Educação

CNE define normas do Sistec e amplia segurança de diplomas técnicos

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O Conselho Nacional de Educação (CNE) — órgão colegiado do Ministério da Educação (MEC) — regulamentou o uso do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec) como instrumento obrigatório para garantir a validade nacional dos diplomas de cursos técnicos de nível médio. A medida fortalece a segurança, a rastreabilidade e a confiabilidade dos registros acadêmicos, além de coibir práticas irregulares na emissão de diplomas. A determinação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 17 de dezembro, por meio da Resolução CNE/CP nº 2/2025.

Entre os principais pontos da resolução está a exigência do código autenticador gerado pelo Sistec, que passa a ser indispensável para que os diplomas de cursos técnicos de nível médio tenham validade em todo o território nacional. O código também será requisito para o registro dos diplomas junto aos conselhos e órgãos reguladores de profissões, quando aplicável. A responsabilidade pela expedição e pelo registro dos diplomas permanece integralmente com as instituições de ensino, que deverão inserir, obrigatoriamente, o código autenticador nos documentos emitidos. Cursos de qualificação profissional e de especialização técnica não terão direito à emissão desse código, salvo se houver regulação futura específica. 

A norma tem como base o Parecer CNE/CP nº 17/2025, debatido em comissão, que consolida o Sistec como ferramenta central para o controle e a validação das informações relativas à educação profissional técnica de nível médio em todo o país. A conselheira Cleunice Matos Rehem, relatora do parecer, explica que “o Sistec está sendo atualizado para dar maior garantia às ofertas de cursos técnicos de nível médio. O sistema passa a ter regulada a trava digital e volta a ter o código autenticador, que asseguram confiabilidade aos diplomas emitidos pelos ofertantes”. 

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A trava digital foi instituída pela Resolução CNE/CP nº 2/2025 como mecanismo de segurança para evitar a emissão irregular de diplomas em prazos incompatíveis com a duração dos cursos. A partir de agora, toda matrícula de curso técnico de nível médio registrada no Sistec deverá respeitar um prazo mínimo de seis meses entre a data de inserção no sistema e a conclusão do curso para que o código autenticador seja liberado. Em situações excepcionais, nas quais a conclusão do curso em prazo inferior a seis meses seja necessária, a instituição deverá apresentar justificativa formal e solicitar autorização específica ao órgão validador competente. 

A resolução também estabelece regras para a gestão dos ciclos de matrícula e conclusão. O registro de cada ciclo no Sistec não poderá ultrapassar o período de cinco anos, e estudantes que excederem esse prazo deverão ser remanejados para um novo ciclo, garantindo a atualização e a coerência das informações no sistema.

Para a obtenção do código autenticador, as instituições deverão cumprir etapas obrigatórias de cadastramento no Sistec, que incluem o registro dos dados institucionais e dos cursos técnicos, presenciais ou a distância, devidamente autorizados pelos sistemas de ensino competentes; a inserção dos atos legais que autorizam o funcionamento dos cursos; e o cadastramento dos estudantes tanto no início do curso, como matriculados, quanto ao final, como concluintes. 

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Com a medida, o CNE reforça a transparência, a segurança jurídica e a confiabilidade dos diplomas de cursos técnicos de nível médio, consolidando o Sistec como instrumento essencial para a validação nacional da educação profissional no Brasil. 

CNE – Órgão colegiado vinculado ao MEC, o Conselho Nacional de Educação exerce funções normativas, deliberativas e de assessoramento ao ministro da Educação. Suas atribuições incluem o estabelecimento de diretrizes e normativas para a educação nacional. O conselho é composto por duas câmaras: a de educação básica e a de educação superior, cada uma formada por 12 conselheiros, responsáveis por analisar e propor políticas educacionais em seus respectivos âmbitos. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do CNE e da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec)

Fonte: Ministério da Educação

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Ufpa testa óleos da Amazônia contra o câncer

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A Universidade Federal do Pará (Ufpa), vinculada ao Ministério da Educação (MEC), está conduzindo uma pesquisa que busca transformar a biodiversidade amazônica em aliada no tratamento oncológico. O estudo, encabeçado pela estudante de biomedicina Viviane Santos, sob a orientação da professora Ingryd Ramos, investiga a eficácia dos óleos essenciais de cipó-alho e canela no combate direto a células cancerígenas no organismo humano. 

A pesquisa tenta superar um dos maiores desafios dos tratamentos atuais contra o câncer: a falta de seletividade. Terapias convencionais, como a quimioterapia, muitas vezes, não diferenciam as células doentes das saudáveis, o que gera efeitos colaterais severos aos pacientes. O objetivo do estudo da Ufpa é encontrar moléculas naturais que ajam com mais precisão. 

A escolha pela canela e pelo cipó-alho não foi acidental. Segundo Viviane, o Laboratório de Citogenética Humana e o Núcleo de Pesquisas em Oncologia (NPO-Ufpa) realizam triagens contínuas com produtos naturais. “A canela e o cipó-alho chamaram atenção logo nos primeiros testes”, explica a pesquisadora. 

A professora Ingryd reforça que a popularidade dessas plantas na medicina tradicional também influenciou o estudo. “São produtos muito presentes no dia a dia da população, usados em chás e remédios caseiros. A ideia é justamente verificar se esse uso empírico tem base científica”, destaca a docente. Futuramente, a expectativa é que esses óleos possam compor terapias combinadas, ajudando a reduzir as doses de quimioterápicos e, consequentemente, os danos aos pacientes. 

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Foco regional – Realizado de forma in vitro, o estudo utilizou linhagens diferentes de células tumorais, como as de melanoma, pulmão e, com especial atenção, as de câncer gástrico. A escolha tem um recorte regional, já que o câncer gástrico apresenta alta incidência na região Norte do Brasil.  

Algumas das linhagens utilizadas foram estabelecidas a partir de tumores de pacientes locais. Para garantir que os óleos não destruíssem o tecido sadio, os testes também foram aplicados em células não tumorais. O ensaio de viabilidade celular, aliado à citometria de fluxo, permitiu que as pesquisadoras mapeassem não apenas quantas células sobreviviam à exposição aos óleos, mas também de que forma as células doentes morriam. 

Resultados promissores – Os testes iniciais trouxeram dados animadores. A linhagem de câncer gástrico demonstrou ser cerca de cinco vezes mais sensível ao óleo essencial de canela do que as células saudáveis, indicando um alto nível de seletividade. Já o cipó-alho apresentou forte potencial citotóxico contra múltiplas linhagens tumorais, reduzindo a viabilidade celular mesmo em baixas concentrações. 

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Outra descoberta relevante foi o padrão da morte celular. Em vez de uma apoptose (morte celular programada, comum em testes com produtos naturais), os óleos induziram predominantemente a necrose. Agora a equipe levanta a hipótese de estar ocorrendo a “necroptose” (uma forma de necrose programada), via importante para contornar a resistência criada por tumores aos tratamentos. 

Apesar dos avanços, que renderam premiação em evento científico, a pesquisa segue em fase de base. Os próximos passos envolvem análises moleculares mais profundas, testes em culturas 3D e, futuramente, análises in vivo para garantir a segurança e eficácia do método. 

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Este conteúdo é uma produção da Ufpa, com apoio da Secretaria de Educação Superior (Sesu/MEC) 

Fonte: Ministério da Educação

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