Política Nacional

Medida provisória libera R$ 6 bilhões para renovação de frota de caminhões

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O governo federal editou uma medida provisória que autoriza a destinação de até R$ 6 bilhões para a criação de linhas de financiamento para a aquisição de caminhões novos ou seminovos, com foco na renovação da frota de transporte de cargas.

A medida provisória (MP 1.328/2025) foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de terça-feira (16). 

Os recursos devem ser usados para financiar pessoas físicas e jurídicas do setor de transporte rodoviário de cargas — o que inclui, por exemplo, transportadores autônomos, cooperados, empresários individuais e empresas.

A gestão dos recursos ficará a cargo do Ministério da Fazenda. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atuará como agente financeiro.

A MP 1.328/2025 já está em vigor (já que todas as medidas provisórias começam a valer assim que são editadas pela Presidência da República). Mas, conforme prevê a Constituição, terá de ser analisada e aprovada pelo Congresso Nacional para se converter definitivamente em lei.

Condições 

A MP 1.328/2025 estabelece que, no caso de caminhões novos, apenas veículos de fabricação nacional poderão ser financiados.

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Para caminhões seminovos, o texto determina que o crédito será restrito a transportadores autônomos e cooperados.

As linhas de financiamento deverão prever critérios de conteúdo nacional mínimo e de sustentabilidade ambiental, social e econômica, que ainda têm de se detalhados em ato do Poder Executivo.

A medida provisória também permite condições diferenciadas — relacionadas a taxas, prazos e carência — para quem entregar como contrapartida veículos antigos (com mais de 20 anos de fabricação) ou optar por modelos mais eficientes e de menor impacto ambiental. 

Dívidas rurais

Além da renovação de frota, a MP 1.328/2025 altera regras de outra medida provisória, a MP 1.314/2025, com a ampliação das possibilidades de liquidação ou amortização de dívidas rurais.

A mudança permite o uso de linha de crédito rural para quitar operações contratadas entre 1º de julho de 2024 e 30 de junho de 2025, inclusive aquelas renegociadas ou prorrogadas, desde que atendam às condições de adimplência previstas no texto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Câmara aprova convenção da OIT sobre segurança e saúde no trabalho; texto vai ao Senado

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A Câmara dos Deputados aprovou, na sessão desta quarta-feira (3), o Projeto de Decreto Legislativo 720/24, que contém o texto da Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre o marco promocional para a segurança e a saúde no trabalho. A proposta segue para análise do Senado.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação. “O acordo dá concretude a dispositivos da Constituição que asseguram aos trabalhadores o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”, afirmou.

O Brasil mantém acordos internacionais com diversos países e entidades. Pela Constituição, compete ao Congresso Nacional aprovar tratados, acordos ou atos internacionais que gerem compromissos para o país.

Kayo Magalhães / Câmara dos deputados
Deputada Laura Carneiro fala ao microfone
Laura Carneiro recomendou a aprovação do projeto

Principais pontos
A Convenção 187 foi adotada pela OIT em maio de 2006 e entrou em vigor na ordem internacional em fevereiro de 2009. O texto busca fortalecer políticas públicas de prevenção de acidentes, doenças e mortes relacionadas ao trabalho.

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Pela convenção, os países devem manter sistema nacional de segurança e saúde no trabalho, com leis, órgãos responsáveis, mecanismos de fiscalização e cooperação entre empregadores e trabalhadores. Além disso, os países devem formular programa nacional com metas, indicadores e medidas de divulgação.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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