Política Nacional

CAS aprova política para pessoas com síndromes de Ehlers-Danlos

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta terça-feira (1º) proposta que institui a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com síndromes de Ehlers-Danlos (SED) ou com transtorno do espectro de hipermobilidade (TEH). O texto estabelece diretrizes e direitos nas áreas de saúde, educação, trabalho e assistência social e será analisado pelo Plenário, juntamente com requerimento de urgência aprovado pela comissão.

O Projeto de Lei (PL) 4.817/2019, do deputado Roberto de Lucena, recebeu parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). Entre as diretrizes da política estão a articulação entre ações de saúde e educação, a participação social na formulação e no controle das políticas públicas, o diagnóstico precoce, o atendimento interdisciplinar, a capacitação de profissionais de saúde, o estímulo à pesquisa e a produção de informações sobre as condições.

O texto também estabelece direitos como atendimento humanizado e multiprofissional, tratamento e reabilitação, fornecimento de medicamentos e tecnologias assistivas e inclusão educacional em todos os níveis, com as adaptações necessárias. As pessoas com SED ou TEH serão consideradas pessoas com deficiência para fins legais, mediante avaliação biopsicossocial individualizada, realizada por equipe multiprofissional, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

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Educação e trabalho

Na educação, a proposta prevê adaptações necessárias para a inclusão das pessoas com essas condições. No trabalho, estabelece direitos relacionados a condições adequadas, acessibilidade, adaptação funcional e possibilidade de teletrabalho.

O texto também assegura proteção contra discriminação, acesso a benefícios de assistência e previdência social e atendimento integral à saúde. A proposta veda a exclusão de planos privados de assistência à saúde em razão da condição.

Segundo Mara Gabrilli, as síndromes de Ehlers-Danlos e os transtornos do espectro de hipermobilidade são condições hereditárias raras, com manifestações variadas que podem afetar diferentes sistemas do organismo. Entre os problemas associados estão hipermobilidade articular, fragilidade dos tecidos, dor crônica e fadiga.

A relatora destacou que a compem integrada entre saúde, educação, trabalho e assistência social.

— Limitações funcionais, fadiga e eventuais lexidade e a variabilidade das condições podem contribuir para o subdiagnóstico e o atraso no diagnóstico. Para ela, a atenção a essas pessoas exige uma abordagdificuldades cognitivas podem interferir na aprendizagem. Da mesma forma, podem ocorrer limitações laborais que demandem acessibilidade e adaptação das atividades — afirmou Mara Gabrilli.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Incentivo à adaptação de navios para biodiesel e etanol passa na CAE

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Navios-tanque e embarcações de apoio marítimo projetados ou adaptados para usar biodiesel, etanol ou misturas desses combustíveis poderão contar com incentivo fiscal para estimular a renovação da frota. Projeto nesse sentido foi aprovado nesta terça-feira (1º) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e poderá alcançar embarcações novas e aquelas que passem por adaptações.

O benefício está previsto no Projeto de Lei (PL) 1.402/2026, do ex-senador Fernando Farias (MDB-AL), que recebeu relatório favorável do senador Fernando Dueire (PSD-PE). O texto altera a Lei 14.871, de 2024 para conceder a condição de “depreciação acelerada” a essas embarcações. A matéria agora segue para decisão terminativa na Comissão de Infraestrutura (CI).

Benefício fiscal

A condição de “depreciação acelerada” permite antecipar a contabilização da perda de valor de um bem e, com isso, reduzir a base de cálculo de tributos. Pela emenda apresentada pelo relator, no caso de embarcações novas, o benefício será calculado sobre o valor de aquisição. Para aquelas posteriormente adaptadas, será considerado o custo da adaptação, que deverá ser comprovado conforme regulamentação.

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O benefício terá duração de cinco anos e a renúncia de receita deverá ser considerada na estimativa de receita do Orçamento, sem afetar as metas de resultado fiscal. O Ministério de Portos e Aeroportos ficará responsável pelo acompanhamento da medida e deverá publicar, pelo menos a cada três meses, informações sobre a execução e o cumprimento das metas.

Embarcações

O relatório estima que o incentivo poderá alcançar de oito a 25 empresas e de 29 a 86 embarcações ao longo dos cinco anos. O cálculo considera um universo potencial de cerca de 570 embarcações. Entre as metas estabelecidas estão a entrega ou adaptação de 30 a 80 embarcações e a redução acumulada de mais de 250 mil toneladas de gases de efeito estufa no período.

De acordo com Dueire, a proposta poderá contribuir para reduzir as emissões do transporte marítimo, renovar a frota e estimular a indústria naval e a cadeia nacional de biocombustíveis.

Na justificativa, o ex-senador Fernando Farias argumenta que o biodiesel e o etanol permitem uma transição mais rápida do que alternativas que dependem de novos tipos de embarcações e de infraestrutura específica de abastecimento.

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Durante a análise, a senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) destacou possíveis reflexos do incentivo para outros setores da economia.

— Estamos falando de um projeto de lei que gera emprego e renda, além de oferecer oportunidades no setor agrícola em todo o país — enfatizou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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