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Fruticultura impulsiona superávit comercial e consolida liderança nacional

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O agronegócio paulista, pilar do superávit da balança comercial brasileira, encerrou 2024 com resultados notáveis no mercado internacional de frutas. Segundo o Instituto de Economia Agrícola (IEA-Apta), vinculado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo (SAA), as exportações de frutas movimentaram mais de US$ 250 milhões, um crescimento de 13% em relação a 2023.

Os limões e limas consolidaram-se como os principais produtos da pauta exportadora, representando 50% do valor total das exportações (US$ 121 milhões) e totalizando 112 mil toneladas enviadas ao exterior. Outras frutas, como a manga (US$ 14 milhões) e o mamão (US$ 1,5 milhão), também contribuíram significativamente para os resultados.

“São Paulo é hoje o principal estado exportador do país graças à diversificação de culturas e à excelência técnica dos nossos produtores. Esses fatores impulsionam tanto o mercado interno quanto o desempenho no comércio exterior”, afirmou Guilherme Piai, Secretário de Agricultura e Abastecimento.

O cenário cambial em 2024 foi decisivo para o avanço das exportações paulistas. Com o dólar encerrando o ano cotado a R$ 6,18 (alta de 27,36%), a rentabilidade das vendas externas foi ampliada.

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O agronegócio paulista registrou exportações totais de US$ 30,64 bilhões (R$ 184,7 bilhões), um crescimento de 6,8% em relação ao ano anterior, representando 18,6% das exportações agropecuárias brasileiras. O segmento de sucos, liderado pelo suco de laranja, foi destaque, respondendo por 84,1% do volume exportado no país.

Para apoiar a expansão da fruticultura, o governo de São Paulo lançou a Linha de Crédito Fruticultura, vinculada ao Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista (FEAP). A iniciativa oferece R$ 10 milhões em financiamentos, com taxas anuais de 3%, prazo de 84 meses para pagamento e carência de 24 meses.

“A linha de crédito busca dar suporte ao produtor rural, especialmente em um cenário de desafios climáticos, promovendo o fortalecimento econômico e social do setor”, destacou Daniel Miranda, Secretário Executivo do FEAP.

São Paulo se destaca pela diversificação da fruticultura, com polos produtivos como o Circuito das Frutas, que engloba cidades como Atibaia, Jundiaí, Valinhos e Vinhedo. A região é reconhecida por sua produção de uvas, morangos, pêssegos e caquis, além de fomentar o turismo rural, valorizando a cultura e a economia local.

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“A integração entre pesquisa, extensão rural e rigorosa inspeção de qualidade é essencial para a consolidação da fruticultura paulista como referência nacional e internacional”, concluiu Guilherme Piai.

Com esses avanços, o agronegócio paulista reafirma seu papel estratégico no fortalecimento do setor agrícola brasileiro, promovendo inovação, sustentabilidade e competitividade no mercado global.

Fonte: Pensar Agro

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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