Política Nacional

Doença pulmonar rara pode dar isenção de Imposto de Renda

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (1º) a isenção de Imposto de Renda sobre aposentadorias e pensões de pessoas afetadas pela linfangioleiomiomatose (LAM), doença pulmonar rara e progressiva.

O Projeto de Lei (PL) 2.220/2024, de autoria do Senador Alan Rick, inclui a doença entre os casos que dão direito ao benefício fiscal. Com parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), a proposta foi aprovada em decisão terminativa.  Se não houver recurso para análise pelo Plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. Pela proposta, a lei entra em vigor na data da publicação.

Doença rara

A LAM afeta a capacidade respiratória e ocorre principalmente em mulheres entre 20 e 40 anos, período de plena atividade profissional. Entre os sintomas estão falta de ar progressiva, dor no peito e tosse. Com a evolução da doença, a limitação respiratória pode levar à aposentadoria precoce por invalidez.

O tratamento exige acompanhamento especializado, medicamentos, exames periódicos e fisioterapia respiratória e pode chegar ao transplante pulmonar. O relatório aponta que, apesar de parte dos cuidados estar disponível no Sistema Único de Saúde (SUS), pacientes podem ter despesas com deslocamento a centros de referência, exames, adaptações domiciliares e medicamentos.

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Alan Rick afirmou que a isenção busca ajudar as mulheres que enfrentam os custos associados à doença e ao tratamento.

— Essa doença progressiva afeta a capacidade pulmonar de mulheres em idade fértil e que necessitam desse amparo, uma vez que o tratamento é prolongado, com custos elevados — argumentou.

Para a senadora Damares, a isenção representa uma forma de compensar os encargos financeiros enfrentados pelas pessoas com a doença.

Isenção

Atualmente, a legislação prevê isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão para pessoas com determinadas doenças graves. O benefício não alcança os rendimentos do trabalho de quem permanece em atividade.

De acordo com dados da Consultoria de Orçamento, Fiscalização e Controle citados no relatório, a renúncia de receita estimada com a proposta é de R$ 1,652 milhão entre agosto e dezembro de 2026, R$ 4,195 milhões em 2027 e R$ 4,435 milhões em 2028. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Incentivo à adaptação de navios para biodiesel e etanol passa na CAE

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Navios-tanque e embarcações de apoio marítimo projetados ou adaptados para usar biodiesel, etanol ou misturas desses combustíveis poderão contar com incentivo fiscal para estimular a renovação da frota. Projeto nesse sentido foi aprovado nesta terça-feira (1º) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e poderá alcançar embarcações novas e aquelas que passem por adaptações.

O benefício está previsto no Projeto de Lei (PL) 1.402/2026, do ex-senador Fernando Farias (MDB-AL), que recebeu relatório favorável do senador Fernando Dueire (PSD-PE). O texto altera a Lei 14.871, de 2024 para conceder a condição de “depreciação acelerada” a essas embarcações. A matéria agora segue para decisão terminativa na Comissão de Infraestrutura (CI).

Benefício fiscal

A condição de “depreciação acelerada” permite antecipar a contabilização da perda de valor de um bem e, com isso, reduzir a base de cálculo de tributos. Pela emenda apresentada pelo relator, no caso de embarcações novas, o benefício será calculado sobre o valor de aquisição. Para aquelas posteriormente adaptadas, será considerado o custo da adaptação, que deverá ser comprovado conforme regulamentação.

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O benefício terá duração de cinco anos e a renúncia de receita deverá ser considerada na estimativa de receita do Orçamento, sem afetar as metas de resultado fiscal. O Ministério de Portos e Aeroportos ficará responsável pelo acompanhamento da medida e deverá publicar, pelo menos a cada três meses, informações sobre a execução e o cumprimento das metas.

Embarcações

O relatório estima que o incentivo poderá alcançar de oito a 25 empresas e de 29 a 86 embarcações ao longo dos cinco anos. O cálculo considera um universo potencial de cerca de 570 embarcações. Entre as metas estabelecidas estão a entrega ou adaptação de 30 a 80 embarcações e a redução acumulada de mais de 250 mil toneladas de gases de efeito estufa no período.

De acordo com Dueire, a proposta poderá contribuir para reduzir as emissões do transporte marítimo, renovar a frota e estimular a indústria naval e a cadeia nacional de biocombustíveis.

Na justificativa, o ex-senador Fernando Farias argumenta que o biodiesel e o etanol permitem uma transição mais rápida do que alternativas que dependem de novos tipos de embarcações e de infraestrutura específica de abastecimento.

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Durante a análise, a senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) destacou possíveis reflexos do incentivo para outros setores da economia.

— Estamos falando de um projeto de lei que gera emprego e renda, além de oferecer oportunidades no setor agrícola em todo o país — enfatizou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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