Política Nacional

Novos estudantes de medicina precisarão passar em exame para exercer a profissão

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A Medida Provisória 1370/26 determina que estudantes de medicina que ingressarem no curso a partir de agora terão de ser aprovados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para obter registro profissional nos conselhos regionais de Medicina (CRMs).

Os candidatos reprovados poderão refazer o exame em edições posteriores, previstas para ocorrer semestralmente.

A nova exigência se soma ao papel atual do Enamed de avaliar estudantes e cursos de medicina. O exame é aplicado desde 2025 aos alunos do sexto ano. A medida provisória também confirma a aplicação da prova aos estudantes do quarto ano, apenas para diagnóstico e melhoria da qualidade do ensino.

Segundo o governo federal, a medida busca evitar que profissionais sem a formação adequada ingressem no mercado de trabalho.

Resultados
Em 2025, primeiro ano do exame, 67% dos 39.258 formandos tiveram desempenho considerado proficiente. Os resultados mais baixos foram registrados em instituições municipais e privadas com fins lucrativos, segundo a exposição de motivos da medida provisória.

O documento afirma que houve expansão acelerada da oferta de vagas em cursos de medicina nos últimos anos, especialmente no setor privado, inclusive por decisões judiciais.

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Revalida
O Enamed também substituirá a etapa teórica do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), exigido para médicos formados no exterior que desejam atuar no Brasil.

A mudança não afetará os profissionais que já tenham sido aprovados na primeira fase do Revalida.

Projeto do Senado
A medida provisória repete trechos do Projeto de Lei 2294/24, relatado pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), que ainda aguarda votação no Plenário do Senado.

Um dos principais pontos de divergência é quem aplicará a prova. O projeto atribui essa função ao Conselho Federal de Medicina (CFM) durante o segundo ano do internato, etapa final da graduação.

Já o governo federal defende que o Ministério da Educação (MEC) coordene o exame. Segundo a medida provisória, a habilitação profissional e a avaliação dos cursos fazem parte da mesma política pública.

O texto afirma ainda que a proposta adota uma abordagem educacional, formativa e regulatória, integrada às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).

Outras medidas previstas
O CFM poderá participar das provas por meio de uma comissão consultiva que o MEC poderá criar. Também poderão integrar o grupo representantes da Associação Médica Brasileira (AMB), dos ministérios da Saúde e da Educação e da sociedade civil.

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A medida provisória cria ainda o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica, com o objetivo de melhorar a qualidade dos programas de residência.

O texto proíbe a divulgação das notas dos estudantes. No entanto, a pontuação obtida pelos alunos do sexto ano constará no histórico escolar.

Cursos de medicina com desempenho insatisfatório poderão ser submetidos à supervisão do MEC. Segundo o governo, a legislação atual já prevê medidas como redução de vagas autorizadas e suspensão de novos vestibulares.

Origem do Enamed
O Enamed foi criado em 2025 como instrumento anual de avaliação da formação médica. Na área de medicina, substituiu o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), que avalia diferentes cursos de graduação em ciclos de três anos.

O Congresso Nacional terá até 120 dias para analisar a medida provisória. Se o texto for aprovado, será convertido em lei.

Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Vai à CCJ projeto que libera porte de arma para defensores públicos

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (1º) projeto que libera porte de arma de fogo aos integrantes das Defensorias Públicas da União, dos Estados e do Distrito Federal. O PL 2.343/2025, do senador Carlos Portinho (PL-RJ), recebeu parecer favorável do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

O projeto altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003) para incluir os membros das Defensorias Públicas entre os autorizados a portar arma de fogo em todo o território nacional. A autorização ficará condicionada à comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo. 

Flávio Bolsonaro acatou emenda sugerida pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que acrescenta os advogados públicos no rol de pessoas que poderão passar a ser autorizadas a portar o dispositivo, desde que eles atendam aos requisitos previstos no projeto: a comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica.

Porte de arma 

O relator observou que, desde a publicação do Estatuto do Desarmamento, outras categorias passaram a integrar o grupo autorizado a portar arma. Entre elas estão as carreiras de auditoria da Receita Federal e de auditoria-fiscal do Trabalho, das polícias legislativas, das guardas municipais, da Força Nacional de Segurança Pública e servidores responsáveis pela segurança dos tribunais e dos Ministérios Públicos. O relator também menciona agentes de trânsito, fiscais ambientais e oficiais de justiça entre as carreiras que buscam ser incluídas nessa relação.  

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Portinho destacou que a Defensoria Pública é instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, responsável pela promoção dos direitos humanos e pela defesa integral e gratuita dos direitos individuais e coletivos dos necessitados. O autor lembrou que os defensores atuam em situações sensíveis e de elevado risco, especialmente nas áreas de direito de família, direito penal e execução penal.  

Portinho argumentou ainda que esses profissionais podem atuar em regiões marcadas por altos índices de criminalidade e vulnerabilidade social e sofrer represálias em razão do exercício de suas funções. Para o senador, o porte de arma serviria tanto para a proteção pessoal quanto para prevenir ameaças e tentativas de coação. O autor também sustenta que os defensores estão sujeitos a riscos semelhantes aos enfrentados por magistrados, integrantes do Ministério Público, agentes fiscais e outros servidores públicos que já têm direito ao porte.  

Nesse sentido, Portinho considera que a concessão do porte dará aos defensores condições de exercer suas atribuições com maior segurança e classifica a iniciativa como uma “medida de justiça e coerência institucional”.  

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Mulheres

Após um pedido de vista coletivo aprovado, a CSP adiou a votação do projeto que autoriza porte temporário de arma de fogo para mulheres sob medida protetiva de urgência. O PL 3.272/2024, da ex-senadora Rosana Martinelli (MT), tem parecer favorável do relator, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). O texto deve voltar à pauta na próxima reunião.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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