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Natal: Comarca de Alto Taquari entrega brinquedos e cestas básicas a crianças e adolescentes

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Em celebração ao Natal, a Vara Única da Comarca de Alto Taquari em parceria com o projeto “Quebrando o Silêncio”, desenvolvido por acadêmicos do curso de Direito do Centro Universitário de Mineiros (UNIFIMES), promoveu uma ação solidária de entrega de brinquedos e cestas básicas para crianças, adolescentes e famílias em situação de vulnerabilidade social de Alto Taquari.

A inciativa foi realizada dia 16 de dezembro e beneficiou mais de 100 crianças e adolescentes dos bairros Morada da Praia, 13 Pontos e Vila Nova. Além da distribuição de brinquedos, a ação contemplou 15 famílias com a entrega de cestas básicas.

O evento foi acompanhado e supervisionado pelo juiz da Vara Única de Alto Taquari, Anderson Fernandes Vieira, que destacou a importância da iniciativa que fortalece os laços entre o Judiciário e a comunidade.

“Foi uma honra participar desta ação, marcada por grande emoção, que contribuiu para um Natal mais digno e acolhedor para crianças e adolescentes do município. Aproveito para elogiar o comprometimento dos alunos Hevilyn Cristini Santos Martins, Laura de Oliveira Carreira, Liana Gabriela de Sousa Candido, Luma Peres de Oliveira e Matheus de Souza Carneiro, essenciais para o sucesso da iniciativa”, afirmou o magistrado. Ele ressaltou que a ação contou com o apoio da Polícia Militar, o que contribuiu para a organização e o sucesso da atividade.

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Para a aluna de Direito e estagiária do Fórum, Luma Peres de Oliveira, a iniciativa vai além da entrega de brinquedos e cestas básicas. “Neste Natal mais do que doações, queremos levar esperança. A entrega de brinquedos às crianças e adolescentes e de cestas básicas às famílias em situação de vulnerabilidade evidenciou o verdadeiro significado do período natalino, marcado pela solidariedade e pelo compromisso social”, pontuou.

Quebrando o Silêncio – O projeto é uma iniciativa desenvolvida por acadêmicos do curso de Direito do UNIFIMES, em parceria com o II CEJUSC-UNIFIMES. O objetivo é promover informação, conscientização e acolhimento de crianças e adolescentes, abordando temas sensíveis e de grande relevância social, como o combate ao bullying e ao abuso infantil.

Autor: Larissa Klein

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear cirurgia urgente e ‘stent’ para paciente com risco de AVC

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

Paciente com risco de AVC garantiu a realização de cirurgia urgente após negativa do plano de saúde.

A decisão manteve a obrigatoriedade de cobertura integral, incluindo materiais essenciais ao procedimento.

Uma paciente com quadro grave de obstrução nas artérias carótidas conseguiu na Justiça a garantia de realização de cirurgia urgente após o plano de saúde negar cobertura do procedimento e dos materiais necessários. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, a paciente foi diagnosticada com ateromatose carotídea, condição que apresenta risco iminente de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e morte. Diante da urgência, houve prescrição médica para realização de angioplastia com implante de ‘stent’, além de exames complementares indispensáveis ao sucesso do tratamento.

Mesmo diante do quadro clínico grave, a operadora recusou a cobertura sob o argumento de que o contrato foi firmado antes da Lei nº 9.656/98 e não previa o fornecimento do material (stent/OPME). A empresa também alegou ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência.

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Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. Ele ressaltou que, em situações de emergência, a cobertura é obrigatória, independentemente de o contrato ser anterior à regulamentação dos planos de saúde.

O magistrado também considerou abusiva a cláusula que exclui o fornecimento de materiais essenciais ao procedimento, por comprometer a própria finalidade do contrato, que é garantir a saúde e a vida do beneficiário. Segundo o entendimento, não é possível autorizar a cirurgia e, ao mesmo tempo, negar os insumos necessários para sua realização.

Outro ponto enfatizado foi o risco de dano irreversível à paciente. Para o relator, a demora no tratamento poderia resultar em agravamento do quadro clínico, com consequências graves ou fatais, o que justifica a manutenção da decisão de urgência.

Processo nº 1044296-39.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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