE Alerta, o Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), o Fale Cidadão, além de outras soluções voltadas ao fortalecimento da gestão pública, da transparência e do controle interno.O superintendente da Controladoria-Geral da União em Mato Grosso (CGU), Ricardo Placido Ribeiro, apresentou ferramentas como o e-Aud, o Fala.BR e os painéis Primus e Emendas PIX. Já o procurador-chefe da União em Mato Grosso, Juscelino Passos dos Santos Junior, compartilhou informações sobre o programa PGU Delas e o Sistema de Inteligência Jurídica Sapiens, da Advocacia-Geral da União (AGU).O secretário do Tribunal de Contas da União em Mato Grosso (TCU), René Neuenschwander, também colocou à disposição dos integrantes diversos sistemas desenvolvidos pelo órgão.Já o coordenador da Rede de Controle da Gestão Pública de Mato Grosso e 2º vice-presidente do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci), Paulo Farias, apresentou a Estratégia de Escuta Institucional do MUCCI (Modelo Único de Capacidade de Controle Interno), lançada na semana passada durante a 58ª Reunião Técnica do Conaci, em Porto Alegre (RS).A iniciativa busca ampliar a participação dos órgãos de controle interno na evolução do modelo, promovendo a coleta de experiências, sugestões e boas práticas para o aperfeiçoamento contínuo da ferramenta. A estratégia fortalece o diálogo entre União, estados e municípios, contribuindo para a consolidação de uma linguagem comum na avaliação da maturidade dos sistemas de controle interno. (Com informações da CGE-MT)
Fotos: CGE-MT.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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