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CNI defende avanço em acordo de livre comércio mais amplo com o México para evitar impacto bilionário nas exportações brasileiras

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A Confederação Nacional da Indústria (CNI) defendeu que o Brasil acelere as tratativas para um acordo de livre comércio mais abrangente com o México, considerado um mercado estratégico para o setor industrial brasileiro.

Segundo a entidade, o avanço nas negociações é essencial para proteger e ampliar as relações comerciais entre os dois países, especialmente em um momento de tensões tarifárias.

Novas tarifas podem afetar R$ 1,7 bilhão em exportações brasileiras

De acordo com estimativa preliminar da CNI, as novas tarifas impostas pelo governo mexicano podem atingir o equivalente a R$ 1,7 bilhão (US$ 1,7 bilhão) em exportações do Brasil — cerca de 14,7% do total exportado ao México em 2024.

A confederação aguarda confirmação oficial sobre possíveis alterações na medida, o que permitirá calcular com maior precisão o impacto econômico sobre os setores industriais afetados.

Acordos atuais são insuficientes, alerta a CNI

Em sua análise, a CNI destacou que os acordos comerciais atualmente vigentes entre Brasil e México são limitados e já não atendem à complexidade da relação econômica entre as duas nações.

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Com as novas medidas tarifárias mexicanas, há risco de redução da competitividade dos produtos brasileiros, especialmente em segmentos industriais que dependem fortemente do comércio bilateral.

Entidade defende diálogo diplomático para evitar perdas

Para a Confederação, é fundamental que os governos do Brasil e do México intensifiquem o diálogo a fim de isentar ou diferenciar os produtos brasileiros das tarifas de importação anunciadas pelo México.

A entidade reforça que tais medidas contrariam o espírito de integração econômica e os avanços obtidos nas negociações recentes.

Segundo a CNI, o fortalecimento das conversas bilaterais permitirá manter o compromisso conjunto de modernizar a relação econômica, garantindo o cumprimento do cronograma de atualização dos acordos comerciais já em curso.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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