Política Nacional

Comissão aprova projeto que tipifica o crime de perseguição processual contra mulheres

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 646/24, que inclui no Código de Processo Civil o crime de stalking (perseguição) processual.

O crime é definido da seguinte forma no projeto: no caso de perseguição reiterada contra mulher, com invasão de sua esfera de liberdade e privacidade por meio de ações e incidentes judiciais repetitivos, infundados e temerários, a autoridade judiciária deverá remeter ao Ministério Público as peças necessárias à aferição de eventual ocorrência de delito de perseguição.

Como tramita em caráter conclusivo, a proposta deverá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

A relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), recomendou a aprovação da proposta. “A medida representa avanço relevante no enfrentamento da violência de gênero, ao reconhecer que o abuso do direito de litigar pode ser tão danoso quanto outras formas de perseguição”, afirmou ela no parecer aprovado.

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O crime de stalking já está previsto no Código Penal, e é punido com pena de seis meses a dois anos de reclusão, explicou o autor da proposta, deputado Marangoni (União-SP), na justificativa que acompanha o texto.

Conforme a legislação, a conduta consiste em perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, “ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Câmara aprova adesão do Brasil a acordo da OMC sobre comércio de aeronaves civis

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de decreto legislativo (PDL 1020/25) que contém o Acordo sobre Comércio de Aeronaves Civis (TCA, na sigla em inglês) da Organização Mundial do Comércio (OMC). A proposta será enviada ao Senado.

Segundo o Ministério das Relações Exteriores, um dos principais pontos do acordo, lançado em 1979, é a eliminação de tarifas de importação para todas as aeronaves civis e determinados produtos destinados à aviação civil (como turbinas, partes e componentes de aeronaves, simuladores de voo, pontes de embarque de passageiros e produtos utilizados a bordo), além de serviços de manutenção e reparos.

Atualmente, o acordo conta com 33 países signatários. No entanto, quando um país referenda o acordo, as concessões tarifárias se estendem aos não participantes.

O texto também prevê a eliminação de barreiras não tarifárias, a liberdade das decisões de compras de aeronaves civis e a proibição de subsídios à exportação no setor de aviação civil.

O ministério esclarece que as tarifas aplicadas pelo Brasil já são nulas para os produtos abrangidos pelo TCA e que a adesão ao acordo pretende consolidar essa prática, “com impactos positivos em termos de previsibilidade dos preços de insumos a fim de constituir sinal positivo para a atração de investimentos ao país.”

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Participação plena
A partir de sua adesão, o Brasil passará a participar plenamente, e em igualdade de condições, junto a outros grandes produtores mundiais, como Canadá, Estados Unidos e União Europeia, das deliberações do comitê do TCA, que trata de temas relevantes para a aviação civil em âmbito global, inclusive quanto à aplicação do acordo a novos produtos do setor.

Na média de 2018 a 2022, o comércio mundial anual dos produtos cobertos pelo tratado alcança cerca de 3,73 trilhões de dólares (cerca de R$ 18,65 trilhões) em exportações e importações.

Já na balança comercial brasileira, o valor anual é de 41,4 bilhões de dólares (R$ 207 bilhões), sendo os Estados Unidos, a China, a Alemanha e a Argentina os maiores parceiros comerciais do Brasil.

Sem cotas
O tratado lista algumas proibições, como a de os signatários não aplicarem restrições quantitativas (cotas de importação) ou requisitos de licenciamento de importação para restringir importações de aeronaves civis de maneira inconsistente com as disposições aplicáveis da OMC.

Outra cláusula determina que os signatários não deverão aplicar cotas ou licenciamento de exportações ou outros requisitos semelhantes para restringir, por razões comerciais ou competitivas, exportações de aeronaves civis para outros signatários de maneira inconsistente com as disposições aplicáveis da OMC.

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Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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