Política Nacional

Promulgada emenda que limita pagamento de precatórios; veja novas regras

Publicado

Foi promulgada nesta terça-feira (9) a Emenda Constitucional 136, que altera as regras sobre o pagamento de precatórios para aliviar a situação fiscal dos entes federados. A emenda é decorrente da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, apresentada pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA), que havia sido aprovada pelo Senado na semana passada.

Os precatórios são dívidas da União, dos estados e dos municípios decorrentes de ações judiciais com sentença definitiva. A PEC 66/2023 tira os precatórios, inclusive os de pequeno valor, do limite de despesas primárias da União a partir de 2026. Também limita o pagamento dessas dívidas por parte de estados e municípios, além de refinanciar débitos previdenciários desses entes com a União em até 300 parcelas.

Um dos argumentos do governo ao defender a proposta é de que a emenda ajudará na previsibilidade das despesas (ao colocar um limite para os pagamentos decorrentes de decisões judiciais).

Na prática, a medida alivia a situação de estados e municípios ao permitir que paguem dívidas judiciais em parcelas menores e com prazo mais longo. Além disso, ajuda o governo federal a cumprir a meta fiscal (ao retirar parte desses gastos do teto de despesas).

Licença Maternidade

O texto também abre espaço no Orçamento para o aumento de R$ 12 bilhões nas despesas com licença-maternidade, em razão de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em 2024, a Suprema Corte declarou inconstitucional a exigência de carência mínima de dez contribuições ao INSS para que trabalhadoras autônomas e seguradas especiais possam receber o salário-maternidade. Agora, com apenas uma contribuição, elas podem ter acesso ao benefício, seguindo o mesmo critério das trabalhadoras formais.

Meta fiscal

Embora retire os precatórios das despesas primárias em 2026, a PEC 66/2023 acrescenta, a cada ano, a partir de 2027, 10% do estoque de precatórios dentro das metas fiscais previstas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), em razão do arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023).

Leia mais:  Margareth Buzetti despede-se do Senado

Na prática, a retirada dos precatórios do limite ajuda o governo a cumprir a meta fiscal do próximo ano (R$ 34 bilhões ou 0,25% do PIB projetado de 2026). O total de precatórios inscritos para 2026 é de cerca de R$ 70 bilhões.

O último Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF), divulgado em agosto pela Instituição Fiscal Independente (IFI), trazia a avaliação de que a PEC 66/2023 — agora transformada na Emenda Constitucional 136 — também terá um impacto relevante em 2027, ao permitir a exclusão de cerca de R$ 10 bilhões do cálculo da meta de resultado primário (valor que corresponde a aproximadamente 90% dos pagamentos do estoque de precatórios). Esse movimento dá margem ao Poder Executivo para alcançar a meta fiscal daquele ano.

Linha de crédito

Outra medida determinada pela Emenda Constitucional 136 é a mudança da data-limite de apresentação dos precatórios transitados em julgado (sem possibilidade de recurso) para que eles sejam incluídos no Orçamento e pagos até o término do ano seguinte. Atualmente, essa data é 2 de abril. A emenda a antecipa para 1º de fevereiro, reduzindo em dois meses o prazo.

Os precatórios apresentados depois dessa data devem ser incluídos no Orçamento para pagamento somente no segundo exercício seguinte. De 1º de fevereiro até 31 de dezembro do ano seguinte, não haverá juros de mora sobre os precatórios.

Demais alterações da PEC dos Precatórios

TP_correcao.png

Correção

Passa a ser pelo IPCA com juros simples de 2% ao ano; se ultrapassar a Selic, vale a Selic. Para precatórios e RPVs em todas as esferas, exceto tributários federais.

TP_cidade.png

Estados e municípios

Pagamento fica limitado ao estoque em atraso: de 1% da RCL se a dívida for até 15%, subindo até 5% quando passar de 85%. O cálculo considera correção e juros.

TP_adicional.png

Adicional

A partir de 2036, se ainda houver atraso, os percentuais de pagamento sobem 0,5 ponto a cada dez anos, elevando o mínimo de 1% para 1,5% da RCL, e assim por diante.

TP_estoque.png

Estoque

Redução por estados e municípios conta para o plano anual, mas precatórios usados em acordos entre entes ou com credores ficam fora dos limites de pagamento.

TP_atraso.png

Atraso

Se houver, tribunal pode sequestrar contas do ente; ele fica sem transferências voluntárias e o gestor responde por improbidade. Pagamento acima do limite continua permitido.

TP_acordo.png

Negociação

Credores podem receber precatórios via acordo direto com estados ou municípios, em parcela única até o ano seguinte, sem juros ou correção, e o valor sai do estoque da dívida imediatamente.

TP_regras.png

Regras

A partir da promulgação, a regra atual de 1/12 da RCL para pagamento de precatórios deixa de valer, e as novas normas passam a valer para os precatórios inscritos até essa data.

TP_desvinculacao.png

Desvinculação

Até 2026, desvinculação de receitas municipais sobe de 30% para 50%; volta a 30% de 2027 a 2032. Superávits só podem ser usados em saúde, educação e clima, e CFEM fica de fora.

TP_clima.png

Clima

De 2025 a 2030, União pode usar até 25% do superávit de fundos públicos para ações climáticas e projetos estratégicos; não usados, os recursos retornam aos fundos a partir de 2031.

Leia mais:  Aprovada autorização de empréstimo de R$ 90 milhões paraa Santa Catarina

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

publicidade

Política Nacional

Brasil terá quase 2 milhões de mesários nas eleições de 2026

Publicado

selo_eleicoes_claro.jpg

Localizar o nome do eleitor no caderno de votação, colher a assinatura e entregar o comprovante de votação estão entre as principais atribuições dos mesários. Responsáveis pelo funcionamento da seção eleitoral durante a votação, eles são “agentes honoríficos”, categoria de agentes públicos que exercem temporariamente uma função pública em nome do Estado.

A atuação do mesário é geralmente desempenhada de forma voluntária. Quando necessário, a Justiça Eleitoral convoca pessoas levando em consideração critérios como nível de escolaridade e atuação profissional, entre eles professores e servidores da área administrativa da Justiça.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda não divulgou um número total consolidado e nacional de mesários para as Eleições Gerais de 2026. Em pleitos anteriores de grande porte (como em 2024) a Justiça Eleitoral convocou cerca de 1,9 milhão de pessoas. A previsão é de que aproximadamente 2 milhões de mesários trabalharão no primeiro turno de 2026. Levantamento feito com base em dados do TSE de 24 de setembro aponta 1.969.060 mesários convocados. Como as informações foram buscadas antes da votação, os dados mostram os registros disponíveis nessa data, e não o comparecimento efetivo no dia da eleição.

Cada seção eleitoral conta com uma mesa receptora de votos composta por quatro integrantes (presidente, primeiro mesário, segundo mesário e secretário). Convocados, eles vão atuar no dia 4 de outubro, quando ocorre o primeiro turno, e no dia 25, data prevista para o segundo turno das eleições.

Requisitos

Há algumas restrições para integrar a lista de mesários. Entre elas, ser integrante de diretório de partido político; ter relação de companheirismo ou parentesco, até segundo grau ou por afinidade, com candidato ou candidata; exercer cargo de confiança no Poder Executivo; ou ser servidor da Justiça Eleitoral.

Mesários voluntários podem fazer o cadastro por meio do aplicativo e-Título ou por meio dos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais. Além disso, é possível se cadastrar pessoalmente em um cartório eleitoral. 

20260924_eleicoes_mesarios.jpgTreinamento

Ao ser selecionado, o mesário passa por um treinamento, que pode ser presencial ou on-line, por meio do aplicativo Mesário. Para as eleições de 2026, esse treinamento começou em 17 de agosto e ficará disponível até as 23h59 de 3 de outubro. No dia da votação, cada mesário deve comparecer à seção eleitoral às 7h (horário de Brasília). São realizados então os procedimentos para a instalação da mesa, a emissão da zerésima (relatório que comprova ausência de votos registrados antes do início da votação) e a ativação da urna eletrônica. O trabalho termina após as 17h, horário de Brasília, depois do encerramento da votação e após a emissão dos boletins de urna.

Leia mais:  Paim destaca dados sobre jornada de trabalho e defende fim da escala 6x1

O presidente é a autoridade máxima da seção. É dele a missão de manter a ordem no recinto, dispondo da força pública quando necessário.  Já o primeiro e o segundo mesários, nessa ordem, substituem o presidente na sua ausência. O secretário preenche a ata da mesa receptora de votos e registra as ocorrências no campo “Anotações”. As funções são informadas já na carta de convocação que cada um deles recebe da Justiça Eleitoral.

Benefícios

Atuar como mesário gera benefícios como:

  • dois dias de folga para cada dia de convocação e efetiva participação, seja na eleição ou no treinamento;
  • auxílio-alimentação de R$ 65 por dia;
  • para universitários, os dias trabalhados podem contar como horas complementares;
  • o serviço também pode ser usado como critério de desempate em concursos públicos, se houver previsão no edital.

Substituição de mesários

Resolução do TSE (Resolução 23.751/2026) autoriza a eventual substituição de integrantes do corpo de mesários de uma seção. Na ausência de um ou mais integrantes da mesa receptora de votos, o presidente, ou quem assumir a presidência, comunicará o fato ao juiz eleitoral. Este, por sua vez, poderá remanejar componentes de outra mesa receptora ou autorizar a nomeação de um novo mesário, escolhido entre os eleitores presentes na seção.

O consultor do Senado Gilberto Guerzoni Filho ressalta que essa resolução regulamenta o art. 123, par. 3º do Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965). Segundo ele, qualquer eleitor pode ser escolhido e nomeado, na porta da seção, caso necessário.

— Em tese, é possível a nomeação de qualquer eleitor que não tenha impedimento, como ser candidato ou parente, dirigente partidário, policial ou funcionário da Justiça Eleitoral. Entretanto, o código também prevê a possibilidade de o eleitor recusar a nomeação por motivo justo, cabendo a decisão ao juiz eleitoral. Mas, no limite, a convocação é compulsória — detalhou o consultor à Agência Senado.

Leia mais:  Comissão aprova isenção de taxa de vestibular para estudante de área afetada por desastre

Experiência como mesário

Presidente de seção há 22 anos, o servidor público Helton Apolinário, de 43 anos, foi convocado pela primeira vez nas eleições de 2004. Ele foi escolhido pela própria Justiça Eleitoral e nunca deixou de atuar, desde então, junto à Escola Municipal Lafayette Cavalcante, no bairro das Malvinas, em Campina Grande (PB).

Em seu relato, Helton destacou um fato ocorrido em 2016. Ele flagrou uma eleitora portando um telefone celular escondido por baixo das roupas. O intuito dela era registrar o voto na urna eletrônica para comprová-lo posteriormente. Helton relata que repreendeu a eleitora e a obrigou a entregar o aparelho, devolvido a ela posteriormente.

Em entrevista à Agência Senado, Helton considera honroso atuar no dia da eleição. Ao estimular outros brasileiros a se interessarem em também desempenhar esse papel, ele classificou o trabalho como uma forma de “ajudar a fortalecer a democracia”.

— Meu sentimento é de muita satisfação. Atuar para o bom andamento dos pleitos eleitorais do meu país me orgulha, deixa-me gratificado e aperfeiçoa meu sentimento a respeito do que é ser cidadão. Quem nunca participou das eleições enquanto mesário deve se voluntariar e vivenciar esse processo, de modo a perceber o quanto estamos contribuindo para eleições sempre limpas, apartidárias e justas — declarou.

Este ano, Helton servirá novamente como mesário nas eleições. Ele concluiu, em 24 de setembro, o curso curso Mesários – Brasil 2026, oferecido pelo TSE.

Veja os números aproximados de mesários convocados por estado, no DF e no exterior para o 1º turno das eleições 2026, divulgados ou estimados pelos TREs

Acre   8.450
Alagoas   27.800
Amapá 7.300
Amazonas 29.600
Bahia 140.550
Ceará 94.350
Distrito Federal   27.750
Espírito Santo   37.560
Goiás  62.100
Maranhão 71.760
Mato Grosso 32.710
Mato Grosso do Sul 28.200
Minas Gerais 206.250
Pará 79.120
Paraíba 41.780
Paraná 108.360
Pernambuco 84.500
Piauí 40.000
Rio de Janeiro  146.750
Rio Grande do Norte 32.420
Rio Grande do Sul  109.660
Rondônia 18.350
Roraima 6.040
Santa Catarina 68.570
São Paulo 414.190
Sergipe 23.390
Tocantins 17.360
Exterior 4.490

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Continue lendo

Mais Lidas da Semana