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Produtores rurais devem reforçar cuidados com crédito, seguro e tributação diante de endividamento crescente em 2026

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Os efeitos das perdas climáticas recorrentes continuam impactando a saúde financeira do produtor rural brasileiro, que entra em 2026 com endividamento elevado e novos desafios jurídicos relacionados ao crédito, seguro rural e tributação. A avaliação é da HBS Advogados, que destaca a importância de planejamento técnico e acompanhamento jurídico constante para evitar prejuízos ainda maiores.

Endividamento e renegociações marcam o início de 2025

De acordo com o advogado Frederico Buss, muitos produtores iniciaram 2025 já em situação fragilizada, especialmente após perdas consecutivas em safras de soja. O cenário exigiu renegociações de débitos com bancos, cooperativas e fornecedores.

O especialista alerta que, em casos de perdas por estiagem, excesso de chuvas ou enchentes, é essencial que o produtor formalize a comprovação técnica das perdas.

“Quando o produtor enfrenta prejuízos climáticos, ele deve solicitar o alongamento do contrato de crédito rural com base no Manual de Crédito Rural, apresentando laudo técnico do engenheiro agrônomo antes do vencimento”, explica Buss.

O mesmo cuidado deve ser adotado para dívidas fora do crédito rural, com pedidos de renegociação antecipada e atenção redobrada às cláusulas contratuais.

Linhas especiais de crédito e atenção às garantias

Segundo Buss, a busca por renegociações se manteve ao longo de 2025, impulsionada pela medida provisória regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que criou duas linhas de financiamento para produtores afetados por eventos climáticos sucessivos.

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Uma delas utiliza recursos do BNDES, disponíveis para todo o país, embora os valores tenham ficado abaixo da demanda real. A outra, composta por recursos livres, tem maior alcance, mas juros mais altos.

O advogado reforça que os produtores devem analisar cuidadosamente as garantias exigidas e as taxas de juros aplicadas.

“Nos contratos de crédito rural, a cobrança de juros acima de 12% ao ano é vedada pela jurisprudência. O produtor precisa observar esses detalhes, especialmente quando a dívida já está em cobrança judicial”, destaca.

Seguro rural: novas regras e aumento de litígios

Outro ponto de atenção é o seguro rural, que registrou aumento expressivo de ações judiciais por negativas de indenização. Buss ressalta que, quando o produtor cumpre todas as exigências contratuais e comprova adequadamente a perda, os tribunais tendem a afastar recusas consideradas abusivas.

Com a entrada em vigor do novo marco legal do seguro privado em dezembro de 2025, o advogado reforça a importância de acompanhar as mudanças e buscar orientação profissional para contratos firmados a partir de agora.

Recuperação judicial: medida extrema requer cautela

A recuperação judicial do produtor rural foi outro tema recorrente em 2025. Buss classifica o instrumento como uma alternativa extrema, que deve ser utilizada apenas em último caso.

“É um remédio legal, mas que precisa ser adotado com responsabilidade e orientação de profissionais experientes, pois representa o último recurso antes de uma falência de fato”, afirma.

Avanços jurídicos na área ambiental

Na esfera ambiental, o advogado Roberto Bastos Ghigino destaca decisões recentes relevantes, como a do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que considerou ilegal exigir a aprovação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para levantamento de termos de embargo.

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O entendimento foi reforçado durante o 1º Fórum Brasileiro de Direito do Agronegócio, realizado em Goiânia, onde foram aprovados enunciados sobre direito agrário, contratos e regularização fundiária.

“Ficamos satisfeitos em ver consolidado um enunciado que reafirma a ilegalidade dessa exigência, em consonância com a posição já firmada pelo TRF-4”, destaca Ghigino.

Perspectivas para 2026: desafios econômicos e ambientais

A HBS Advogados projeta que 2026 será marcado pela continuidade das discussões ambientais, aperfeiçoamento das regras do seguro rural e novos desafios financeiros causados por condições climáticas adversas e mudanças tributárias.

O escritório reforça que a documentação técnica adequada, o cumprimento de prazos e o acompanhamento jurídico especializado são fatores essenciais para proteger o produtor rural em um contexto de complexidade regulatória crescente.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Setor cooperativo, que movimenta R$ 758 bilhões, ganha acesso a fundos regionais

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As 4.384 cooperativas brasileiras ganharam uma nova alternativa para financiar projetos de infraestrutura, armazenagem, industrialização e expansão das atividades econômicas. A Lei Complementar 231/2026 passou a permitir que essas organizações utilizem recursos dos fundos de desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste.

A mudança, defendida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) durante a tramitação no Congresso, alcança um setor que reúne 25,8 milhões de cooperados e gera mais de 578 mil empregos diretos. Segundo o levantamento mais recente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), referente a 2024, as cooperativas movimentaram R$ 757,9 bilhões e acumulavam R$ 1,39 trilhão em ativos.

O número de cooperativas contabilizadas pela OCB caiu de 4.509 para 4.384 entre os dois levantamentos mais recentes. O movimento, porém, não representa uma retração econômica do cooperativismo. No mesmo período, a quantidade de cooperados aumentou de 23,45 milhões para 25,8 milhões, enquanto os empregos diretos avançaram de 550,6 mil para 578 mil. O volume movimentado cresceu 9,5%, passando de R$ 692 bilhões para R$ 757,9 bilhões.

No agronegócio, a presença das cooperativas é ainda mais significativa. O país reúne 1.172 cooperativas agropecuárias, formadas por aproximadamente 1,1 milhão de produtores e responsáveis por 268 mil empregos diretos. O ramo movimentou R$ 438,3 bilhões em 2024, o equivalente a quase 58% de todo o cooperativismo nacional.

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Essas organizações respondem por mais da metade da originação de grãos e fibras no Brasil. Também possuem participação importante nas cadeias de leite, café, carnes, frutas e hortaliças, principalmente por reunir pequenos e médios produtores que, individualmente, teriam menor capacidade de armazenar, industrializar e comercializar a produção.

A nova legislação inclui expressamente as cooperativas entre os possíveis beneficiários do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). Até então, a ausência dessa previsão limitava a apresentação direta de projetos por essas organizações.

Na prática, uma cooperativa poderá buscar financiamento para construir ou ampliar silos, armazéns frigorificados, unidades de beneficiamento, fábricas de ração, laticínios, frigoríficos e agroindústrias. Os recursos também podem apoiar investimentos em energia, irrigação, logística e outras estruturas compartilhadas pelos cooperados.

O financiamento não será liberado automaticamente. As cooperativas precisarão apresentar projetos técnica e economicamente viáveis, enquadrados nas prioridades de desenvolvimento de cada região. As propostas serão avaliadas pelas superintendências regionais e pelos agentes financeiros responsáveis pela operação dos recursos.

Os três fundos não devem ser confundidos com o FNO, o FNE e o FCO, linhas constitucionais já utilizadas no crédito rural. O FDA, o FDNE e o FDCO são voltados principalmente a empreendimentos estruturantes, com potencial para gerar empregos, ampliar a atividade econômica e reduzir desigualdades regionais.

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Para a FPA, a mudança permite que os recursos cheguem a municípios nos quais o crédito tradicional ainda é restrito. A organização coletiva também possibilita que produtores dividam custos e executem projetos que dificilmente seriam viáveis de forma individual.

Presidente da FPA, o deputado Pedro Lupion afirmou que o acesso aos fundos amplia a capacidade de investimento das cooperativas e fortalece a geração de renda no interior. O vice-presidente da frente na Câmara, Arnaldo Jardim, destacou que a medida favorece projetos maiores de industrialização e comercialização, com maior agregação de valor à produção.

A Lei Complementar 231/2026 não cria novos gastos nem reserva uma parcela dos fundos exclusivamente para o cooperativismo. A mudança amplia o grupo de organizações autorizadas a disputar os recursos já disponíveis, conforme as regras de cada programa e a qualidade dos projetos apresentados.

Para os municípios produtores, o principal efeito esperado é a possibilidade de transformar uma parcela maior da produção no próprio interior. Em vez de apenas vender grãos, leite, café ou animais, as cooperativas poderão investir no armazenamento e na industrialização, mantendo empregos, renda e arrecadação mais próximos das propriedades rurais.

Fonte: Pensar Agro

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